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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

737.886 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5998710-36.2025.8.09.0003

    5998710-36.2025.8.09.0003

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - Juizado Especial das Fazendas Públicas [ENDEREÇO] Ed. do Fórum, ALEXÂNIA II, ALEXÂNIA - [TELEFONE] Ação: Procedimento Comum Processo n.: 5998710-36.2025.8.09.0003 Promovente(s): R. D. O. V. Promovido(s): Departamento Estadual de Transito SENTENÇA Trata-se de PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública ajuizada por R. D. O. V. em face de Departamento E

    Alexânia - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5358575-72.2025.8.09.0151

    5358575-72.2025.8.09.0151

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Turvânia - Vara Única [ENDEREÇO], Centro, Turvânia-GO Email: [E-MAIL] / [TELEFONE] Processo n.º: 5358575-72.2025.8.09.0151 Autor: F. E. F. Réu: P. B. S/a SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais e pedido de tutela de urgência ajuizada por F. E. F. em face de Paraná Banco S/A, ambos qualificados nos autos. A parte autora narrou ser idoso, de pouca instrução e titular de pensão por morte pre

    Turvânia - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJPB0800278-26.2024.8.15.0521

    0800278-26.2024.8.15.0521

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum C. M. B., [ENDEREÇO], Centro, [CEP], Alagoinha/PB Telefone/Fax: [TELEFONE] / [TELEFONE] / E-mail: [E-MAIL] Processo: 0800278-26.2024.8.15.0521 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: R. R. C. REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Cuida-se de procedimento comum cível em fase de cumprimento de sentença, ajuizado originariamente por R. R. C. em face do Banco Bradesco S.A. (ID 84892558). A

    Vara Única de AlagoinhaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5595816-74.2026.8.09.0147

    5595816-74.2026.8.09.0147

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás São Luís de Montes Belos - Juizado Especial Cível [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo n.: 5595816-74.2026.8.09.0147 Polo Ativo: T. R. M. Polo Passivo: Bytedance Brasil Tecnologia Ltda. SENTENÇA Trata-se de "ação em fase de cumprimento de sentença", proposta por T. R. M. em desfavor de Bytedance Brasil Tecnologia Ltda, partes qualificadas. Deflagrada a fa

    São Luís de Montes Belos - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5832582-61.2026.8.09.0174

    5832582-61.2026.8.09.0174

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, ÁREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por M. M. M. em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. A ação foi originariamente proposta perante o Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, também

    Senador Canedo - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJSE0000136-91.2023.8.25.0010

    0000136-91.2023.8.25.0010

    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202363000135 NÚMERO ÚNICO: 0000136-91.2023.8.25.0010 REQUERENTE : K. J. P. ADV. : ALEX DE JESUS SOUZA - OAB: 6550-SE REQUERIDO : A. F. S/A ADV. : PETERSON DOS SANTOS - OAB: 336353-SP SENTENÇA....: [...] ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 487, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA: A) DECLARAR A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL ENTRE AS PARTES REFERENTE AO CONTRATO Nº 1210195068; B) CONDENAR O REQUERIDO BANCO AGIBANK S.A.

    Campo do BritoSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0858126-05.2026.8.20.5001

    0858126-05.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Natal/RN, [CEP] Processo nº: 0858126-05.2026.8.20.5001 Parte autora: P. A. F. S. Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança ajuizada por P. A. F. S. em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, na qual pleiteia o pagamento de horas extraordinárias correspondentes ao período de intervalo/recreio não computado em sua jornada semanal de 30 (trinta) horas,

    1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5026071-95.2025.8.09.0051

    5026071-95.2025.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Daniel Maciel Martins Fernandes Processo nº: 5026071-95.2025.8.09.0051 Exequente(s): F. C. D. S. J. Executado(s): OI S.A DECISÃO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5949376-83.2025.8.09.0051

    5949376-83.2025.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5949376-83.2025.8.09.0051 Polo ativo: L. F. F. Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas SENTENÇA Trata-se de liquidação individual de sentença coletiva, proposta por L. F. F. em desfavor do Estado de Goiás, oriunda da aç

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5088888-98.2025.8.09.0051

    5088888-98.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, [CEP] Protocolo: 5088888-98.2025.8.09.0051 Natureza: Liquidação por Arbitramento Polo ativo: M. L. K. Polo passivo: Banco Do Brasil Sa D E C I S Ã O (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado e ofício) Trata-se de liquidação de sentença promovida por M. L. K. E OUTROS em face de BANCO DO BRASIL S/A. A sent

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações