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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

746.356 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45038744-19.2026.4.04.0000

    5038744-19.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038744-19.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Este agravo de instrumento ataca decisão ( evento 4, DOC1 ) que indeferiu liminar, em mandado de segurança, requerida para determinar à autoridade coatora que: Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. A parte agravante pede a reforma da decisão. Expõe argumentos para que seja concedida a tutela recursal e, ao final, provido o agravo de instrumento para reformar a decisão a

    3ª TurmaRel. SERGIO RENATO TEJADA GARCIAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO6063412-88.2026.8.09.0024

    6063412-88.2026.8.09.0024

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 5ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DESEMBARGADOR FERNANDO DE MELLO XAVIER AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6063412-88.2026.8.09.0024 COMARCA DE CALDAS NOVAS AGRAVANTE: J. R. O. AGRAVADO: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS RELATOR: Des. FERNANDO DE MELLO XAVIER DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo/ativo, interposto por J. R. O. contra decisão proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Caldas Novas, nos auto

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJRN0867648-61.2023.8.20.5001

    0867648-61.2023.8.20.5001

    ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0867648-61.2023.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN E OUTROS POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE D E C I S Ã O. O Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte (SINTE/RN), na condição de substituto processual solicitou o cumprimento de s

    5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF66016504-62.2026.4.06.0000

    6016504-62.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 6016504-62.2026.4.06.0000/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6003663-97.2025.4.06.3806/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por J. D. R. P. em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo a quo (evento 56.1 dos autos de origem) que, indeferiu a produção de prova pericial agronômica/ambiental e de audiência para oitiva de testemunhas. Requer o Agravante: a) seja conhecido o presente agravo, reconhecendo

    3ª TurmaRel. ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5778368-04.2026.8.09.0051

    5778368-04.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Breno Caiado AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5778368-04.2026.8.09.0051 11ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: A. G. O. LTDA ADV.: JOSÉ GABRIEL MACHADO NASCIMENTO AGRAVADO: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA/GO ADV.: WELLINGTON FERNANDES DE OLIVEIRA JÚNIOR RELATORA: LILIANA BITTENCOURT – JUÍZA SUBSTITUTA EM SEGUNDO GRAU EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGA

    11ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJPB0802224-40.2026.8.15.0981

    0802224-40.2026.8.15.0981

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Queimadas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802224-40.2026.8.15.0981 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer e não fazer c/c revisão contratual, declaração de nulidade de cláusulas e atos contratuais, consignação em pagamento, indenização por danos materiais e morais e repetição de indébito em dobro, com pedido de tutela de urgência antecipada, ajuizada por F. P. M. em face de CLOUDWALK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E SERVIÇOS LTDA. Em decisão de Id. 167721289

    2ª Vara Mista de QueimadasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5426075-27.2025.8.09.0129

    5426075-27.2025.8.09.0129

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PONTALINA Pontalina - Juizado das Fazendas Públicas Av. Comercial, , CENTRO, PONTALINA - Goiás, [CEP] | Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Processo n.: 5426075-27.2025.8.09.0129 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: A. O. Polo Passivo: Estado De Goias SENTENÇA 1 – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA DE HORA

    Pontalina - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO6057844-95.2026.8.09.0152

    6057844-95.2026.8.09.0152

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Uruaçu 1ª Vara (Cível, Criminal - Crimes em Geral e Execução Penal, e da Infância e da Juventude) [ENDEREÇO], [ENDEREÇO], Setor J. V., [CEP] Balcão Virtual: [TELEFONE] / Gabinete Virtual: [TELEFONE] / E-mail: [E-MAIL] Processo nº: 6057844-95.2026.8.09.0152 Classe: Procedimento Comum Cível Polo ativo: A. P. L. S. Polo passivo: Banco Santander (Brasil) S/A DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por A.

    Uruaçu - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5766171-17.2026.8.09.0051

    5766171-17.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual [ENDEREÇO], Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, [CEP] WhatsApp Escrivania: [TELEFONE] WhatsApp Gabinete: [TELEFONE] Autos do Processo: 5766171-17.2026.8.09.0051 A1 Natureza: P. C. C. Parte Autora: J. S. B.; ***.***.***-** Endereço: L 3, 100, , BAIRRO FELIZ, GOIÂNIA, GO, 74630200, -- Parte Ré: G. P. - Goiasprev, ***.***.***-** Endereço: PRIMEIRA RADIAL, 586, QUADRAF LOTE AREA, SETOR P. L., GOIÂNIA, GO, 74820300, 62323824

    Goiânia - 2ª Vara da Fazenda Pública EstadualSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5206011-54.2024.8.09.0051

    5206011-54.2024.8.09.0051

    CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 5206011-54.2024.8.09.0051 EXEQUENTE: H. S. M. S. EXECUTADOS: S. M. P. E OUTROS PRESIDENTE: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA SEÇÃO: 1ª CÍVEL D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de acórdão promovido por H. S. M. S. em face de S. M. P., S. M. P. A. e H. J. A. J., visando à satisfação dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados na decisão monocrática do evento 235, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Na movimentação 330, o exequente

    1ª Seção CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações