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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

746.356 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5813525-38.2026.8.09.0051

    5813525-38.2026.8.09.0051

    Comarca de Goiânia Estado de Goiás 15ª Vara Cível e Ambiental Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 823, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 [E-MAIL] DECISÃO PROCESSO Nº: 5813525-38.2026.8.09.0051 REQUERENTE (S): N. S. S. REQUERIDO (S): Banco B. F. S/A. Trata-se de Ação Revisional de Cláusulas Contratuais c/c Consignatória com Pedido de Tutela de Urgência Cautelar Antecedente proposta por N. S. S. em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. A parte requerente formulou na inicial pedido de c

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5891917-89.2026.8.09.0051

    5891917-89.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO DA DELIMITAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL E EXCLUSÃO DO ANO DE 2015 Inicialmente, cumpre examinar os limites do título judicial formado na Ação Civil Pública n. 5148959-81.2016.8.09.0051, objeto desta liquidação. A sentença de primeiro grau julgou "parcialmente procedentes" os pedidos, condenando o Estado de Goiás ao pagamento do piso salarial nacional para os anos de 2012, 2013, 2014 e 2016. Posteri

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5101967-52.2026.8.24.0000

    5101967-52.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5101967-52.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO BANCO BRADESCO S.A. interpôs recurso de agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú que, nos autos da ação declaratória ajuizada por N. C. D. M. , restou vertida nos seguintes termos: 3 - Portanto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para 3.1 - determinar que a ré, BANCO BRADESCO S.A.: a) suspenda imediatamente a exigibilidade d

    3ª Câmara de Direito ComercialRel. JAIME MACHADO JUNIORJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF66016991-32.2026.4.06.0000

    6016991-32.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 6016991-32.2026.4.06.0000/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6097482-72.2026.4.06.3800/ MG DESPACHO/DECISÃO Pelo que se extrai dos autos, a(o) recorrente não é beneficiária(o) da gratuidade de justiça, bem como não comprovou ter efetuado o recolhimento do preparo. Assim, tendo em vista o disposto no art. 1.007, §4° do Código de Processo Civil, bem como os regulamentos internos deste Tribunal, intime-se a(o) recorrente para, no prazo de 5

    3ª TurmaRel. ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF60002573-21.2007.4.01.3809

    0002573-21.2007.4.01.3809

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 0002573-21.2007.4.01.3809/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002573-21.2007.4.01.3809/ MG DESPACHO/DECISÃO Intimada, a procuradora da Sra. M. A. R. L. apresentou os documentos necessários à habilitação de seus herdeiros. Da análise dos autos, verifica-se que esses já se encontram devidamente cadastrados, por também figurarem como sucessores de Elter Lobato, autor originário da demanda, à exceção do Sr. Mauro Valadares Lobato. Assim, defiro a

    3ª TurmaRel. ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJSE5011973-25.2026.8.25.0084

    5011973-25.2026.8.25.0084

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011973-25.2026.8.25.0084/SE AUTOR : C. J. B. O. ADVOGADO(A) : KAMILLE PARAIZO DANTAS FONTES OLIVEIRA (OAB SE008132) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por C. J. B. O. em face de Iguá Sergipe S.A. , objetivando a suspensão da exigibilidade das cobranças vinculadas à [MATRÍCULA], determinando-se que a ré se abstenha de efetuar cobranças restritivas ou de negativar o nome da autora em razão de tais débitos, bem como a determinação para que

    8º Juizado Especial Cível da Comarca de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5467621-19.2026.8.09.0132

    5467621-19.2026.8.09.0132

    COMARCA DE POSSE 1ª Vara Cível, Registros Públicos e Ambiental Processo nº: 5467621-19.2026.8.09.0132 Polo ativo: M. C. A. S. Polo passivo: Banco Do Brasil Sa Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará a esta decisão, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO DECISÃO I – RE

    Posse - 1ª Vara Cível, Registros Públicos e AmbientalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5425822-52.2026.8.09.0178

    5425822-52.2026.8.09.0178

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Maurilândia Estado de Goiás Gabinete da Vara Cível de Maurilândia Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Processo: 5425822-52.2026.8.09.0178/4 Polo ativo :E. J. A. A. Polo passivo: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Do Vale Do Paranaíba Ltda DECISÃO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃ

    Maurilândia - Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5212726-41.2026.8.09.0149

    5212726-41.2026.8.09.0149

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE TRINDADE - 1ª VARA CÍVEL E-mail: [E-MAIL] – Telefone/[TELEFONE] Rua E, [ENDEREÇO], Setor Recanto do Lago, Trindade – GO. Processo: 5212726-41.2026.8.09.0149 Demandante (s): R. F. P. Demandado (s): Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a escr

    Trindade - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTJDFT0748418-48.2026.8.07.0000

    0748418-48.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Turma Cível Gabinete da Desa. Sandra Reves Vasques Tonussi Número do processo: 0748418-48.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ILMAR CHAVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARILENE BARBOSA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO AGRAVADO: MARILENE BARBOSA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, K. G. D. O. D. N., FELIPE FONTINELE DO NASCIMENTO, ANNA KAROLYNE DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO DESPACHO O agravante é beneficiário da gr

    7ª Turma CívelRel. SANDRA REVESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações