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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

26.863 decisões no catálogo

  1. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5002053-02.2022.8.24.0082

    5002053-02.2022.8.24.0082

    REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RECURSO DO AUTOR - NÃO CONHECIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA REVOGADA - DESERÇÃO - RECURSO DO RÉU - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEIÇÃO - RECORRENTE PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO E TITULAR DA PERMISSÃO OU CONCESSÃO DE PONTO DE TÁXI - EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DO SERVIÇO - CONDUTOR NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM BENEFÍCIO DO PERMISSIONÁRIO - NULIDADE DA SENTENÇA POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO PRODUZIDO NA JUSTIÇA FEDERAL E SOBRE A DIVERGÊNCIA COM O PRONTUÁRIO HOSPITALAR - INEXISTÊNCIA DE EXPLICITAÇÃO DA APLICAÇÃO DO ART. 945 DO CC - REJEIÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - MÉRITO - CONVERSÃO À ESQUERDA SEM SINALIZAÇÃO - EXCESSO DE VELOCIDADE DO MOTOCICLISTA - CONDUTAS CAUSALMENTE RELEVANTES - CULPA CONCORRENTE RECONHECIDA - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - DANO CORPORAL - COMPROMETIMENTO FUNCIONAL LEVE - INDENIZAÇÃO MANTIDA - DANO MORAL - MONTANTE - MÉTODO BIFÁSICO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - ARTS. 944 E 945 DO CÓDIGO CIVIL - MANUTENÇÃO - ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO PARA AS PARTES - INVIABILIDADE - BASES DE CÁLCULO DISTINTAS - ADVOGADO DO AUTOR - VALOR DA CONDENAÇÃO - ADVOGADO DO RÉU - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA REJEITADA - SOMA DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ O AJUIZAMENTO ACRESCIDA DE DOZE PARCELAS VINCENDAS - ART. 85, § 9º, E ART. 292, §§ 1º E 2º, DO CPC - RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO - RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. "A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de comprovação do preparo no ato da interposição do recurso, seguida de intimação para recolhimento em dobro não atendida, acarreta a deserção do recurso." (AgInt no AREsp n. 2.711.425, de Mato Grosso, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. em 24-2-2025). "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas" (Tema n. 339 do Superior Tribunal de Justiça). "Havendo concorrência de culpa em acidente de trânsito, há uma mitigação da responsabilidade dos envolvidos, mas não a exclusão do dever de indenizar os prejuízos causados. A indenização será fixada observando-se os critérios de proporcionalidade de culpa e razoabilidade" (Apelação Cível n. 0004752-82.2007.8.24.0080, rel. Des. Helio David Vieira Figueira dos Santos, 2ª Câmara de Enfrentamento de Acervos, j. em 13-7-2018). "A indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expressivo, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante" (BITTAR, Carlos Alberto. Reparação civil por danos morais. Revista dos tribunais, São Paulo:1999, 3. ed., p .233). "A aferição do grau de sucumbimento de cada uma das partes depende do que resultar da consideração dos critérios quantitativo (ou seja, quanto pediu e quanto ganhou cada litigante) e qualitativo (qual a importância, no caso concreto, de cada pleito formulado)" (Apelação Cível n. 0009771-84.2009.8.24.0020, rel. Des. Henry Petry Junior, 3ª Câmara de Direito Civil, j. em 27-7-2009). "Na ação de indenização por ato ilícito contra pessoa, o percentual de honorários incidirá sobre a soma das prestações vencidas acrescida de 12 (doze) prestações vincendas" (art. 85, § 9º, do CPC).

    4ª Câmara de Direito CivilRel. LEANDRO PASSIG MENDESJulgado em 22/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  2. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5002637-83.2025.8.24.0011

    5002637-83.2025.8.24.0011

    DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. USO INDEVIDO DE DADOS PESSOAIS. CONTRATAÇÕES FRAUDULENTAS. PRETENDIDA MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E DOS HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação contra sentença que fixou danos morais em R$ 8.000,00. Pretendida majoração da indenização e dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSãO 2. Discute-se se o valor arbitrado a título de danos morais e os honorários advocatícios comportam majoração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O montante de R$ 8.000,00 mostra-se proporcional às circunstâncias do caso, consideradas a utilização indevida dos dados pessoais, a pluralidade de contratações fraudulentas e as providências necessárias à regularização da situação, inexistindo fundamento para a majoração da indenização. 4. Precedentes fundados em circunstâncias fáticas distintas não impõem a adoção dos mesmos parâmetros indenizatórios. 5. A majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC decorre da sucumbência recursal e não assegura ao recorrente vencido a elevação dos honorários fixados em favor de seu próprio patrono. Inviável, igualmente, a majoração em favor da parte recorrida, ausente condenação do apelante ao pagamento de honorários na origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido.

    2ª Câmara Especial de Enfrentamento de AcervosRel. MARCELO PONS MEIRELLESJulgado em 22/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  3. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5074107-76.2026.8.24.0000

    5074107-76.2026.8.24.0000

    DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VAGA DE GARAGEM COM MATRÍCULA PRÓPRIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pela executada/agravante contra decisão interlocutória que rejeitou embargos de declaração e manteve o indeferimento do pedido de impenhorabilidade de vaga de garagem, com agravo interno contra a decisão monocrática que indeferiu a tutela recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a vaga de garagem com matrícula própria, vinculada a unidade residencial, é impenhorável por integrar bem de família; e (ii) saber se o agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu o efeito suspensivo perdeu o objeto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno fica prejudicado, pois a tutela jurisdicional primordial do juízo ad quem é o julgamento do mérito do agravo de instrumento, com perda superveniente do objeto da insurgência contra a decisão monocrática. 4. A Súmula 449 do STJ dispõe que a vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora. 5. No caso, a vaga de garagem possui matrícula própria, o que a qualifica como unidade autônoma, juridicamente desvinculada do apartamento, circunstância que afasta a proteção da impenhorabilidade. 6. A existência de alienação fiduciária não impede a penhora dos direitos aquisitivos do devedor, nos termos do art. 835, XII, do CPC, sobretudo quando o bem constrito está desvinculado da unidade residencial indicada como bem de família. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso de agravo de instrumento conhecido e desprovido. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: 1. A vaga de garagem com matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora. 2. A alienação fiduciária não impede a penhora dos direitos aquisitivos do devedor, nos termos do art. 835, XII, do CPC. 3. O agravo interno fica prejudicado quando superveniente o julgamento do agravo de instrumento esgota a utilidade da insurgência contra a decisão monocrática. ___ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 835, XII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 449; STJ, AREsp n. 3.197.154/RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 1/6/2026; STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 2.365.680/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/11/2023; TJSC, AgInt em AI 4003205-28.2020.8.24.0000, Rel. Des. Torres Marques, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19.5.2020.

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. GUILHERME NUNES BORNJulgado em 22/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5012086-75.2024.8.24.0019

    5012086-75.2024.8.24.0019

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA REAVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que revogou a gratuidade da justiça e determinou o recolhimento do preparo recursal, em razão do não atendimento integral de diligência determinada para reavaliação da situação econômica alegada para manutenção do benefício. 2. O agravante sustenta ter comprovado sua insuficiência de recursos mediante a documentação apresentada e defende a desnecessidade da juntada de documentos relativos ao cônjuge, em razão do caráter personalíssimo da gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a gratuidade da justiça pode ser revogada quando a parte deixa de apresentar documentos relativos ao cônjuge, expressamente requisitados pelo Juízo para reavaliação da situação econômica alegada para manutenção do benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A declaração de insuficiência de recursos formulada por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado exigir documentação complementar para aferição da condição econômica alegada, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. 5. A parte foi intimada a apresentar documentos considerados necessários à reavaliação da manutenção do benefício, inclusive informações relativas ao cônjuge, mas cumpriu a diligência apenas parcialmente. 6. A revogação da gratuidade não decorreu da atribuição de capacidade econômica presumida ao cônjuge, mas da impossibilidade de aferição completa da situação econômica apresentada para manutenção do benefício. 7. O caráter personalíssimo da gratuidade da justiça não afasta a possibilidade de o magistrado exigir informações complementares reputadas necessárias à aferição da situação econômica alegada. A ausência de impugnação oportuna da diligência e seu cumprimento parcial impedem a desconstituição da decisão que revogou o benefício. 8. A ausência dos documentos requisitados inviabilizou a adequada verificação dos pressupostos para manutenção do benefício. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A declaração de insuficiência de recursos possui presunção relativa de veracidade e não impede a exigência de documentação complementar pelo magistrado. 2. O caráter personalíssimo da gratuidade da justiça não afasta a possibilidade de requisição de informações complementares necessárias à aferição da condição econômica da parte. 3. O descumprimento de determinação judicial destinada à complementação da prova da situação econômica autoriza a revogação da gratuidade da justiça quando inviabilizada a verificação dos pressupostos para sua manutenção." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 99, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJSC, AI n. 5010438-49.2026.8.24.0000, Rel. para Acórdão Yhon Tostes, 1ª Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2026.

    1ª Câmara de Direito CivilRel. VITORALDO BRIDIJulgado em 22/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  5. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5010880-88.2021.8.24.0000

    5010880-88.2021.8.24.0000

    DIREITO COMERCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela parte agravante/embargante contra acórdão que conheceu do agravo de instrumento e lhe negou provimento, ao fundamento de erro material na inclusão de dividendos e juros sobre capital próprio nos cálculos homologados, com alegada afronta à coisa julgada e invocação da Súmula 551 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de erro material quanto à inclusão de dividendos e juros sobre capital próprio nos cálculos de liquidação e se os aclaratórios podem ser acolhidos para rediscussão da conclusão adotada no julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração têm finalidade específica, consistente em esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão sobre ponto que devesse ser enfrentado ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 4. Não se verifica erro material apto a ensejar a integração do julgado. O acórdão embargado enfrentou de forma suficiente a controvérsia relativa à alegada inclusão de dividendos e juros sobre capital próprio nos cálculos de liquidação. 5. O julgado consignou que o título executivo não veiculava condenação expressa ao pagamento de dividendos ou juros sobre capital próprio, mas também registrou a ausência de demonstração documental mínima de que o órgão técnico tivesse computado essas verbas em desacordo com o comando sentencial. 6. A pretensão deduzida nos aclaratórios exige nova valoração da tabela contábil e do conteúdo dos cálculos, providência incompatível com os limites dos embargos de declaração quando ausente erro material propriamente dito. 7. O inconformismo da embargante com a conclusão adotada não caracteriza vício de integração. Os aclaratórios não se prestam à rediscussão de questão já examinada pelo Colegiado. 8. Não se verifica caráter manifestamente protelatório apto a justificar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. A ausência de prova documental mínima da inclusão indevida de parcelas nos cálculos impede o acolhimento dos aclaratórios. 3. O inconformismo com a conclusão do acórdão não autoriza rediscussão do mérito pela via integrativa. ___ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CPC, art. 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 551.

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGAJulgado em 22/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  6. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5017425-42.2020.8.24.0023

    5017425-42.2020.8.24.0023

    DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. APLICAÇÃO DO TEMA 1.184 DO STF E DA RESOLUÇÃO CNJ N. 547/2024. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À AUTONOMIA MUNICIPAL E DE OBSERVÂNCIA DO VALOR MÍNIMO PREVISTO EM LEI LOCAL. REJEIÇÃO. SUPERAÇÃO DO PARÂMETRO MUNICIPAL DE ANTIECONOMICIDADE QUE NÃO AFASTA OS CRITÉRIOS OBJETIVOS DA RESOLUÇÃO CNJ N. 547/2024. FUNDAMENTO AUTÔNOMO PARA AFERIÇÃO DO INTERESSE DE AGIR. TEMA 1.428 DO STF. RESOLUÇÃO QUE NÃO USURPA A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. EXECUÇÃO INFERIOR A R$ 10.000,00. AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO ÚTIL HÁ MAIS DE UM ANO. BENS PENHORÁVEIS NÃO LOCALIZADOS. EXTINÇÃO AUTORIZADA PELO ART. 1º, § 1º, DA RESOLUÇÃO CNJ N. 547/2024. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS. PROTESTO DO TÍTULO NÃO DEMONSTRADO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL QUE NÃO ALCANÇA O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA PELAS VIAS EXTRAJUDICIAIS, RESSALVADA EVENTUAL PRESCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DA VERBA NA ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta pelo ente municipal exequente contra sentença que, em execução fiscal de baixo valor, extinguiu o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão cinge-se a verificar se a superação do valor mínimo previsto na legislação municipal afasta a aplicação dos critérios da Resolução CNJ n. 547/2024. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema 1.184 do STF reconhece a legitimidade da extinção de execuções fiscais de baixo valor por ausência de interesse de agir. Além disso, condiciona o ajuizamento à prévia tentativa de conciliação ou solução administrativa e ao protesto do título. O Tema 1.428 do STF, por sua vez, assentou que a Resolução CNJ n. 547/2024 não usurpa a competência tributária dos entes federativos. 4. A superação do limite mínimo de antieconomicidade previsto na legislação municipal não afasta, por si só, os critérios objetivos da Resolução CNJ n. 547/2024, que constituem fundamento autônomo para aferição do interesse de agir. 5. A execução fiscal de valor inferior a R$ 10.000,00 que permanece sem movimentação útil por mais de um ano, sem localização de bens penhoráveis, deve ser extinta nos termos do art. 1º, § 1º, da Resolução CNJ n. 547/2024. No caso concreto, o ente público também não comprovou o cumprimento integral das medidas extrajudiciais prévias, especialmente o protesto do título. 6. A extinção alcança apenas a execução fiscal, e não o crédito tributário, o qual pode ser cobrado por meios extrajudiciais, ressalvada eventual prescrição. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "A superação do valor mínimo de antieconomicidade previsto em legislação do ente exequente não afasta a incidência dos critérios objetivos da Resolução CNJ n. 547/2024, que constituem fundamento autônomo para a extinção de execução fiscal por ausência de interesse de agir." Dispositivos relevantes citados: arts. 6º, § 1º, e 34 da Lei n. 6.830/1980; arts. 85, §§ 1º e 11, 485, VI, e 927, III, do CPC; arts. 1º, §§ 1º e 1º-A, 1º-A, 2º e 3º da Resolução CNJ n. 547/2024; arts. 2º, 3º e 4º da Orientação Conjunta GP/CGJ n. 02/2026; art. 21 da Instrução Normativa n. TC-36/2024 do TCE/SC. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE n. 1.553.607 RG (Tema 1.428), Rel. Min. Presidente, Tribunal Pleno, j. em 19/09/2025; STF, Tema n. 1.184 da Repercussão Geral; STJ, AgInt no AREsp n. 1.801.597/GO, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 11/05/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.779.343/DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. em 12/04/2021; STJ, AgRg no REsp n. 1.258.645, Rel. Min. Marco Buzzi, j. em 18/05/2017; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.357.561/MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. em 04/04/2017; STJ, REsp n. 1.168.625/MG (Tema Repetitivo n. 395); TJSC, AC n. 0908675-36.2015.8.24.0040, 5º Núcleo Público de Justiça 4.0, Rel. Des. Sandro Jose Neis, j. em 15/10/2026; TJSC, AC n. 5039651-07.2021.8.24.0023, 6º Núcleo Público de Justiça 4.0, Rel. Desa. Patrícia Nolli, j. em 28/09/2026; e TJSC, AC n. 5091800-72.2024.8.24.0023, 5º Núcleo Público de Justiça 4.0, Rel. Des. Diogo Pítsica, j. em 10/09/2026.

    03º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. SILVIO DAGOBERTO ORSATTOJulgado em 22/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  7. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC0902067-04.2019.8.24.0033

    0902067-04.2019.8.24.0033

    DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. APLICAÇÃO DO TEMA 1.184 DO STF E DA RESOLUÇÃO CNJ N. 547/2024. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À AUTONOMIA MUNICIPAL E DE OBSERVÂNCIA DO VALOR MÍNIMO PREVISTO EM LEI LOCAL. REJEIÇÃO. SUPERAÇÃO DO PARÂMETRO MUNICIPAL DE ANTIECONOMICIDADE QUE NÃO AFASTA OS CRITÉRIOS OBJETIVOS DA RESOLUÇÃO CNJ N. 547/2024. FUNDAMENTO AUTÔNOMO PARA AFERIÇÃO DO INTERESSE DE AGIR. TEMA 1.428 DO STF. RESOLUÇÃO QUE NÃO USURPA A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. EXECUÇÃO INFERIOR A R$ 10.000,00. AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO ÚTIL HÁ MAIS DE UM ANO. BENS PENHORÁVEIS NÃO LOCALIZADOS. EXTINÇÃO AUTORIZADA PELO ART. 1º, § 1º, DA RESOLUÇÃO CNJ N. 547/2024. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS. PROTESTO DO TÍTULO NÃO DEMONSTRADO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL QUE NÃO ALCANÇA O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA PELAS VIAS EXTRAJUDICIAIS, RESSALVADA EVENTUAL PRESCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DA VERBA NA ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta pelo ente municipal exequente contra sentença que, em execução fiscal de baixo valor, extinguiu o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão cinge-se a verificar se a superação do valor mínimo previsto na legislação municipal afasta a aplicação dos critérios da Resolução CNJ n. 547/2024. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema 1.184 do STF reconhece a legitimidade da extinção de execuções fiscais de baixo valor por ausência de interesse de agir. Além disso, condiciona o ajuizamento à prévia tentativa de conciliação ou solução administrativa e ao protesto do título. O Tema 1.428 do STF, por sua vez, assentou que a Resolução CNJ n. 547/2024 não usurpa a competência tributária dos entes federativos. 4. A superação do limite mínimo de antieconomicidade previsto na legislação municipal não afasta, por si só, os critérios objetivos da Resolução CNJ n. 547/2024, que constituem fundamento autônomo para aferição do interesse de agir. 5. A execução fiscal de valor inferior a R$ 10.000,00 que permanece sem movimentação útil por mais de um ano, sem localização de bens penhoráveis, deve ser extinta nos termos do art. 1º, § 1º, da Resolução CNJ n. 547/2024. No caso concreto, o ente público também não comprovou o cumprimento integral das medidas extrajudiciais prévias, especialmente o protesto do título. 6. A extinção alcança apenas a execução fiscal, e não o crédito tributário, o qual pode ser cobrado por meios extrajudiciais, ressalvada eventual prescrição. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "A superação do valor mínimo de antieconomicidade previsto em legislação do ente exequente não afasta a incidência dos critérios objetivos da Resolução CNJ n. 547/2024, que constituem fundamento autônomo para a extinção de execução fiscal por ausência de interesse de agir." Dispositivos relevantes citados: arts. 6º, § 1º, e 34 da Lei n. 6.830/1980; arts. 85, §§ 1º e 11, 485, VI, e 927, III, do CPC; arts. 1º, §§ 1º e 1º-A, 1º-A, 2º e 3º da Resolução CNJ n. 547/2024; arts. 2º, 3º e 4º da Orientação Conjunta GP/CGJ n. 02/2026; art. 21 da Instrução Normativa n. TC-36/2024 do TCE/SC. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE n. 1.553.607 RG (Tema 1.428), Rel. Min. Presidente, Tribunal Pleno, j. em 19/09/2025; STF, Tema n. 1.184 da Repercussão Geral; STJ, AgInt no AREsp n. 1.801.597/GO, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 11/05/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.779.343/DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. em 12/04/2021; STJ, AgRg no REsp n. 1.258.645, Rel. Min. Marco Buzzi, j. em 18/05/2017; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.357.561/MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. em 04/04/2017; STJ, REsp n. 1.168.625/MG (Tema Repetitivo n. 395); TJSC, AC n. 0908675-36.2015.8.24.0040, 5º Núcleo Público de Justiça 4.0, Rel. Des. Sandro Jose Neis, j. em 15/10/2026; TJSC, AC n. 5039651-07.2021.8.24.0023, 6º Núcleo Público de Justiça 4.0, Rel. Desa. Patrícia Nolli, j. em 28/09/2026; e TJSC, AC n. 5091800-72.2024.8.24.0023, 5º Núcleo Público de Justiça 4.0, Rel. Des. Diogo Pítsica, j. em 10/09/2026.

    03º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. SILVIO DAGOBERTO ORSATTOJulgado em 22/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5078972-45.2026.8.24.0000

    5078972-45.2026.8.24.0000

    DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REFINANCIAMENTO CONTRATUAL C/C RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DO DANO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pela autora/agravante contra decisão interlocutória que indeferiu tutela de urgência em ação declaratória de nulidade de refinanciamento contratual c/c restabelecimento do status quo ante, repetição de indébito e tutela de urgência, na qual se sustenta ausência de autorização para o refinanciamento e vício na contratação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito e o perigo de dano, diante da alegada contratação não autorizada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tutela de urgência exige demonstração da probabilidade do direito, do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo e da ausência de irreversibilidade dos efeitos da decisão, nos termos do art. 300 do CPC. 4. As imputações deduzidas pela agravante não evidenciam, de plano, vício de consentimento. A controvérsia depende de ampla dilação probatória na origem. 5. O contrato de refinanciamento não foi acostado aos autos, o que impede a verificação imediata dos termos da contratação e afasta, por ora, a demonstração cabal do direito alegado. 6. A instauração do contraditório e a produção de provas na origem são necessárias para o esclarecimento dos fatos, sob pena de esvaziamento do exame de mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão da tutela de urgência exige prova suficiente da probabilidade do direito e do perigo de dano. 2. A alegação de vício de consentimento, sem prova documental mínima da contratação impugnada, não autoriza a antecipação da tutela. 3. A controvérsia que demanda dilação probatória deve ser apreciada na origem, após o contraditório. ___ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: TJSC, Agravo de Instrumento nº 5035966-90.2023.8.24.0000, minha relatoria, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-01-2024; TJSC, Agravo de Instrumento n. 5064089-35.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Ricardo Fontes, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-05-2023.

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. GUILHERME NUNES BORNJulgado em 22/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5036717-95.2026.8.24.0930

    5036717-95.2026.8.24.0930

    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIAS DE AMBAS AS PARTES. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ARGUMENTOS RECURSAIS QUE GUARDAM RELAÇÃO COM A SENTENÇA COMBATIDA. RECURSO DO BANCO. SEGURO PRESTAMISTA. PRETENDIDA LEGALIDADE DA COBRANÇA. APÓLICE NÃO APRESENTADA AO JUÍZO SINGULAR. IMPOSSIBILIDADE DA AFERIÇÃO DA REGULARIDADE DA PACTUAÇÃO. VENDA CASADA CONFIGURADA, NOS TERMOS DO ART. 39, I, DO CDC E DA TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO 972 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. ABUSIVIDADE DE ENCARGO DA NORMALIDADE. MORA DESCARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. MÉRITO. PONTO COMUM DAS IRRESIGNAÇÕES. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE PRESENTE. REDUÇÃO DO ENCARGO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECLAMO DA PARTE AUTORA PROVIDO E DO BANCO DESPROVIDO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. CABIMENTO NA FORMA SIMPLES, DEPOIS DE OPERADA A COMPENSAÇÃO PREVISTA NO ART. 368 DO CÓDIGO CIVIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA EM RAZÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. RESPONSABILIDADE DA FINANCEIRA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DESACOLHIDO. PERCENTUAL ESTABELECIDO NA SENTENÇA SOBRE O VALOR DA CAUSA QUE SE MOSTRA SUFICIENTE. DESNECESSIDADE DE ADOÇÃO DO CRITÉRIO DA APRECIAÇÃO EQUITATIVA CONSTANTE NO §8º DO ART. 85 DO CPC/15. ORIENTAÇÃO DO TEMA 1.076 DO STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, §§ 1º E 11, DO CPC/15. CRITÉRIOS CUMULATIVOS PREENCHIDOS (STJ, EDCL NO AGINT NO RESP 1.573.573/RJ). MAJORAÇÃO DEVIDA. RESPONSABILIDADE DO BANCO DEMANDADO. RECLAMO DA CASA BANCÁRIA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    3ª Câmara de Direito ComercialRel. JAIME MACHADO JUNIORJulgado em 22/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  10. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5074249-80.2026.8.24.0000

    5074249-80.2026.8.24.0000

    DIREITO COMERCIAL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por BANCO BMG S.A. contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso, em insurgência contra a homologação de cálculo elaborado pela Contadoria Judicial e contra a forma de julgamento monocrático. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o julgamento monocrático do recurso foi nulo por ausência de fundamentação ou por inadequação da via eleita; e (ii) saber se o cálculo homologado pela Contadoria Judicial contém erro apto a justificar sua revisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgamento monocrático é cabível quando a controvérsia se resolve com entendimento dominante do STJ e deste Tribunal, nos termos do art. 932 do CPC, do art. 132 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça e da Súmula 568 do STJ. A decisão agravada indicou os fundamentos jurídicos suficientes para a solução da controvérsia, inexistindo nulidade por ausência de fundamentação. 4. A alegação de nulidade por fundamentação concisa não procede. A exigência do art. 93, IX, da CF/1988 se satisfaz com a exposição das razões de fato e de direito necessárias ao convencimento judicial. 5. O cálculo da Contadoria Judicial considerou os valores pagos pelo exequente com base na planilha apresentada pela própria instituição financeira e no laudo complementar, que afastou erro material, aritmético ou metodológico. O agravante não demonstrou cabalmente a existência de equívoco na conta, limitando-se a reiterar argumentos já apreciados. 6. As informações prestadas pela Contadoria Judicial merecem credibilidade, pois gozam de fé pública, presunção de veracidade, até prova em contrário. Inexistente prova suficiente de erro no quantum debeatur, mantém-se a homologação do cálculo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. É cabível o julgamento monocrático quando a controvérsia se resolve com entendimento dominante do STJ e do TJSC. 2. A fundamentação concisa não gera nulidade quando expõe as razões de fato e de direito suficientes ao convencimento judicial. 3. A homologação do cálculo da Contadoria Judicial subsiste quando a parte agravante não demonstra erro cabal na conta. ___ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, art. 932; CPC, art. 1.021, § 1º; Código Civil, arts. 368 e 369; Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, art. 132; CPC, art. 523. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.405.908/PB, Min. Assusete Magalhães, j. 4.6.2019; STJ, Súmula 568; TJSC, Agravo n. 0301717-13.2014.8.24.0010, de Braco do Norte, rel. Des. Rogério Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 27-07-2017; TJSC, Agravo Interno n. 4025718-24.2019.8.24.0000, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2020; TJSC, Apelação Cível n. 2015.058611-1, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 12-11-2015; TJSC, Apelação n. 5129766-64.2024.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2025.

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. GUILHERME NUNES BORNJulgado em 22/10/2026coletada em 24/10/20260 citações