Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

746.356 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO6055948-58.2026.8.09.0106

    6055948-58.2026.8.09.0106

    Comarca de Mineiros Estado de Goiás Juizado Especial Cível SENTENÇA Processo:6055948-58.2026.8.09.0106 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Promovente: N. A. D. Promovido: Fundacao Integrada Municipal De Ensino Superior Trata-se de ação de rescisão contratual c/c restituição de valores e indenização por danos morais proposta por N. A. D. contra a Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior – FIMES, mantenedora d

    Mineiros - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTJDFT0749600-69.2026.8.07.0000

    0749600-69.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0749600-69.2026.8.07.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: CARLOS PAULO VARGAS DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo DISTRITO FEDERAL em face de CARLOS PAULO VARGAS, com referência ao processo n. 0709901-17.2026.8.07.0018, distribuído em 21/10/2026 por prevenção ao AGI n. 0749596-32.2026.8.07.0000. Os autos contêm a

    8ª Turma CívelRel. CARMEN BITTENCOURTPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5002703-97.2022.8.24.0163

    5002703-97.2022.8.24.0163

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5002703-97.2022.8.24.0163/ SC DESPACHO/DECISÃO Município de Capivari de Baixo interpôs o presente recurso de apelação contra a sentença que, nos autos da execução fiscal movida contra I. D. S. R. M. , reconheceu a nulidade da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial e, por consequência, extinguiu o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Em suas razões recursais, o Município apelante sustent

    3ª Câmara de Direito PúblicoRel. JAIME RAMOSJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5378618-28.2026.8.09.0011

    5378618-28.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Processo nº: 5378618-28.2026.8.09.0011 Polo ativo: G. C. L. Polo passivo: Goias Previdencia - Goiasprev SENTENÇA Cuida-se de ação revisional de aposentadoria (inclusão do auxílio aprimoramento continuado) c/c cobrança de pa

    Aparecida de Goiânia - Juizado da Fazenda Pública EstadualSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45004582-44.2022.4.04.7111

    5004582-44.2022.4.04.7111

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5004582-44.2022.4.04.7111/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004582-44.2022.4.04.7111/ RS DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar recurso(s) submetido(s) à sistemática da repercussão geral, manifestou-se nos seguintes termos: Tema STF 339 - O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada um

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJPB0866141-14.2025.8.15.2001

    0866141-14.2025.8.15.2001

    Poder Judiciário do Estado da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital Processo: 0866141-14.2025.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizado por D. M. D. em face da Paraíba Previdência (PBPREV), fundado na sentença homologatória de acordo proferida nos autos da Ação Coletiva nº 0849908-15.2020.8.15.2001. Por meio da decisão de ID 126062131, deferiu-se a gratu

    Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5921256-64.2024.8.09.0051

    5921256-64.2024.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL 3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR. C. H. A. C. FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, [CEP], [TELEFONE] ou [TELEFONE], e-mail: [E-MAIL] ________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 5921256-64.2024.8.09.0051 Parte autora: Banco Bradesco S/a Parte requerida: C. H. L. P. DECISÃO Trata-se de Ação de Exec

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0801540-08.2023.8.20.5112

    0801540-08.2023.8.20.5112

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - [CEP] Processo nº: 0801540-08.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: J. E. P. M., M. G. B F. M. R.(A) CIVILMENTE COMO M. G. B. F. M. REQUERIDO: F. W. B. SENTENÇA Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) envolvendo as partes em epígrafe, todos qualificados nos autos. Devidamente intimada para efetuar o pagamento do saldo devedor remanescente, a parte executad

    1ª Vara da Comarca de ApodiSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5647735-14.2026.8.09.0144

    5647735-14.2026.8.09.0144

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial – Serventia do Juizado Especial Cível Balcão Virtual - [TELEFONE] Gabinete Virtual - [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] Fórum "H. M. C.", Av. Dom Bosco, [ENDEREÇO], n.º 10, Centro, Silvânia/GO Processo: 5647735-14.2026.8.09.0144 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: P. C. M. F. A. CPF/CNPJ: ***.***.***-** Endereço: C

    Silvânia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5021420-83.2026.8.09.0051

    5021420-83.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GOIÂNIA Goiânia - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, PARK LOZANDES, GOIÂNIA, Goiás, 74884120 Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h Processo n.: 5021420-83.2026.8.09.0051 Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública Polo Ativo: F. P. C. Polo Passivo: Estado De Goias Decisão Trata-se de exec

    Goiânia - 5ª Vara da Fazenda Pública EstadualSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações