5101242-57.2024.8.24.0930
DIREITO COMERCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO ACÓRDÃO EMBARGADO. OFENSA À DIALETICIDADE. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela parte agravante contra acórdão proferido em agravo interno em apelação cível, com alegação de contradição quanto aos juros remuneratórios e pedido de prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se os embargos de declaração impugnam, de forma dialética, o acórdão embargado; e (ii) saber se o manejo do incidente tem caráter protelatório, com incidência de multa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O incidente não atende ao pressuposto extrínseco da regularidade formal, pois a insurgência deduzida não combate o conteúdo do acórdão embargado. O tema relativo aos juros remuneratórios não foi objeto da decisão embargada, que tratou apenas da inexistência de ilegalidade no julgamento monocrático da apelação cível, nos termos do art. 932 do CPC e da S. 568 do STJ. 4. A ausência de correlação lógica entre a decisão embargada e as razões recursais configura ofensa ao princípio da dialeticidade, o que impede o conhecimento dos embargos de declaração. 5. O manejo do incidente com fundamento totalmente dissociado do acórdão embargado revela caráter protelatório. Incide a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, fixada em 2% sobre o valor atualizado da causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração não conhecidos. Aplicada multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Tese de julgamento: 1. Não se conhecem embargos de declaração que deixam de impugnar o acórdão embargado. 2. A oposição de embargos com fundamento dissociado da decisão recorrida configura ofensa à dialeticidade. 3. Embargos manifestamente protelatórios autorizam a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. ___ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932; CPC, art. 1.026; CPC, art. 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJSC, Apelação n. 5098408-81.2024.8.24.0930, Rel. Des. Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2025; S. 568 do Superior Tribunal de Justiça.