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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

737.886 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5992356-45.2025.8.09.0051

    5992356-45.2025.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5992356-45.2025.8.09.0051 Polo ativo: S. O. H. M. Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum SENTENÇA Trata-se de liquidação individual de sentença oriunda da ação coletiva originária de nº 5148959-81.2016, proposta pelo SINTEGO/GO, na qual se reconh

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5794608-68.2026.8.09.0051

    5794608-68.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível 5794608-68.2026.8.09.0051 Autor(a): S. S. S. Ré(u): Dock Instituicao De Pagamento S.a. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por S. S. S. em face de DOCK INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. No despacho de evento 6, a parte autora foi intimada a juntar comprovante de endereço atualizado e legível em

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJRN0800882-67.2022.8.20.5128

    0800882-67.2022.8.20.5128

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio [ENDEREÇO], Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - [CEP] Processo: 0800882-67.2022.8.20.5128 AUTOR: M. D. S. REU: J. A. S. N. Grupo de Apoio às Metas do CNJ SENTENÇA I- RELATÓRIO Trata-se de uma ação de reintegração de posse proposta por M. D. S. em face de J. A. S. N., alegando, em síntese, que é proprietária do imóvel localizado no Sítio Lagoa Redonda, em Passagem/RN, adquirido em 2007. Ocorre que o demandado, irmão da autora, pediu pa

    Vara Única da Comarca de Santo AntônioSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5821069-63.2026.8.09.0088

    5821069-63.2026.8.09.0088

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. João Paulo II, n.º 185, Bairro E. B. A., [CEP] Número: 5821069-63.2026.8.09.0088 Requerente: B. R. B. Requerido(a): T. B. S.a. SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de ação declaratória de inexistência de vínculo c/c indenização por danos morais ajuizada por B. R. B. em desfavor de TELEFÔNICA BRASIL S.A. (VIVO). DECIDO. O feito comporta julgamento imediato no estado em

    Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5292970-80.2025.8.09.0087

    5292970-80.2025.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº 5292970-80.2025.8.09.0087 Requerente: V. C. F. C. Requerido: Estado De Goias DECISÃO Trata-se de pedido de sequestro de valores formulado pela cessionária Rocca Capital S.A. (evento 67), sob o fundamento de que teria transcorrido o prazo legal para pagamento da Requisição de Pequeno Valor expedida no evento 37. É o breve relato. Decido. Inicialmente, verifica-se que embora a requi

    Itumbiara - Vara de Fazendas Públicas e de Reg PúblicosSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5981571-24.2025.8.09.0051

    5981571-24.2025.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5981571-24.2025.8.09.0051 Polo ativo: W. G. S. Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum SENTENÇA Trata-se de liquidação individual de sentença coletiva, proposta por W. G. S. em desfavor do Estado de Goiás, oriunda da ação coletiva n. 5148959-81.20

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJPB0802488-98.2024.8.15.0311

    0802488-98.2024.8.15.0311

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa I. e Água Branca [ENDEREÇO], Centro, PRINCESA ISABEL - PB - [CEP] - ( ) Processo: 0802488-98.2024.8.15.0311 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] AUTOR: S. G. P. Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A SENTENÇA Vistos. I – RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de sentença, no qual, a executada depositou os valores p

    1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água BrancaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5893568-70.2026.8.09.0112

    5893568-70.2026.8.09.0112

    PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS GABINETE DO JUIZ PROCESSO: 5893568-70.2026.8.09.0112 AUTOR(A): R. P. D. S. RÉ(U): Banco Santander (brasil) S.a. DECISÃO Segundo o art. 5º, LXXIV da CF, é direito fundamental individual a prestação de assistência jurídica integral e gratuita àquele que comprovar não dispor de condições financeiras para arcar com os custos do processo sem prejudicar o seu sustento. Considerando que o próprio texto constitucional empregou o vocábulo “comprovarem”, o Tribunal

    Nerópolis - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5795346-53.2026.8.09.0149

    5795346-53.2026.8.09.0149

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE TRINDADE Trindade - Juizado das Fazendas Públicas [E-MAIL] Processo n.: 5795346-53.2026.8.09.0149 Polo ativo: M. L. O. Polo passivo: Municipio De Trindade SENTENÇA sentença com força de mandado/ofício nos termos do art. 136 do CNPFJ Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por M. L. O. em face do ESTADO DE GOIÁS, partes devidamente qualificadas. Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicid

    Trindade - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6023879-74.2026.8.09.0137

    6023879-74.2026.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6023879-74.2026.8.09.0137 COMARCA DE RIO VERDE AGRAVANTE: M. C. C. O. AGRAVADO: D. I. P. S.A. RELATORA: SANDRA REGINA TEIXEIRA CAMPOS – Juíza Substituta em Segundo Grau 5ª CÂMARA CÍVEL EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA. PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA.

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações