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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

741.296 decisões no catálogo

  1. SentençaTJPB0806783-07.2025.8.15.0001

    0806783-07.2025.8.15.0001

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0806783-07.2025.8.15.0001 AUTOR: K. K. D. C. RÉU: A. L. B. Vistos, etc. Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Decido. A extinção da execução é medida processual cabível quando presente uma das situações descritas no art. 924 do Código de Processo Civil. Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes, possibilitando-se a est

    2º Juizado Especial Cível de Campina GrandeSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJPB0801072-70.2026.8.15.7701

    0801072-70.2026.8.15.7701

    Poder Judiciário da Paraíba 2º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença Fazendário CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0801072-70.2026.8.15.7701 [Indenização / Terço Constitucional] EXEQUENTE: B. R. F. C. EXECUTADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO B. R. F. C., qualificada nos autos, propôs o presente cumprimento individual de sentença coletiva em face da UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA (UEPB), objetivando a satisfação de crédito decorrente do títu

    2º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença FazendárioSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5537319-87.2026.8.09.0011

    5537319-87.2026.8.09.0011

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 5537319-87.2026.8.09.0011 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO AGRAVANTE : B. M. B. C. S. AGRAVADA : BANCO DIGIO S/A RELATOR : DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO RELATÓRIO Cuida-se de AGRAVO INTERNO interposto por B. M. B. C. S. (movimento nº. 31) em face da decisão unipessoalmente proferida no movimento nº. 26, mediante a qual esta Relatoria negou provimento à

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5463137-38.2026.8.09.0074

    5463137-38.2026.8.09.0074

    Estado de Goiás - Poder Judiciário Comarca de Ipameri 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Processo: 5463137-38.2026.8.09.0074 Promovente: A. F. Promovido: Instituto Nacional Do Seguro Social Vistos, A. F. ajuizou a presente ação de aposentadoria por idade rural em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, alegando, em síntese, que conta com a idade mínima exigida para se aposentar e que trabalhou durante toda a sua vida na área rural, preenchendo, assim, t

    Ipameri - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5507081-62.2026.8.09.0051

    5507081-62.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 2ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa do Estado de Goiás Fórum Doutor H. M. F. - [ENDEREÇO] (esquina com a Rua PL-03), Quadra G, Lote 04 – Park Lozandes, Goiânia/GO, Sala 1021 Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h, pelo telefone ou [TELEFONE] ou pelo e-mail: [E-MAIL] Processo: 5507081-62.2026.8.09.0051 Natureza da Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Questões e Processos Incidentes -> Restituição de Coisas Apreendida

    Goiânia - UPJ Varas dos Feitos Relativos a Organização Criminosa: 1ª e 2ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO0092435-16.2019.8.09.0126

    0092435-16.2019.8.09.0126

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PIRENÓPOLIS 2ª Vara Judicial - Vara Criminal - Gabinete da Juíza [ENDEREÇO], Centro, Pirenópolis-GO, [CEP] Telefone de contato (62) 3018- 6000 | E-mail: [E-MAIL] Processo n.: 0092435-16.2019.8.09.0126 Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Réu: R. A. B. L. DECISÃO Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada proposta pelo Ministério Público em face de R. A. B. L., qualificado, pela suposta prática da conduta tipificada pelo artigo 171

    Pirenópolis - Vara CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5419631-03.2026.8.09.0174

    5419631-03.2026.8.09.0174

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 SENTENÇA R. A. R., devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais decorrente de acidente de trânsito em desfavor de LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A. Em sua exordial, o autor relata que é proprietário e condutor da motocicleta Honda/CG 150 Titan ESD, placa [PLACA], utilizada c

    Senador Canedo - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5978002-78.2026.8.09.0051

    5978002-78.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Trata-se de liquidação individual de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública, oriunda da ação coletiva n. 5148959-81.2016.8.09.0051, ajuizada pelo SINTEGO/GO em face do ESTADO DE GOIÁS, visando ao recebimento de diferenças salariais do piso nacional do magistério. DA DELIMITAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL E EXCLUSÃO DO ANO DE 2015 Inicialmente, cumpre examinar os limites do título judicial f

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5278590-78.2016.8.09.0051

    5278590-78.2016.8.09.0051

    Protocolo 5278590-78.2016.8.09.0051 D E C I S Ã O 1. Dos fatos 1. Trata-se de cumprimento de sentença protocolado pelo Município de Goiânia contra J. P. S. S., qualificados. 2. O título executivo judicial decorre da sentença proferida no Evento 39. A sentença julgou improcedente o pedido formulado pela parte executada na ação declaratória. Também a condenou ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais). A decisão unipessoal do Evento 58 negou provimento

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO0166598-71.2014.8.09.0051

    0166598-71.2014.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº:0166598-71.2014.8.09.0051 Exequente(s):S. G. S/A SANEAGO Executado(s):E. S. A. A. R. P. I. V. D. R. M. G. Natureza:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento par

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações