5004610-47.2024.8.24.0031
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE. OPÇÃO DE COMPRA. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença de improcedência proferida em embargos de terceiro, fundamentada na ausência de comprovação do exercício da opção de compra e de prova suficiente da propriedade ou da posse qualificada sobre o bem objeto da constrição. 2. A parte apelante suscita cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado do mérito, diante do requerimento de produção de prova testemunhal e de depoimento pessoal destinada à demonstração da dinâmica contratual, do exercício da opção de compra, da tradição do bem e da posse exercida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o julgamento antecipado do mérito, com improcedência dos embargos de terceiro por insuficiência de prova da propriedade ou da posse qualificada, configura cerceamento de defesa quando requerida produção de prova oral pertinente à elucidação dos fatos controvertidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O julgamento antecipado do mérito pressupõe a desnecessidade de produção de outras provas, não sendo adequado quando subsiste controvérsia fática relevante cuja solução depende da instrução probatória. 5. Configura cerceamento de defesa o julgamento desfavorável à parte por ausência de comprovação de fato cuja demonstração dependia de prova oportunamente requerida e pertinente à controvérsia. 6. A prova testemunhal e o depoimento pessoal mostram-se pertinentes para esclarecer a dinâmica contratual, o eventual exercício da opção de compra, a tradição do bem e a natureza da posse exercida. 7. Os embargos de terceiro constituem instrumento de proteção da propriedade e da posse de quem sofre constrição sobre bem que possua ou sobre o qual detenha direito incompatível com o ato constritivo, nos termos do art. 674 do CPC. 8. A tutela possessória por meio de embargos de terceiro é admitida ainda que o direito invocado decorra de compromisso de compra e venda sem registro, conforme orientação da Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça. 9. A necessidade de esclarecimento da natureza da posse exercida impede o julgamento antecipado e impõe a desconstituição da sentença, com retorno dos autos à origem para reabertura da instrução e posterior prolação de nova decisão. 10. As demais questões recursais relativas ao mérito da posse ou propriedade e aos ônus sucumbenciais ficam prejudicadas em razão da desconstituição da sentença. IV. DISPOSITIVO E TESES 11. Recurso parcialmente provido. Sentença desconstituída. Determinado o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual e produção das provas requeridas. _________ Teses de julgamento: "1. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado com fundamento na ausência de comprovação de fato controvertido quando a parte requereu oportunamente prova pertinente à sua demonstração. 2. Os embargos de terceiro admitem a proteção da posse, sendo necessária a instrução probatória quando houver controvérsia relevante sobre sua natureza e sobre os fatos constitutivos do direito alegado." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 674. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 84; STJ, REsp n. 1.942.972/SP, rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 10.11.2025; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.916.364, rel. Min. Francisco Falcão, j. 28.03.2022; TJSC, AC n. 5003234-03.2021.8.24.0008, rel. Des. Yhon Tostes, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11.06.2026; TJSC, AC n. 0300606-63.2018.8.24.0071, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09.11.2023.