5002053-02.2022.8.24.0082
REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RECURSO DO AUTOR - NÃO CONHECIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA REVOGADA - DESERÇÃO - RECURSO DO RÉU - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEIÇÃO - RECORRENTE PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO E TITULAR DA PERMISSÃO OU CONCESSÃO DE PONTO DE TÁXI - EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DO SERVIÇO - CONDUTOR NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM BENEFÍCIO DO PERMISSIONÁRIO - NULIDADE DA SENTENÇA POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO PRODUZIDO NA JUSTIÇA FEDERAL E SOBRE A DIVERGÊNCIA COM O PRONTUÁRIO HOSPITALAR - INEXISTÊNCIA DE EXPLICITAÇÃO DA APLICAÇÃO DO ART. 945 DO CC - REJEIÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - MÉRITO - CONVERSÃO À ESQUERDA SEM SINALIZAÇÃO - EXCESSO DE VELOCIDADE DO MOTOCICLISTA - CONDUTAS CAUSALMENTE RELEVANTES - CULPA CONCORRENTE RECONHECIDA - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - DANO CORPORAL - COMPROMETIMENTO FUNCIONAL LEVE - INDENIZAÇÃO MANTIDA - DANO MORAL - MONTANTE - MÉTODO BIFÁSICO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - ARTS. 944 E 945 DO CÓDIGO CIVIL - MANUTENÇÃO - ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO PARA AS PARTES - INVIABILIDADE - BASES DE CÁLCULO DISTINTAS - ADVOGADO DO AUTOR - VALOR DA CONDENAÇÃO - ADVOGADO DO RÉU - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA REJEITADA - SOMA DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ O AJUIZAMENTO ACRESCIDA DE DOZE PARCELAS VINCENDAS - ART. 85, § 9º, E ART. 292, §§ 1º E 2º, DO CPC - RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO - RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. "A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de comprovação do preparo no ato da interposição do recurso, seguida de intimação para recolhimento em dobro não atendida, acarreta a deserção do recurso." (AgInt no AREsp n. 2.711.425, de Mato Grosso, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. em 24-2-2025). "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas" (Tema n. 339 do Superior Tribunal de Justiça). "Havendo concorrência de culpa em acidente de trânsito, há uma mitigação da responsabilidade dos envolvidos, mas não a exclusão do dever de indenizar os prejuízos causados. A indenização será fixada observando-se os critérios de proporcionalidade de culpa e razoabilidade" (Apelação Cível n. 0004752-82.2007.8.24.0080, rel. Des. Helio David Vieira Figueira dos Santos, 2ª Câmara de Enfrentamento de Acervos, j. em 13-7-2018). "A indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expressivo, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante" (BITTAR, Carlos Alberto. Reparação civil por danos morais. Revista dos tribunais, São Paulo:1999, 3. ed., p .233). "A aferição do grau de sucumbimento de cada uma das partes depende do que resultar da consideração dos critérios quantitativo (ou seja, quanto pediu e quanto ganhou cada litigante) e qualitativo (qual a importância, no caso concreto, de cada pleito formulado)" (Apelação Cível n. 0009771-84.2009.8.24.0020, rel. Des. Henry Petry Junior, 3ª Câmara de Direito Civil, j. em 27-7-2009). "Na ação de indenização por ato ilícito contra pessoa, o percentual de honorários incidirá sobre a soma das prestações vencidas acrescida de 12 (doze) prestações vincendas" (art. 85, § 9º, do CPC).