5038744-19.2026.4.04.0000
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038744-19.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Este agravo de instrumento ataca decisão ( evento 4, DOC1 ) que indeferiu liminar, em mandado de segurança, requerida para determinar à autoridade coatora que: Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. A parte agravante pede a reforma da decisão. Expõe argumentos para que seja concedida a tutela recursal e, ao final, provido o agravo de instrumento para reformar a decisão a