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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

737.291 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5065927-42.2026.8.09.0177

    5065927-42.2026.8.09.0177

    Comarca de Cocalzinho de Goiás Juizado Especial Cível Processo: 5065927-42.2026.8.09.0177 Polo ativo: Vr Eletromoveis Ltda Polo passivo: E. L. C. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro

    Cocalzinho de Goiás - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJRN0882371-51.2024.8.20.5001

    0882371-51.2024.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0882371-51.2024.8.20.5001 REQUERENTE: L. M. S. D. Q. ADVOGADO(A) REQUERENTE: B. H. S. F. (RN007305) REQUERIDO: H. A. M. Ltda. ADVOGADO(A) REQUERIDO: G. A. F. P. (RN1381-A) DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de cumprimento definitivo de sentença instaurado por L. M. S. Q., menor representado por sua genitora I. W. Q., em face de Hapvida Assistência Médica S.A. (ID 164939585). O título executivo judicial condenou a

    17ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO6081669-39.2026.8.09.0000

    6081669-39.2026.8.09.0000

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Ronnie Paes Sandre 8ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6081669-39.2026.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: BANCO INTER S.A AGRAVADA: L. V. C. O. RELATOR: DESEMBARGADOR RONNIE PAES SANDRE D E C I S Ã O L I M I N A R Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO INTER S.A., em face de decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Central de Cumprimento de Sentença Cível da comarca de Goiânia, Dr. C. H. L., nos autos

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5863822-67.2025.8.09.0024

    5863822-67.2025.8.09.0024

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Héber Carlos de Oliveira APELAÇÃO CÍVEL N. 5863822-67.2025.8.09.0024 COMARCA DE CALDAS NOVAS JUÍZA DE 1º GRAU: A. T. W. S. 1ª CÂMARA CÍVEL APELANTES: H. T. N. E OUTRA APELADA: M. C. E INCORPORADORA LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE FRAÇÃO EM MULTIPROPRIEDADE. QUITAÇÃO INTEGRAL E FRUIÇÃO DO IMÓVEL. MORA NA OUTORGA DA ESCRITURA DEFINIT

    1ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5189430-90.2026.8.09.0051

    5189430-90.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 16ª Vara Cível e Ambiental Processo: 5189430-90.2026.8.09.0051 Polo ativo: G. H. A. S. Polo passivo: Mielson De A. S. DECISÃO (Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.) Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por G. H. A. S. e M. S. S. em face de Mielson de A. S., fundada em Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios (evento 1). A petição inicial foi receb

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5509675-49.2026.8.09.0051

    5509675-49.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17ª Vara Cível e Ambiental Processo Digital: 5509675-49.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: V. F. M. Requerido: BANCO AGIBANK S.A Sentença Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por V. F. M., brasileira, aposentada, portadora da [RG], inscrita no CPF sob

    Goiânia - 17ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5408231-17.2026.8.09.0101

    5408231-17.2026.8.09.0101

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal SENTENÇA Processo: 5408231-17.2026.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: K. A. T. Requerido: Z. C. E. Ltda Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o

    Luziânia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5551441-34.2026.8.09.0164

    5551441-34.2026.8.09.0164

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alexandre Kafuri 8ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL N.º 5551441-34.2026.8.09.0164 COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL APELANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS APELADO: C. M. S. RELATOR: DES. ALEXANDRE KAFURI EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. TEMA REPETITIVO N.º 1.076 DO STJ. QUANTIA ADEQUADA AO TRAB

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJRN0805663-13.2023.8.20.5124

    0805663-13.2023.8.20.5124

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (195) Nº 0805663-13.2023.8.20.5124 AUTOR: J. D. A. ADVOGADO(A) AUTOR: D. P. S. (RNRN013628A) REU: PROTEC?O MOTO LTDA - ME SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, com pedido liminar, ajuizada por J. D. A. em face de Proteção Moto Ltda. – ME, tendo por objeto contrato de locação de imóvel situado na Avenida Piloto Pereira Tim, nº 1

    4ª Vara Cível da Comarca de ParnamirimSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO0222330-30.2014.8.09.0021

    0222330-30.2014.8.09.0021

    COMARCA DE CAÇU VARA CRIMINAL [ENDEREÇO].650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- [CEP] – Fones – [TELEFONE] / [TELEFONE] e-mail: [E-MAIL] / e-mail Fórum: [E-MAIL] Atendimento ao Público - Balcão Virtual: Central de Atendimento 1º Grau TJGO (CAP) - Telefone/[TELEFONE] - https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ ou, Converse com Comarca de Caçu no WhatsApp: https://wa.me/556236110330 Gabinete virtual - link: https://us05web.zoom.us/j/6160281057?pwd=x1CKl83ZPK1VjUVP4peDi7KwABXP5J.1, [TELEFONE]. Autos nº 0222330-30.2014.8.09.00

    Caçu - Vara CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações