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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

741.297 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5769619-47.2026.8.09.0067

    5769619-47.2026.8.09.0067

    Poder Judiciário do Estado de Goiás 3a Vara Cível Comarca de Goiatuba - GO [TELEFONE] - e-mail: [E-MAIL] Autos n°: 5769619-47.2026.8.09.0067 Polo Ativo: D. D. T. V.; Polo Passivo: Banco Pan S.a.; Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO Trata-se de ação revisional de contrato bancário c/c tutela antecipada e

    Goiatuba - 3ª Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45038062-64.2026.4.04.0000

    5038062-64.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038062-64.2026.4.04.0000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5005361-96.2026.4.04.7001/ PR DESPACHO/DECISÃO Relatório Londrinense Carrocerias e Implementos Rodoviários Ltda. interpôs agravo de instrumento contra decisão na execução fiscal 50053619620264047001 ( 16.1 ) que rejeitou exceção de executividade. Sustentou estarem presentes as condições do inc. I do art. 1.019 do CPC e requereu intervenção sobre a decisão agravada, inclusive po

    1ª TurmaRel. MARCELO DE NARDIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5057716-11.2025.8.24.0023

    5057716-11.2025.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5057716-11.2025.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros interpôs recurso de apelação contra sentença de improcedência proferida na ação regressiva ajuizada em desfavor de Celesc Distribuição S.A. Alegou, em síntese: a) a validade dos documentos por si juntados aos autos para demonstrar o nexo de causalidade entre o prejuízo indenizado ao segurado e a falha na prestação de serviço pela ré; b) a imparcialidade técnica e a força

    2ª Câmara de Direito CivilRel. Marco Aurélio Ghisi MachadoJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5010151-06.2025.8.24.0135

    5010151-06.2025.8.24.0135

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Presidência da 1ª Turma Recursal (Gestor) Rua Presidente Coutinho, 232, 3º andar - Bairro: centro - CEP: 88015-230 - Fone: (48)3287-8402 - Email: turmasrecursais@tjsc.jus.br RECURSO CÍVEL Nº 5010151-06.2025.8.24.0135/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE NAVEGANTES/SC em face de acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal que negou provimento ao recurso inominado subjacente. O recorrente alega, em síntese, que: " O cerne da

    Presidência da 1ª Turma Recursal (Gestor)Rel. EDUARDO CAMARGOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF60002606-05.2007.4.01.3811

    0002606-05.2007.4.01.3811

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Avenida Álvares Cabral, 1741, 9º Andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-008 - Fone: (31)3501-1051 - www.trf6.jus.br - Email: gab.dolzany.dacosta@trf6.jus.br Apelação Cível Nº 0002606-05.2007.4.01.3811/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002606-05.2007.4.01.3811/ MG DESPACHO/DECISÃO Considerando a proposta de acordo apresentada pela Caixa Econômica Federal no evento 37 (23/10/2026), determino a intimação pessoal da parte autora, ora apelada , para que, no p

    3ª TurmaRel. MARCELO DOLZANY DA COSTAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0801969-07.2021.8.20.5124

    0801969-07.2021.8.20.5124

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0801969-07.2021.8.20.5124 AUTOR: L. A. D. A. S. e outros RÉU: U. N. S. C. T. M. S. T.-se de fase de cumprimento de sentença. A parte exequente requer a expedição de alvará(s) para levantamento dos valores depositados nos autos. É o relatório. Fundamento. Decido. Os arts. 924, II, do Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação

    8ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTJDFT0708042-05.2026.8.07.0005

    0708042-05.2026.8.07.0005

    Trata-se de apelação criminal interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS contra a sentença proferida pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Planaltina (ID 90378618), que absolveu JOÃO VÍTOR PEREIRA LIMA da imputação do crime previsto no art. 147, § 1º, do Código Penal, no contexto da Lei nº 11.340/2006, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. O recurso foi recebido na origem (ID 90378624). Intimado para contrarrazões, o advogado c

    3ª Turma CriminalRel. FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5382150-42.2025.8.09.0044

    5382150-42.2025.8.09.0044

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE FORMOSA FAZENDAS PÚBLICAS [ENDEREÇO], Parque Laguna II, Formosa/GO, [CEP] Balcão Virtual: [TELEFONE] WhatsApp, E-mail: [E-MAIL] DECISÃO Processo: 5382150-42.2025.8.09.0044 Polo ativo: A. S. S. Polo passivo: Estado De Goias Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente em face da decisão proferida no evento 46, sob alegação de omissão quanto à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais. A embargante sustenta que o pedido foi formulado desde a pe

    Formosa - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5538591-74.2018.8.09.0051

    5538591-74.2018.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL N. 5538591-74.2018.8.09.0051 4ª CÂMARA CÍVEL APELANTES: MAIS BATERIAS EIRELI E OUTRA APELADA: E. C. E EXPORTAÇÃO LTDA. RELATORA: Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO/COBRANÇA. CHEQUES. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA QUANTO A CINCO DOS SEIS TÍTULOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL QUANTO A UM CHEQUE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA NÃO CONFIGURADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPR

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO6056229-59.2024.8.09.0146

    6056229-59.2024.8.09.0146

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS São Luis de Montes Belos - Juizado das Fazendas Públicas Processo: 6056229-59.2024.8.09.0146 Autor(a): C. S. O. Ré(u): Fundo Mun.de Saude De Sao Luis De Montes Belos Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por C. S. O., servidora pública municipal ocupa

    São Luis de Montes Belos - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações