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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

737.291 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5099602-25.2026.8.24.0000

    5099602-25.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5099602-25.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO 1) Do recurso Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por S. F. , com pedido de antecipação da tutela recursal, contra a decisão interlocutória proferida na ação de cobrança c/c indenizatória n.º 5019312-03.2026.8.24.0039, que indeferiu o pedido de revogação da tutela de urgência anteriormente concedida, manteve a constrição patrimonial efetivada via SISBAJUD e rejeitou o pedido de desbloqu

    3ª Câmara de Direito CivilRel. ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDOJulgado em 25/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5136916-62.2025.8.24.0930

    5136916-62.2025.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5136916-62.2025.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por E. D. J. C. M. contra a sentença proferida pelo Juízo da 19ª Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos da Ação Revisional de Contrato de Financiamento n. 5136916-62.2025.8.24.0930, movida em desfavor de BANCO VOLKSWAGEN S.A., julgou parcialmente procedentes os pedidos exordiais, para afastar a cobrança da tarifa de avaliação do bem e condenar a ré a restituir o

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. JABER FARAH FILHOJulgado em 25/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF66008586-07.2026.4.06.0000

    6008586-07.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Petição (Acordo do Rio Doce) Nº 6008586-07.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Citada, a Samarco apresentou contestação. Abra-se vista para a parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar, caso queira, impugnação, desde já especificando as provas que pretende produzir. Transcorrido o prazo, com o sem a réplica,

    CoordenaçõesRel. JOSE MAURICIO LOURENCOJulgado em 25/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Decisão da presidênciaTJDFT0768415-03.2025.8.07.0016

    0768415-03.2025.8.07.0016

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR2TR Presidência da Segunda Turma Recursal Número do processo: 0768415-03.2025.8.07.0016 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: ALESSANDRO DANTAS ALBUQUERQUE DOS ANJOS DESPACHO Verifica-se que o ente distrital interpôs recurso extraordinário contra acórdão proferido pela Segunda Turma Recursal. O autor não nomeou advogado e vem sendo intimado acerca dos atos processuais pessoalmente. Haja vista o retorno negativo do AR de ID 90847

    Segunda Turma RecursalRel. GISELLE ROCHA RAPOSOPublicado em 25/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0705503-33.2011.8.24.0033

    0705503-33.2011.8.24.0033

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0705503-33.2011.8.24.0033/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Itajaí contra sentença que extinguiu a execução fiscal sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse processual. Defende que os municípios detêm competência para estabelecer valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais e que o próprio Supremo Tribunal Federal, no j

    05º Núcleo Comercial de Justiça 4.0Rel. ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDOJulgado em 25/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5101486-89.2026.8.24.0000

    5101486-89.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5101486-89.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO 1) Do recurso Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por C. S. em face de R. M. S. , com pedido de antecipação da tutela recursal, contra a decisão interlocutória proferida na ação de despejo n.º 5062228-03.2026.8.24.0023, que indeferiu o pedido liminar de despejo e desocupação do imóvel formulado pela autora ( evento 10, DESPADEC1 ). Alegou, em síntese, que a agravada foi regularmente ci

    3ª Câmara de Direito CivilRel. ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDOJulgado em 25/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5078751-62.2026.8.24.0000

    5078751-62.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5078751-62.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração opostos em face de acórdão proferido nestes autos, em relação ao qual o embargante imputou as hipóteses do art. 1.022 do CPC. Para tanto, asseverou que a decisão embargada foi omissa em relação ao pedido de menção acerca da responsabilidade pelo pagamento dos débitos condominiais. Após o regular trâmite, os autos vieram conclusos. I

    6ª Câmara de Direito CivilRel. QUITERIA TAMANINI VIEIRAJulgado em 25/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF66011760-24.2026.4.06.0000

    6011760-24.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Indenizatóra (Acordo do Rio Doce) Nº 6011760-24.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta em desfavor da SAMARCO MINERAÇÃO S/A, em que se discute questão relativa ao Novo Acordo do Rio Doce, o que, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos da PET 13.157/DF, é de competência desta Coordenadoria Reg

    CoordenaçõesRel. JOSE MAURICIO LOURENCOJulgado em 25/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTJES5007232-72.2025.8.08.0011

    5007232-72.2025.8.08.0011

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342163 PROCESSO Nº 5007232-72.2025.8.08.0011 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM APELADO: CLODOMIRO SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta pelo MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM em razão da sentença que extinguiu a execução fiscal, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso

    2ª Câmara CívelRel. FABIO BRASIL NERYJulgado em 25/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTJDFT0705527-47.2015.8.07.0016

    0705527-47.2015.8.07.0016

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDSSC Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Número do processo: 0705527-47.2015.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ANGELA LILIANE ALVES FERREIRA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Manifeste-se a parte embargada, com fundamento no art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, a respeito dos embargos de declaração opostos com requerimento de atribuição de efeitos infringentes, n

    Segunda Turma RecursalRel. SILVANA DA SILVA CHAVESPublicado em 25/10/2026coletada em 25/10/20260 citações