5096299-03.2026.8.24.0000
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5096299-03.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO 1) Das razões dos embargos de declaração Banco do Brasil S.A. opôs embargos de declaração contra a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento. Sustenta o embargante a existência de omissão e contradição, pois a petição apresentada no evento 87 da Carta Precatória Cível n. 5000553-47.2022.8.24.0001 não se limitou a reiterar os requerimentos anteriorme