Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

737.281 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5099204-78.2026.8.24.0000

    5099204-78.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5099204-78.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO BANCO DO BRASIL S/A interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos da ação de indenização de danos materiais n. 5005390-50.2024.8.24.0010, ajuizada por L. A. D. F. em desfavor do agravante, nos seguintes termos ( evento 54, DESPADEC1 ): Vistos para saneamento. 1. Não se verifica no presente caso nenhuma das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo, tampouco a cau

    5ª Câmara de Direito CivilRel. AUGUSTO CESAR ALLET AGUIARJulgado em 25/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTJES5022577-77.2026.8.08.0000

    5022577-77.2026.8.08.0000

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5022577-77.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: KELLY CHRISTINA MORETO AGRAVADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) AGRAVANTE: CATARINA MOREIRA DA SILVA ESTELITA CAMPOS - RJ073627 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto por Kelly Christina

    4ª Câmara CívelRel. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRAJulgado em 25/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0905159-45.2014.8.24.0039

    0905159-45.2014.8.24.0039

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0905159-45.2014.8.24.0039/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Lages contra sentença que extinguiu a execução fiscal sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse processual. Sustentou que a decisão afronta a Constituição Federal e a autonomia dos municípios, que têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Falou e

    05º Núcleo Comercial de Justiça 4.0Rel. ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDOJulgado em 25/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF66008376-53.2026.4.06.0000

    6008376-53.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Petição (Acordo do Rio Doce) Nº 6008376-53.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Citada, a Samarco apresentou contestação. Abra-se vista para a parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar, caso queira, impugnação, desde já especificando as provas que pretende produzir. Transcorrido o prazo, com o sem a réplica,

    CoordenaçõesRel. JOSE MAURICIO LOURENCOJulgado em 25/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5090724-14.2026.8.24.0000

    5090724-14.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5090724-14.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por A. M. C. e D. A. C. contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí, que, nos autos da ação de manutenção de posse cumulada com nunciação de obra nova com pedido de tutela antecipada n. 5029459-77.2024.8.24.0033, promovida por A. A. M. e I. A. G. M. , deferiu o pedido de nivelamento de via formulado nos even

    5ª Câmara de Direito CivilRel. AUGUSTO CESAR ALLET AGUIARJulgado em 25/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTJDFT0749992-09.2026.8.07.0000

    0749992-09.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des. Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0749992-09.2026.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: ANA LUCIA BALDEZ SILVA D E C I S Ã O Agravo de instrumento interposto pelo Distrito Federal (parte ré) contra a decisão de rejeição da manifestação da parte agravante e homologação dos cálculos objeto do cumprimento individual de sentença coletiva,

    2ª Turma CívelRel. FERNANDO TAVERNARDPublicado em 25/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5007473-88.2020.8.24.0039

    5007473-88.2020.8.24.0039

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5007473-88.2020.8.24.0039/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Lages contra sentença que extinguiu a execução fiscal sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse processual. Sustentou que a decisão afronta a Constituição Federal e a autonomia dos municípios, que têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Falou e

    05º Núcleo Comercial de Justiça 4.0Rel. ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDOJulgado em 25/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTJDFT0738900-05.2024.8.07.0000

    0738900-05.2024.8.07.0000

    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi Órgão : 6ª Turma Cível Classe : AGI – Agravo de Instrumento N. Processo : 0738900-05.2024.8.07.0000 Agravante : Distrito Federal Agravada : Isabel Rodrigues Paes de Andrade Banhos Relatora Desa. : Vera Andrighi DESPACHO A controvérsia recursal está restrita à alegação de inexigibilidade do título executivo judicial, consoante o pedido formulado pelo agravante-executado (id. 64059377, págs. 17

    6ª Turma CívelRel. VERA ANDRIGHIPublicado em 25/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5092900-67.2021.8.24.0023

    5092900-67.2021.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5092900-67.2021.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta pelo MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ contra a sentença proferida pelo Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital que, nos autos da execução fiscal ajuizada em face de T. C. , julgou extinto o processo em razão da ausência de fundamentação legal da CDA ( evento 14, SENT1 ). Em suas razões recursais, o apelante sustenta, em síntese, que as certid

    08º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUMJulgado em 25/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0800932-10.2013.8.24.0113

    0800932-10.2013.8.24.0113

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0800932-10.2013.8.24.0113/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta pelo MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ contra a sentença proferida pelo Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital que, nos autos da execução fiscal ajuizada em face de ADILSON AFONSO REBELO, reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente, declarou extinto o crédito em cobrança (art. 156, V, do CTN) e julgou extinta a execução fiscal, forte n

    08º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUMJulgado em 25/10/2026coletada em 27/10/20260 citações