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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

737.291 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTJRJ3034902-15.2026.8.19.0000

    3034902-15.2026.8.19.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO DIRECIONADO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PROVAS DOS AUTOS EVIDENCIADORAS DE QUE O RECORRENTE PODE ARCAR COM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO PERCENTUAL DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DEVIDO. DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO DOTADO DE PRESUNÇÃO RELATIVA, QUE SOMENTE CEDE EM VIRTUDE DE PROVA INEQUÍVOCA NO SENTIDO DE OSTENTAR A PARTE CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, AINDA QUE PARCIALMENTE, COMO NA HIPÓTESE DOS AUTOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 99 § 3º DO NCPC. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

    2ª Câmara de Direito PúblicoRel. CELSO LUIZ DE MATOS PERESJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTJDFT0747317-73.2026.8.07.0000

    0747317-73.2026.8.07.0000

    DESPACHO Dentre os pressupostos de admissibilidade recursal, incumbe ao recorrente comprovar o preparo concomitantemente à interposição do recurso. Caso não atenda à formalidade, é facultado regularizar na forma prescrita pelo ordenamento processual. Desta forma, faculto ao recorrente regularizar o preparo na forma do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Brasília/DF, 16 de outubro de 2026 LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Relator 15

    3ª Turma CívelRel. LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTJES5020690-58.2026.8.08.0000

    5020690-58.2026.8.08.0000

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5020690-58.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO RECORRENTE: COOPERATIVA DE LATICINIOS SELITA Advogados do(a) AGRAVANTE: EDUARDO MENEZES DOS SANTOS NEVES - ES14559-A, EDUARDO MERLO DE AMORIM - ES13054-A, GLECINEI DE OLIVEIRA BRITO - ES2977-A, IVAN FRECHIANI BRITO - ES29759-A, POTIRA FERREIRA BRITO DE MACEDO - ES11538-A RECORRIDO: ESTADO DO ESPIRITO

    1ª Câmara CívelRel. PAULO CESAR DE CARVALHOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJPB0802971-61.2026.8.15.0731

    0802971-61.2026.8.15.0731

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo [ENDEREÇO], KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - [CEP] [TELEFONE]; e-mail: [E-MAIL] Nº DO PROCESSO: 0802971-61.2026.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. REU: S. L. M. SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO com pedido liminar promovida por BANCO VOTORANTIM S.A. em face de S. L. M., decorrente do inadimple

    2ª Vara Mista de CabedeloSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5012138-83.2026.8.24.0930

    5012138-83.2026.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5012138-83.2026.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de recursos de apelação interpostos por E. A. e Itaú Unibanco S.A., sucessor por incorporação de Banco Itaú Consignado S.A., contra a sentença exarada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São José do Cedro, no bojo da ação declaratória de nulidade de contrato bancário c/c restituição de valores e indenização por danos morais n. 5012138-83.2026.8.24.0930, a qual julgou parcialmente procedentes os pe

    2ª Câmara de Direito ComercialRel. STEPHAN KLAUS RADLOFFJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5009036-28.2026.8.24.0033

    5009036-28.2026.8.24.0033

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5009036-28.2026.8.24.0033/ SC DESPACHO/DECISÃO Conforme dispõe o artigo 932, III, do Código de Processo Civil, o julgamento monocrático é cabível quando o relator verifica que o recurso é manifestamente inadmissível ou está prejudicado. Na hipótese, verifico não estarem adequadamente preenchidos os pressupostos de admissibilidade do presente recurso, pois deserto. Nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9099/95, o

    3ª Turma RecursalRel. SERGIO AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF66012151-76.2026.4.06.0000

    6012151-76.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Avenida Álvares Cabral, 1741, 9º Andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-008 - Fone: (31)3501-1051 - www.trf6.jus.br - Email: gab.dolzany.dacosta@trf6.jus.br Agravo de Instrumento Nº 6012151-76.2026.4.06.0000/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6011687-89.2026.4.06.3803/ MG DESPACHO/DECISÃO A causa principal foi encerrada por sentença proferida no juízo de origem, conforme noticiado no Evento 24 destes autos. De acordo com a jurisprudência consolidada do Su

    3ª TurmaRel. MARCELO DOLZANY DA COSTAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5004754-37.2025.8.24.0564

    5004754-37.2025.8.24.0564

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5004754-37.2025.8.24.0564/ SC DESPACHO/DECISÃO F. A. C. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 33, RECESPEC1 ) O recurso especial visa reformar o acórdão do evento 25, ACOR2 Em síntese, a defesa alega, além de divergência jurisprudencial, contrariedade aos arts. 33, § 4º, e 40, VI, da Lei n. 11.343/06, ao art. 59 do CP e ao art. 386, VII, do CPP. Foi cumprido

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5086377-58.2026.8.24.0930

    5086377-58.2026.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5086377-58.2026.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO De pronto, tenho por bem adotar o relatório da sentença, pois além de refletir fielmente a narrativa fática em apreço, garante celeridade ao trâmite processual (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), in verbis: Cuida-se de embargos à execução movidos por M. N. D. S. , FORQUILHINHA SALLUS LTDA e T. D. R. L. em face de BANCO DO BRASIL S.A.. Os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo. A parte emba

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. JOSÉ MAURÍCIO LISBOAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTJDFT0747056-11.2026.8.07.0000

    0747056-11.2026.8.07.0000

    D ECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR NO DF, em face à decisão da Sexta Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que no bojo do cumprimento de sentença requerido pelo DISTRITO FEDERAL, rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e indeferiu o pedido de compensação do débito com crédito inscrito em precatório. A decisão foi integrada pela decisão que rejeitou os embargos de declaração (IDs 286588237 e 289909137 dos autos de origem). Na or

    3ª Turma CívelRel. LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações