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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

737.281 decisões no catálogo

  1. SentençaTJSP0018682-73.2024.8.26.0224

    0018682-73.2024.8.26.0224

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 5ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos Rua dos Crisântemos, 29, 13º andar - sala 1305 - Bairro: Vila Tijuco - CEP: 07091-060 - Fone: (11)2408-8122 - Email: upj5a8cvguarulhos@tjsp.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0018682-73.2024.8.26.0224/ SP SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação ajuizada por C. S. D. S. em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA . Foi proferida decisão determinando que a parte exequente incluíss

    UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de GuarulhosRel. DANIEL NAKAO MAIBASHIJulgado em 24/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. Decisão terminativaTJPE0039689-67.2025.8.17.8201

    0039689-67.2025.8.17.8201

    PODER JUDICIÁRIO I COLÉGIO RECURSAL VICE-PRESIDÊNCIA 0039689-67.2025.8.17.8201 RECORRENTE: MUNICIPIO DO RECIFE DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: JANDACIRA KARLA LIMA DE ALBUQUERQUE SILVA DECISÃO — ADMISSÃO NEGADA (ART. 1.030, V, DO CPC) Cuida-se de Recurso Extraordinário interposto pelo MUNICÍPIO DO RECIFE, com fulcro no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em face de v. Acórdão proferido pela Egrégia Turma Recursal deste Colégio Recursal, que man

    1º Gabinete Vice-presidência Turma Recursal - JECRCRel. ABELARDO TADEU DA SILVA SANTOSJulgado em 24/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF60036026-97.2008.4.01.3800

    0036026-97.2008.4.01.3800

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 0036026-97.2008.4.01.3800/ MG DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação ordinária proposta por J. N. C. em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, visando à reposição da correção monetária devida sobre seus depósitos em cadernetas de poupança. Como é cediço, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 165, reconheceu a constitucionalidade dos planos econômicos adotados entre 1986 e 1991 — Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor

    4ª TurmaRel. ANDRE PRADO DE VASCONCELOSJulgado em 24/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45011057-60.2024.4.04.7009

    5011057-60.2024.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5011057-60.2024.4.04.7009/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AÇÃO INDIVIDUAL POSTERIOR. RENÚNCIA TÁCITA. Mesmo que se trate de períodos distintos, o ajuizamento da ação individual implica renúncia tácita ao direito de executar a s

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  5. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45010352-62.2024.4.04.7009

    5010352-62.2024.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5010352-62.2024.4.04.7009/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. UTILIZAÇÃO CONCOMITANTE DE TÍTULOS EXECUTIVOS. RENÚNCIA TÁCITA. RECURSO DESPROVIDO. O ajuizamento de ação individual com o mesmo objet

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45060440-93.2022.4.04.7100

    5060440-93.2022.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5060440-93.2022.4.04.7100/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5060440-93.2022.4.04.7100/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. NÃO INCIDÊNCIA DE CSLL, PIS E COFINS

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTJRJ0811618-71.2023.8.19.0203

    0811618-71.2023.8.19.0203

    APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO ANTERIOR. RECURSO SUBSEQUENTE INTERPOSTO NO MESMO PROCESSO. PREVENÇÃO. REMESSA DOS AUTOS AO SETOR COMPETENTE PARA A REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO POR PREVENÇÃO.

    22ª Câmara de Direito PrivadoRel. MARCOS ANDRE CHUTJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5022470-51.2025.8.24.0023

    5022470-51.2025.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5022470-51.2025.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Município de Itajaí interpôs recurso de apelação contra a sentença ( evento 9, SENT1 ) que, nos autos da execução fiscal proposta em desfavor de Paulo Andre Dias, indeferiu a petição inicial e julgou extinto o feito, pela ausência de interesse de agir, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, III e art. 485, incisos I e VI, todos do Código de Processo Civil. O julgamento registrou que o Supremo

    05º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. CLÁUDIA LAMBERT DE FARIAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. Decisão terminativaTJPE0034987-15.2024.8.17.8201

    0034987-15.2024.8.17.8201

    PODER JUDICIÁRIO I COLÉGIO RECURSAL VICE-PRESIDÊNCIA 0034987-15.2024.8.17.8201 RECORRENTE: ANNA SUZY NOBREGA ROSENO DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: MUNICIPIO DO RECIFE DECISÃO — ADMISSÃO NEGADA (ART. 1.030, V, DO CPC) Cuida-se de Recurso Extraordinário interposto pelo MUNICÍPIO DO RECIFE, com fulcro no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em face de v. Acórdão proferido pela Egrégia Turma Recursal deste Colégio Recursal, que manteve decisão favo

    1º Gabinete Vice-presidência Turma Recursal - JECRCRel. ABELARDO TADEU DA SILVA SANTOSJulgado em 24/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  10. Decisão terminativaTJPE0022562-19.2025.8.17.8201

    0022562-19.2025.8.17.8201

    PODER JUDICIÁRIO I COLÉGIO RECURSAL VICE-PRESIDÊNCIA 0022562-19.2025.8.17.8201 RECORRENTE: RAQUELINE MARTINS DE LIMA VITAL DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: MUNICIPIO DO RECIFE DECISÃO — ADMISSÃO NEGADA (ART. 1.030, V, DO CPC) Cuida-se de Recurso Extraordinário interposto pelo MUNICÍPIO DO RECIFE, com fulcro no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em face de v. Acórdão proferido pela Egrégia Turma Recursal deste Colégio Recursal, que manteve decis

    1º Gabinete Vice-presidência Turma Recursal - JECRCRel. ABELARDO TADEU DA SILVA SANTOSJulgado em 24/10/2026coletada em 25/10/20260 citações