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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

746.356 decisões no catálogo

  1. Decisão da presidênciaTJDFT0742447-50.2024.8.07.0001

    0742447-50.2024.8.07.0001

    o Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0742447-50.2024.8.07.0001 AGRAVANTE: BRB BANCO DE BRASÍLIA SA AGRAVADA: NELMA RIBEIRO PERES DESPACHO Agravo da decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada não apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5945163-82.2025.8.09.0132

    5945163-82.2025.8.09.0132

    COMARCA DE POSSE 1ª Vara Cível, Registros Públicos e Ambiental Processo nº: 5945163-82.2025.8.09.0132 Polo ativo: E. C. P. Polo passivo: Banco Bradesco S.a. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Antecipada Antecedente Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará a esta decisão, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO SENTEN

    Posse - 1ª Vara Cível, Registros Públicos e AmbientalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO6083153-49.2026.8.09.0175

    6083153-49.2026.8.09.0175

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Roberta Nasser Leone 6ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6083153-49.2026.8.09.0175 COMARCA DE ARUANÃ AGRAVANTE: J. M. F. AGRAVADOS: E. A. S. LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTROS (G. E.) INTERESSADA: CROSARA ADVOGADOS ASSOCIADOS (ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL) RELATOR: RICARDO LUIZ NICOLI – Juiz Substituto em Segundo Grau DECISÃO LIMINAR Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por J. M. F. da decisão proferida pelo Juiz de Dir

    6ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45001159-51.2023.4.04.7108

    5001159-51.2023.4.04.7108

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5001159-51.2023.4.04.7108/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001159-51.2023.4.04.7108/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. No tocante à alegação de afronta ao(s) artigo(s) do Código de Processo Civil relativos à integração e validade da decisão judicial, em virtude de não supressão de vício apontado em embargos de declaração , não resta configurada violação à(s) no

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5669357-40.2026.8.09.0051

    5669357-40.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos : 5669357-40.2026.8.09.0051 Promovente(s) : N. V. R. J. Promovido(s) : Goiás Previdência - Goiasprev S E N T E N Ç A (Laudo) Trata-se de ação de cobrança proposta por N. V. R. J. em desfavor do Estado de Goiás e da Goiás Previdência – Goiasprev, partes já qualificadas nos autos. É o sucinto relato (art. 38 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n.º 12.153/09)

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5911159-68.2025.8.09.0051

    5911159-68.2025.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia 7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis) Autos: 5911159-68.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: L. R. C. F. A. Requerido: I. U. S.a. SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação que foi promovida por L. R. C. F. A. em face de Itau

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45006543-46.2024.4.04.7112

    5006543-46.2024.4.04.7112

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3000 - www.trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5006543-46.2024.4.04.7112/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso em que a questão discutida está sob exame no Superior Tribunal de Justiça, em decorrência do reconhecimento da relevância da matéria (Tema 1475 - Data de afetação: 07/10/2026): Definir se a periculosidade decorrente da exposição ao agente físico el

    6ª TurmaRel. ANDRÉIA CASTRO DIAS MOREIRAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5102446-45.2026.8.24.0000

    5102446-45.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Habeas Corpus Criminal Nº 5102446-45.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de habeas corpus , com pedido liminar, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina em favor de R. G. , apontando como autoridade coatora o Juízo da Vara Regional de Garantias da Comarca da Capital, que, em audiência de custódia realizada em 22.10.2026, converteu a prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva pela suposta prática do delito previsto no art. 33, c

    2ª Câmara CriminalRel. HILDEMAR MENEGUZZI DE CARVALHOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5716584-75.2025.8.09.0046

    5716584-75.2025.8.09.0046

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE FORMOSO Vara das Fazendas Públicas Fórum - Av. Mal. Humberto A. Castelo Branco, n. 579, Formoso, Goiás, [CEP] Telefone de [TELEFONE] | E-mail: [E-MAIL] Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado dos documentos pertinentes tem FORÇA de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do artigo 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás. Protocolo n.: 5716584-75.2025.8.09.0046 Natureza: PRO

    Formoso - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5679847-36.2026.8.09.0144

    5679847-36.2026.8.09.0144

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial – Serventia do Juizado Especial Cível Balcão Virtual - [TELEFONE] Gabinete Virtual - [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] Fórum "H. M. C.", Av. Dom Bosco, [ENDEREÇO], n.º 10, Centro, Silvânia/GO Processo: 5679847-36.2026.8.09.0144 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: H. R. M. CPF/CNPJ: ***.***.***-** Endereço: DOM BOSCO,

    Silvânia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações