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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

375.065 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTRF45002650-47.2024.4.04.7015

    5002650-47.2024.4.04.7015

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal PEPITA DURSKI TRAMONTINI (PR-4C) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO CÍVEL Nº 5002650-47.2024.4.04.7015/ PR RELATORA : Juíza Federal PEPITA DURSKI TRAMONTINI VOTO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor em face do acórdão que deu provimento ao recurso do INSS, afastando o direito do autor ao BPC pelo não cumprimento do requisito econômico. Sustenta que no voto condutor houve erro material pela inclusão do valor recebi

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. PEPITA DURSKI TRAMONTINIJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJGO5645761-27.2026.8.09.0051

    5645761-27.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - Gabinete 03 da 3ª Turma Recursal Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, [ENDEREÇO]º Andar - Sala 321, Jardim Goiás, Goiânia/GO Telefone/[TELEFONE] Processo nº 5645761-27.2026.8.09.0051 (bm) Juiz Sentenciante: F. C. Z. Recorrente: Município de Goiânia Recorrido: I. B. C. C. Juiz Relator: Vitor França Dias Oliveira JULGAMENTO POR EMENTA (artigo 46 da Lei 9.099/95) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. JUIZAD

    3ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJGO5159956-36.2023.8.09.0130

    5159956-36.2023.8.09.0130

    EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. CRÉDITO RURAL. ALONGAMENTO DE DÍVIDA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO FORA DAS HIPÓTESES DO ART. 932, V, DO CPC. VÍCIO SUPERADO PELO JULGAMENTO COLEGIADO. LAUDOS UNILATERAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL E DA DIFICULDADE TEMPORÁRIA DE PAGAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA RESTABELECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que deu provimento à apelação de produtor rural para reconhece

    9ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJGO5839589-12.2026.8.09.0043

    5839589-12.2026.8.09.0043

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. PROCESSOS ANTERIORES COM DESFECHOS ABSOLUTÓRIOS. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO JULGADO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS PARA MANUTENÇÃO DA C. C. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO. VOTO DIVERGENTE. JUNTADA SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E

    2ª Câmara CriminalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. AcórdãoTRF45003657-02.2026.4.04.0000

    5003657-02.2026.4.04.0000

    DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. PARCELAMENTO DE DÉBITO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A adesão a programa de parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário e interrompe o prazo prescricional, o qual recomeça a fluir por inteiro a partir do inadimplemento do acordo, conforme o art. 151, VI, e o art. 174, parágrafo único, IV, do CTN, além da Súmula nº 248 do TFR e da Súmula nº 91 do TRF4. 2. O simples pedido de parcelamento, mesmo que não homologado ou posteriormente rescindido, é suficiente para interromper a prescrição, pois caracteriza o reconhecimento inequívoco do débito pelo devedor. 3. No caso concreto, a execução fiscal foi ajuizada tempestivamente e o prazo prescricional foi interrompido por parcelamentos ocorridos em 2021 e 2023, devidamente comprovados por relatórios detalhados da Fazenda Nacional. 4. As informações prestadas pelo Fisco são dotadas de fé pública e a mera negação genérica da executada não é suficiente para afastar a presunção de veracidade dos documentos apresentados pela União. 5. Recurso desprovido.

    1ª TurmaRel. ADRIANE BATTISTIJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJPE0009955-37.2026.8.17.8201

    0009955-37.2026.8.17.8201

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, Imbiribeira, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0009955-37.2026.8.17.8201 RECORRENTE: ADRIANA MARIA DOS SANTOS SILVA DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: MUNICIPIO DO RECIFE INTEIRO TEOR Relator: PATRICIA RODRIGUES RAMOS GALVAO Relatório: Voto vencedor: VOTO RELATORA Processo: 0009955-37.2026.8.17.8201 Origem: 3º JUIZADO E

    1º Gabinete da 2ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da CapitalRel. ANA CAROLINA FERNANDES PAIVAJulgado em 23/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  7. AcórdãoTRF45010302-14.2025.4.04.7005

    5010302-14.2025.4.04.7005

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE (PR-4A) RECURSO CÍVEL Nº 5010302-14.2025.4.04.7005/ PR RELATORA : Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE VOTO Trata-se de recurso do autor contra sentença de improcedência do pedido de auxílio-acidente desde o dia seguinte à DCB do NB 645.818.807-6 (17/03/2022). O auxílio-acidente, segundo o art. 86, da Lei 8.213/91, consiste numa indenização ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acident

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. LUCIANE MERLIN CLÈVEJulgado em 23/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJRJ0801137-96.2023.8.19.0058

    0801137-96.2023.8.19.0058

    DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMOS COM DÉBITO EM CONTA. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS. INAPLICABILIDADE DA MARGEM DO CRÉDITO CONSIGNADO. TEMA 1.085 DO STJ. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU A NULIDADE DE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO, DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DE R$ 2.000,00, CONDENOU O BANCO AO PAGAMENTO DE R$ 6.000,00 POR DANOS MORAIS E LIMITOU A 30% DA RENDA LÍQUIDA DA AUTORA OS DESCONTOS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMOS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO HÁ QUATRO QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE DEVEM SER CONHECIDOS OS CAPÍTULOS RECURSAIS DISSOCIADOS DA SENTENÇA; (II) SABER SE EMPRÉSTIMOS COMUNS COM DÉBITO EM CONTA SE SUBMETEM À MARGEM DOS CONSIGNADOS; (III) SABER SE É DEVIDA A RESTITUIÇÃO DO VALOR DEBITADO A TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO; E (IV) SABER SE HÁ DANO MORAL INDENIZÁVEL. III. RAZÕES DE DECIDIR NÃO SE CONHECE DA INSURGÊNCIA RELATIVA AOS JUROS REMUNERATÓRIOS, POIS A MATÉRIA NÃO FOI OBJETO DE CONDENAÇÃO NA SENTENÇA, CONFIGURANDO AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.A LIMITAÇÃO APLICÁVEL AO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO SE ESTENDE AOS EMPRÉSTIMOS COMUNS COM DÉBITO AUTORIZADO EM CONTA-CORRENTE, CONFORME O TEMA 1.085 DO STJ.MANTÉM-SE A RESTITUIÇÃO SIMPLES DE R$ 2.000,00, POIS O BANCO NÃO COMPROVOU ADEQUADAMENTE AS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO DO TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO NEM O CUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO.A IRREGULARIDADE CONTRATUAL, DESACOMPANHADA DE REPERCUSSÃO CONCRETA SOBRE DIREITO DA PERSONALIDADE, NÃO CONFIGURA DANO MORAL. IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO, PARA AFASTAR A LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS E EXCLUIR A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS, MANTENDO-SE A RESTITUIÇÃO SIMPLES DE R$ 2.000,00, COM REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 85, 86, 98, § 3º, 927, III, E 1.010, II E III; CC, ART. 405; CDC, ARTS. 6º, III, 46, 54 E 104-A E SEGUINTES. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMA REPETITIVO Nº 1.085.

    6ª Câmara de Direito PrivadoRel. VALÉRIA DACHEUX NASCIMENTOJulgado em 23/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  9. AcórdãoTRF45003948-86.2025.4.04.7129

    5003948-86.2025.4.04.7129

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR INVÁLIDO. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL DO INSTITUIDOR NÃO COMPROVADA. INVALIDEZ CONTEMPORÂNEA AO ÓBITO NÃO DEMONSTRADA. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte na condição de filho maior inválido, em razão do falecimento de seu genitor ocorrido em 16/05/1993, sob o fundamento de ausência de comprovação da qualidade de segurado especial do instituidor e da invalidez do autor na data do óbito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide sem a produção de prova testemunhal; (ii) saber se restou comprovada a qualidade de segurado especial do instituidor na data do óbito; e (iii) saber se a invalidez do autor era contemporânea ao falecimento do genitor. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando a produção de prova testemunhal se mostra inócua pela ausência de início de prova material contemporânea ao labor rural alegado, conforme o art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213/1991 e a Súmula nº 149 do STJ. 4. A qualidade de segurado especial do instituidor não foi demonstrada, pois a mera menção à condição de "trabalhador rural aposentado" na certidão de óbito, desacompanhada de qualquer outro registro previdenciário ou documental, é insuficiente para comprovar o exercício de atividade rural na data do óbito. 5. A concessão de pensão por morte a filho maior inválido exige a comprovação de que a invalidez ou deficiência seja contemporânea à data do óbito do segurado, nos termos do art. 16, I, da Lei nº 8.213/1991. 6. No caso, a perícia médica judicial realizada em processo anterior fixou o início da incapacidade em agosto de 2004, mais de 11 anos após o falecimento do genitor, além de haver registros de que o autor exerceu atividade urbana e empresarial até 1990, o que afasta a contemporaneidade da invalidez. 7. A posterior instituição de curatela e a presunção de dependência econômica não dispensam a comprovação da invalidez na data do fato gerador. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 9. A concessão de pensão por morte a filho maior inválido pressupõe a comprovação da qualidade de segurado do instituidor e da contemporaneidade da invalidez do dependente na data do óbito. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, arts. 11, VII, 16, I, § 4º, 26, I, e 55, § 3º; CPC, arts. 355, I, 85, § 11, e 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 340; STJ, Súmula 149; TNU, Súmula 34; TRF4, AC 5001025-63.2024.4.04.7116, Rel. Hermes Siedler da Conceição Júnior, 5ª Turma, j. 25.02.2025; TRF4, AC 5001537-61.2020.4.04.7124, 6ª Turma, Relator Altair Antonio Gregório, j. em 13/11/2024; TRF4, AC 5003739-47.2021.4.04.7133, 6ª Turma, Relatora Taís Schilling Ferraz, j. em 23/10/2024; TRF4, AC 5005623-13.2022.4.04.7122, Rel. Gueverson Rogério Farias, 6ª Turma, j. em 11.02.2026; TRF4, AC 5005415-06.2024.4.04.7204, 9ª Turma, Relator Sebastião Ogê Muniz, j. em 12/11/2025.

    6ª TurmaRel. GUEVERSON ROGÉRIO FARIASJulgado em 23/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. AcórdãoTRF45000340-74.2024.4.04.7013

    5000340-74.2024.4.04.7013

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juiz Federal FÁBIO NUNES DE MARTINO (PR-3B) RECURSO CÍVEL Nº 5000340-74.2024.4.04.7013/ PR RELATORA : Juíza Federal LÍLIA CÔRTES DE CARVALHO DE MARTINO VOTO Trata-se de recurso interposto pelo INSS contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido descrito na inicial para averbar o período de 01/07/2002 a 30/09/2004 como tempo especial e implantar o benefício previdenciário de aposentadoria. ( evento 40, SENT1 ) Em suas razões recurs

    3ª Turma Recursal do ParanáRel. LÍLIA CÔRTES DE CARVALHO DE MARTINOJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações