Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

746.356 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5462789-07.2026.8.09.0143

    5462789-07.2026.8.09.0143

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de São Miguel do Araguaia 1ª Vara Cível PROCESSO: 5462789-07.2026.8.09.0143 PROMOVENTE: B. B. M. PROMOVIDO: Itau Unibanco S.a. NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por B. B. M. em desfavor de ITAÚ UNIBANCO S.A. A parte autora sustenta não ter realiza

    São Miguel do Araguaia - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5931283-57.2026.8.09.0174

    5931283-57.2026.8.09.0174

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por W. C. R. S. G. em desfavor de FGR INCORPORAÇÕES JARDINS BERLIM SPE LTDA e ASSOCIAÇÃO JARDINS BERLIM, devidamente qualificados. No ev. 5, foi proferida decisão que deferiu, em parte,

    Senador Canedo - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJRN0804622-83.2024.8.20.5121

    0804622-83.2024.8.20.5121

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba [ENDEREÇO], Tavares de L., MACAÍBA - RN - [CEP] Processo:0804622-83.2024.8.20.5121 Parte autora/Requerente:A. R. R. S. Parte ré/Requerido:A. I. S/A SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e obrigação de fazer, ajuizada por A. R. R. S. em face de CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., atualmente identificada nos autos como ALARES INTERNET S.A., ambas devida

    1ª Vara da Comarca de MacaíbaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5103166-12.2026.8.24.0000

    5103166-12.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5103166-12.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Banco do Brasil S.A. interpôs Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo (Evento 1) contra as interlocutórias prolatadas pelo Magistrado oficiante na 1ª Vara Cível da Comarca de Porto União, na ação de execução de título extrajudicial - autos n. 0000819-40.1997.8.24.0052 - proposta pelo Agravante em face de Cubas & Cia Ltda., Margarida Cordeiro, P. R. , E. D. L. E. C. , M. P. R. C. , R

    4ª Câmara de Direito ComercialRel. JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLERJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJPB0803777-44.2026.8.15.0231

    0803777-44.2026.8.15.0231

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803777-44.2026.8.15.0231 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por L. L. S. em face de AVON COSMÉTICOS LTDA. A autora sustenta, em síntese, a ocorrência de cobrança indevida de dívida prescrita por meio da plataforma Serasa Limpa Nome, no valor originário de R$ 317,94, com vencimento

    2ª Vara Mista de MamanguapeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO6046771-41.2026.8.09.0051

    6046771-41.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17ª Vara Cível e Ambiental Processo Digital: 6046771-41.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução Requerente: M. S. T. - CPF/CNPJ: ***.***.***-** Requerido: J. H. J. - CPF/CNPJ: ***.***.***-** Decisão/Mandado/Ofício Com fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, bem como nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Pro

    Goiânia - 17ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTJDFT0749033-38.2026.8.07.0000

    0749033-38.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS LeonardoRB Gabinete do Des. Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0749033-38.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SANDERSON LEAO BARROSO AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL 00.394.601/0001-26 DESPACHO O art. 3º do Ato Regimental nº 2, de 13 de junho de 2017, ao dispor sobre as medidas que devem ser apreciadas em sede de plantão, estabelece o seguinte: “Art. 3º Ao Desembargador designado para o plantão co

    Secretaria do Núcleo Permanente de Plantão do 2º Grau e do Conselho da MagistraturaRel. ROBSON TEIXEIRA DE FREITASPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJPB0800200-82.2023.8.15.0451

    0800200-82.2023.8.15.0451

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SUMÉ Juízo do(a) Vara Única de Sumé [ENDEREÇO], Centro, SUMÉ - PB - [CEP] [TELEFONE]; e-mail: [E-MAIL] Telefone do Telejudiciário: [TELEFONE] ou [TELEFONE] v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800200-82.2023.8.15.0451 Classe Processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assuntos: [Crimes do Sistema Nacional de Armas, Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.284.001/0001-80 REU: A. H. O. C. A., M. N. S. 1. RELATÓRIO O MI

    Vara Única de SuméSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. SentençaTJRN0800053-19.2026.8.20.5105

    0800053-19.2026.8.20.5105

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau [ENDEREÇO], Centro, MACAU - RN - [CEP] Processo nº 0800053-19.2026.8.20.5105 Requerente: M. D. S. Requerido: Banco Honda S/A SENTENÇA Vistos. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA, envolvendo as partes em epígrafe, qualificadas. Após a manutenção, em grau recursal, do indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, a parte autora, devidamente intimada, deixou de comprovar o recolhimento das custas iniciais. Na ocasião, apresentou a petição de I

    1ª Vara da Comarca de MacauSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5687810-07.2026.8.09.0044

    5687810-07.2026.8.09.0044

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE FORMOSA JUIZADO DAS FAZENDAS PÚBLICAS [ENDEREÇO], Parque Laguna II, Formosa/GO, [CEP] Balcão Virtual: [TELEFONE] WhatsApp, E-mail: [E-MAIL] SENTENÇA Processo: 5687810-07.2026.8.09.0044 Polo ativo: A. R. S. C. Polo passivo: Estado De Goias 1. Relatório Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95. 2. Fundamentação Inicialmente, promovo o julgamento antecipado do feito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, pois não há necessidade de produção de ou

    Formosa - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações