5005620-34.2025.8.24.0018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.022 DO CPC/2015. REQUISITOS AUSENTES. RECURSO REJEITADO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.022 DO CPC/2015. REQUISITOS AUSENTES. RECURSO REJEITADO.
AGRAVO INTERNO (ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR E CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO. INSURGÊNCIA DESTE. PRETENSÃO VOLTADA AO AFASTAMENTO DA ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INSUBSISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP. N. 1.061.530/RS, JULGADO NO SISTEMA REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO ESTABELECIDA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL QUE SERVE COMO REFERÊNCIA, NÃO COMO MEDIDA LIMITADORA PARA FIXAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. NECESSÁRIA ANÁLISE INDIVIDUAL DE CADA CASO, OBSERVANDO AS CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO. EXISTÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. ADEMAIS, ABUSIVIDADE QUE COLOCA O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA. EXCEPCIONAL CUSTO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS E RISCO DO CRÉDITO NÃO COMPROVADOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO ACERTADA. INSURGÊNCIA RECHAÇADA DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS A DERRUIR O DECISUM HOSTILIZADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 485, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DEFENDIDO INTERESSE DE AGIR. INSUBSISTÊNCIA. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO GENÉRICO FORMULADO NA PLATAFORMA CONSUMIDOR.GOV.BR, SEM INDIVIDUALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ALMEJADOS. RECUSA NÃO EVIDENCIADA. EXEGESE DA SÚMULA N. 60 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. PRECEDENTES. MEDIDAS COERCITIVAS E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PLEITOS PREJUDICADOS, EM RAZÃO DA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS. DECISÃO BEM FUNDAMENTADA QUE RESOLVEU A QUESTÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS, EIS QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS CUMULATIVOS DEFINIDOS PELO STJ (TEMA 1059). EXIGIBILIDADE SUSPENSA EM FACE DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. DISCREPÂNCIA RELEVANTE EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DO BANCO CENTRAL. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas pelas partes contra sentença que, em Ação Revisional, reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios e os limitou à taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Em debate: (i) o cabimento de sobrestamento em razão do Tema 1.378/STJ; (ii) a ocorrência de cerceamento de defesa; (iii) a alegada deficiência de fundamentação; (iv) a possibilidade de revisão dos juros diante de diferença substancial em relação à média de mercado; (v) restituição do indébito; (vi) consectários legais; (vii) honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Tema 1.378/STJ: Afetação restrita a recursos especiais, sem determinação de suspensão automática nas instâncias ordinárias. 4. Cerceamento de defesa: Os elementos probatórios constantes nos autos mostravam-se suficientes para a apreciação da demanda, considerando o princípio do livre convencimento motivado do Juiz (art. 371 do CPC), não havendo necessidade de complementação de provas, como pretendido. 5. Fundamentação idônea: Sentença suficientemente motivada, nos termos do art. 93, inc. IX, da CRFB e dos arts. 11 e 489 do CPC. 6. Juros remuneratórios: Admite-se a revisão em hipóteses excepcionais. A taxa média do Banco Central constitui parâmetro objetivo de comparação. Verificada discrepância relevante e ausência de justificativa individualizada, mantém-se a limitação imposta. Ademais, a alegação genérica de maior risco da operação, desacompanhada de elementos concretos relacionados ao perfil específico do contratante, é insuficiente para legitimar a fixação de taxa significativamente superior à média de mercado. 7. Repetição do indébito: A repetição do indébito, na forma simples, é devida quando há o reconhecimento da cobrança de juros remuneratórios abusivos, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da Instituição Financeira. 8. Consectários legais: Indexador pelo INPC antes das alterações promovidas pela lei n. 14.905/2024 no Código Civil, nos termos do provimento n. 13/1995 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Tribunal. Novel índice pelo IPCA, a partir de 30-08-2024, conforme a lei em vigor. 9. Ônus sucumbenciais: Honorários sucumbenciais arbitrados por equidade, no valor de R$ 2.000,00, que se mostra adequado de acordo com o requisitos do art. 85 do CPC. 10. Honorários recursais: Cabíveis em favor dos Advogados da parte Autora, considerando o desprovimento do recurso da Instituição Financeira. IV. DISPOSITIVO 11. Recurso da parte Autora conhecido e provido em parte; Recurso da Instituição Financeira conhecido e desprovido.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO EXCLUSIVO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. PREVISÃO CONTRATUAL. DOCUMENTO QUE INDIVIDUALIZA O VEÍCULO E REGISTRA A ANÁLISE DE RESTRIÇÕES ADMINISTRATIVAS E REGISTRAIS. EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COMPROVADA. FORMATO ESPECÍFICO DE LAUDO OU EXAME FÍSICO DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO. EXIGÊNCIAS NÃO PREVISTAS NO TEMA N. 958 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO DEMONSTRADA. LEGALIDADE DA COBRANÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO INDEVIDA. IMPROCEDÊNCIA INTEGRAL DOS PEDIDOS INICIAIS. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela instituição financeira contra sentença que, em ação revisional de contrato de financiamento de veículo, afastou a cobrança da tarifa de avaliação do bem, determinou a restituição simples dos valores eventualmente pagos e distribuiu proporcionalmente os ônus sucumbenciais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é válida a cobrança da tarifa de avaliação do bem diante da previsão contratual e da documentação apresentada pela instituição financeira; e (ii) saber se subsiste o dever de restituição dos valores cobrados a esse título. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema n. 958 do Superior Tribunal de Justiça reconhece a validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, ressalvadas as hipóteses de inexistência da efetiva prestação do serviço ou de onerosidade excessiva demonstrada no caso concreto. 4. A documentação apresentada individualiza o veículo por meio da placa, do Registro Nacional de Veículos Automotores e do chassi, além de registrar a análise de multas, débitos tributários, restrições por roubo ou furto, bloqueios judiciais, gravames e eventual passagem por leilão. Tais elementos comprovam a efetiva prestação do serviço de avaliação. 5. A validade da tarifa não está condicionada à apresentação de laudo em formato específico ou à realização de exame físico do estado de conservação do veículo. Ausente demonstração de que o serviço não foi prestado ou de que o valor cobrado é excessivamente oneroso, deve ser reconhecida a legalidade do encargo. 6. Reconhecida a validade da tarifa de avaliação do bem, não há cobrança indevida que justifique a repetição do indébito. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: "É válida a cobrança da tarifa de avaliação do bem quando prevista no contrato e comprovada a efetiva análise do veículo dado em garantia, independentemente da apresentação de laudo em formato específico ou da realização de exame físico, desde que não demonstrada onerosidade excessiva." __________ Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema n. 958; STJ, AgInt no AREsp n. 2.107.043/RS, Relª. Minª. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09.11.2022; STJ, REsp n. 1.864.633/RS, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Corte Especial, j. 09.11.2023; TJSC, AC n. 5002578-90.2025.8.24.0045, Rel. Des. Rodolfo Tridapalli, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18.09.2025; TJSC, AC n. 5041790-82.2025.8.24.0930, Rel. Des. Rodolfo Tridapalli, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04.12.2025.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DECENAL E EXIBIÇÃO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO IMEDIATO DA PRESCRIÇÃO. MANUTENÇÃO DA ORDEM DE EXIBIÇÃO DOCUMENTAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que determinou a juntada dos contratos bancários discutidos na ação revisional, ou a apresentação de justificativa para a impossibilidade de exibição, sob pena de incidência dos arts. 396 e 400 do CPC. 2. A agravante sustentou que três contratos estariam prescritos e que não mais possuía os instrumentos, razão pela qual requereu a extinção do processo, com resolução de mérito, em relação a esses ajustes. 3. Os embargos de declaração opostos contra a decisão agravada foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível reconhecer, de plano, a prescrição da pretensão revisional sem a juntada dos instrumentos contratuais; e (ii) saber se a alegada impossibilidade de localização dos contratos afasta a ordem judicial de exibição documental. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A pretensão revisional de contrato bancário se submete ao prazo prescricional decenal do art. 205 do CC, cujo termo inicial, em regra, é a data da assinatura do contrato. Sem os instrumentos, não é possível aferir com segurança esse marco inicial. 6. Registros internos produzidos unilateralmente pela instituição financeira não bastam, por si sós, para demonstrar a prescrição. Incumbe à parte ré provar o fato extintivo do direito alegado na inicial, nos termos do art. 373, II, do CPC. 7. A ordem de exibição documental encontra amparo nos arts. 396 e 399, III, do CPC, pois o contrato bancário é documento comum às partes e necessário ao exame da controvérsia. 8. A decisão agravada não impôs presunção automática de veracidade. Ela apenas facultou à instituição financeira justificar a impossibilidade de exibição, providência que deve ser apreciada pelo juízo de origem. 9. Não há acolhimento dos pedidos formulados nas contrarrazões. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não se aplica a agravo de instrumento. A majoração de honorários do art. 85, § 11, do CPC também é incabível, porque a decisão recorrida não fixou verba sucumbencial. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A demonstração da prescrição da pretensão revisional de contrato bancário exige a comprovação das datas de contratação mediante apresentação dos respectivos instrumentos contratuais. 2. Registros internos unilaterais da instituição financeira não bastam, por si sós, para comprovar o transcurso do prazo prescricional. 3. A alegada impossibilidade de localização dos contratos não afasta a determinação judicial de exibição documental quando facultada a apresentação de justificativa a ser apreciada pelo juízo de origem." Dispositivos relevantes citados: CC, art. 205; CPC, arts. 373, II, 396, 399, III, 400, 1.003, § 5º, 1.015, 1.017, I, § 5º, 932, III, 1.021, § 4º, e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.996.052/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17.05.2022; TJSC, AI 5081785-79.2025.8.24.0000, 6ª Câmara de Direito Comercial, Rel. p/ Acórdão Antônio Zoldan da Veiga, j. 09.04.2026; TJSC, Agravo de Instrumento n. 5024390-95.2026.8.24.0000, Rel. Des. Osmar Mohr, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 21.05.2026; TJSC, Agravo de Instrumento n. 5064552-35.2026.8.24.0000, Rel.ª Desa. Subst. Patrícia Nolli, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 04.09.2026.
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO (LEP, ART. 197). DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE DETRAÇÃO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA DETRAÇÃO. TESE FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 1155 - RESP 1977135/SC). DETRAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO (LEP, ART. 197). INSURGÊNCIA DA DEFESA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, SOB O ARGUMENTO DE QUE O APENADO SEQUER INICIOU O CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME SEMIABERTO E DE QUE O VÍNCULO EMPREGATÍCIO, POR SI SÓ, NÃO CONFERE DIREITO SUBJETIVO À FLEXIBILIZAÇÃO DO REGIME FIXADO NO TÍTULO. PRISÃO DOMICILIAR. HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 117 DA LEP. NÃO ENQUADRAMENTO. AUSÊNCIA DE REGIME ABERTO, PRESSUPOSTO DO CAPUT. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. ART. 146-B DA LEP. INAPLICABILIDADE. INSTRUMENTO DE FISCALIZAÇÃO QUE NÃO SE PRESTA A ANTECIPAR CUMPRIMENTO DOMICILIAR. TRABALHO EXTERNO. DISPENSA DO REQUISITO OBJETIVO NO REGIME SEMIABERTO. IMPRESCINDIBILIDADE, TODAVIA, DO REQUISITO SUBJETIVO (LEP, ART. 37). CUMPRIMENTO NÃO INICIADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO SEGURA DA ADAPTAÇÃO AO REGIME INTERMEDIÁRIO. ATIVIDADE LÍCITA QUE, ISOLADAMENTE, NÃO AUTORIZA A BENESSE, SOB PENA DE ESVAZIAMENTO DO REGIME. RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ 4/2016 DESTA CORTE. EXIGÊNCIA DE PROXIMIDADE DO REQUISITO OBJETIVO CUMULADA COM O SUBJETIVO. NÃO ATENDIMENTO. RESPONSABILIDADES FAMILIARES E TRABALHO FORMAL. RELEVÂNCIA SOCIAL QUE NÃO GERA DIREITO À MODIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO TÍTULO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA FORMULADA PELO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO DEVEDOR PROVIDO EM JULGAMENTO UNIPESSOAL. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. CONTRARRAZÕES. DEFENDIDO O NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA POR SUPOSTA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO QUE ATACAM ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DO DECISUM. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. PROEMIAL RECHAÇADA. RECURSO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DA NATUREZA IMPENHORÁVEL DO MONTANTE BLOQUEADO. NÃO ACOLHIMENTO. HIPÓTESE NA QUAL A PENHORA ATINGIU VALORES INFERIORES AO PATAMAR DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 833, X, DO CPC E SÚMULA 63/TJSC. BOA-FÉ NA FORMAÇÃO DA RESERVA NÃO DERRUÍDA POR ELEMENTOS A INDICAREM O OPOSTO. ESCORREITA SUBSUNÇÃO DOS FATOS À LUZ DA ORIENTAÇÃO DOMINANTE DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EVENTUAL EQUÍVOCO DE INTERPRETAÇÃO OU INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL DO VEREDITO COMBATIDO. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. PRETENSÃO DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ALEGAÇÃO DE ÊXITO PREDOMINANTE EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DE PENHORA INCIDENTE SOBRE DOIS IMÓVEIS. INSUBSISTÊNCIA. REJEIÇÃO DAS TESES DE PRESCRIÇÃO DIRETA E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRETENSÕES VOLTADAS À EXTINÇÃO INTEGRAL DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO DECAIMENTO MÍNIMO PREVISTO NO ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS FIXADA NA ORIGEM E MANTIDA NA DECISÃO AGRAVADA. RESULTADO GLOBAL DA DEMANDA QUE NÃO AUTORIZA A REDISTRIBUIÇÃO PRETENDIDA. DESCONSTITUIÇÃO DE ATO CONSTRITIVO ESPECÍFICO SEM REPERCUSSÃO SOBRE A SUBSISTÊNCIA DA PRETENSÃO EXECUTIVA. PRECEDENTES INVOCADOS PELOS AGRAVANTES QUE NÃO IMPÕEM SOLUÇÃO DIVERSA, POR DEPENDER A FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.