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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

737.291 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5709223-62.2026.8.09.0178

    5709223-62.2026.8.09.0178

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Maurilândia • Vara das Fazendas Públicas Gabinete do Juiz de Direito Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível/A2 Parte Requerida: Município d

    Maurilândia - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5573854-28.2026.8.09.0136

    5573854-28.2026.8.09.0136

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Rialma Rua 46, N. 125, Setor Rialma II, [CEP]. [TELEFONE], E-mail: [E-MAIL] Processo n. 5573854-28.2026.8.09.0136 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: A. L. S. P. Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária ajuizada por A. L. S. P. em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Antes da prolação da sentença, o INSS ofertou propos

    Rialma - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5243262-14.2021.8.09.0051

    5243262-14.2021.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5243262-14.2021.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Serventia: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª Autor(a): D. C. E. EIRELI (CPF/CNPJ: 03.463.635/0001-13) Ré(u): P. F. F. (CPF/CNPJ: ***.***.***-**) A presente decisão servirá automatic

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO6090274-15.2026.8.09.0051

    6090274-15.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Roberta Nasser Leone 6ª Câmara Cível DECISÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6090274-15.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: COOPERATIVA M. R. AGRAVADA: D. R. S. RELATOR: RICARDO LUIZ NICOLI – Juiz Substituto em Segundo Grau DECISÃO LIMINAR Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por COOPERATIVA MISTA ROMA contra decisão (movimento 25, processo 5559102-15.2026.8.09.0051) proferida pelo Juiz de Direito da Central de Cumprimen

    6ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO6043844-24.2024.8.09.0132

    6043844-24.2024.8.09.0132

    COMARCA DE POSSE 1ª Vara Cível, Registros Públicos e Ambiental Processo nº: 6043844-24.2024.8.09.0132 Polo ativo: A. T. C. Polo passivo: Banco Bradesco S.A. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará a esta decisão, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO

    Posse - 1ª Vara Cível, Registros Públicos e AmbientalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5696422-60.2026.8.09.0002

    5696422-60.2026.8.09.0002

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Acreúna 1ª VARA JUDICIAL Rua João Lemes Sobrinho, [ENDEREÇO], 31 - Centro, Acreúna - GO, 75960-000, [TELEFONE] Autos digitais nº: 5696422-60.2026.8.09.0002 Polo ativo: D. S. M. B. Polo passivo: Itau Unibanco Holding S.a. D E C I S Ã O (Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos arts. 136 ao 139 do Código de Normas e Procedim

    Acreúna - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO6150756-35.2024.8.09.0006

    6150756-35.2024.8.09.0006

    Comarca de Anápolis 6ª Vara Cível Processo n°: 6150756-35.2024.8.09.0006 DECISÃO A decisão saneadora de mov. 73 rejeitou as preliminares suscitadas pela parte ré, indeferiu a inversão do ônus da prova e deferiu a realização de perícia mecânica, postergando a análise do pedido de produção de prova oral. O laudo pericial foi apresentado à mov. 109. À mov. 122, os requeridos impugnaram o laudo, alegando inconsistências metodológicas, ausência de comprovação da preexistência dos defeitos à época da venda e utilização

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0812468-55.2026.8.20.5001

    0812468-55.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Natal/RN, [CEP] Processo nº: 0812468-55.2026.8.20.5001 Parte autora: A. L. O. Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento do juizado especial da fazenda pública proposta por A. L. O. em face do Estado do Rio Grande do Norte, ambos devidamente qualificados nos autos. Narra a parte autora, em síntese, que ingressou no serviço público estadual em 6 de setembro de 1988, n

    1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5550939-59.2026.8.09.0079

    5550939-59.2026.8.09.0079

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITABERAÍ Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Processo n.º: 5550939-59.2026.8.09.0079 Promovente(s): P. S. C. Promovido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária ajuizada por P. S. C. em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, partes devidamente qualificadas e individualizadas no bojo dos autos em epígrafe. O feito tramitou regularmente. O INSS apresento

    Itaberaí - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJRN0100514-34.2016.8.20.0109

    0100514-34.2016.8.20.0109

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari [ENDEREÇO], A. P., ACARI - RN - [CEP] Processo nº 0100514-34.2016.8.20.0109 SENTENÇA 1. Estado do Rio Grande do Norte, qualificado nos autos, ingressou em Juízo com Ação de Execução Fiscal em desfavor de Genilson Medeiros - EPP, também qualificado, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. 2. Analisando os autos, observo que a parte exequente juntou petição (ID 182532237), informando que a executada quitou o débito que ensejou a p

    Vara Única da Comarca de AcariSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações