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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

741.296 decisões no catálogo

  1. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5004894-07.2023.8.24.0026

    5004894-07.2023.8.24.0026

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5004894-07.2023.8.24.0026/ SC DESPACHO/DECISÃO Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 33, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 8, ACOR2 e de evento 23, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts.

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTJDFT0746882-02.2026.8.07.0000

    0746882-02.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi Órgão : 6ª Turma Cível Classe : Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento N. Processo : 0746882-02.2026.8.07.0000 Embargante : PREVISAO VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA Embargado : 3J PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA Relatora Desa. : Vera Andrighi DECISÃO A agravante-ré opõe embargos de declaração (id. 90818666) da decisão (id. 90629060) desta Relatoria que deferiu parcialmente o efeito sus

    6ª Turma CívelRel. VERA ANDRIGHIPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5028133-89.2026.8.24.0008

    5028133-89.2026.8.24.0008

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 03 - 1ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5028133-89.2026.8.24.0008/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de recurso inominado interposto por Fundação Universidade Regional de Blumenau em face da sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, para condená-la ao pagamento do auxílio-alimentação durante os períodos de férias, bem como reconhecer a incidência de reflexos sobre o terço constitucional de férias e a gratificação natalina. Sustentou, em síntes

    1ª Turma RecursalRel. MARCELO PIZOLATIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5004517-40.2026.8.24.0023

    5004517-40.2026.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5004517-40.2026.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ/SC contra a sentença proferida nos autos da Ação de Execução Fiscal, proposta pela parte apelante em face de S. A. D. S. , que tramitou perante o Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital, nos seguintes termos ( evento 9, SENT1 ): 1. Trata-se de execução fiscal de valor antieconômico. 2. A Corte Suprem

    10º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. CLEUSA MARIA CARDOSOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5008951-60.2022.8.24.0040

    5008951-60.2022.8.24.0040

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5008951-60.2022.8.24.0040/ SC DESPACHO/DECISÃO O Município de Laguna interpôs recurso de apelação contra a sentença que, nos autos da execução fiscal ajuizada em face de AOSSEP CONSTRUCAO CIVIL E GESTAO DE MAO DE OBRA LTDA, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, ao reconhecer a ausência de interesse processual à luz dos Temas 1.184 e 1.428 do STF, da Resolução CNJ n. 547/2024 e da O

    03º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. RICARDO ROESLERJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45022890-87.2023.4.04.0000

    5022890-87.2023.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5022890-87.2023.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004229-78.2015.4.04.7101/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. No tocante à alegação de afronta ao(s) artigo(s) do Código de Processo Civil relativos à integração e validade da decisão judicial, em virtude de não supressão de vício apontado em embargos de declaração , não resta configurada violação

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJSE5008150-43.2026.8.25.0084

    5008150-43.2026.8.25.0084

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008150-43.2026.8.25.0084/SE AUTOR : A. S. U. A. ADVOGADO(A) : A. B. C. A. (OAB SE014010) AUTOR : A. S. A. C. A. ADVOGADO(A) : A. B. C. A. (OAB SE014010) AUTOR : A. B. C. A. ADVOGADO(A) : A. B. C. A. (OAB SE014010) RÉU : S. O. P. S. LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) SENTENÇA Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto ao pedido de tutela provisória de urgência antecipada, de cancelamento do plano de saúde a contar de

    9º Juizado Especial Cível da Comarca de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF61004268-29.2021.4.01.3800

    1004268-29.2021.4.01.3800

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 1004268-29.2021.4.01.3800/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1004268-29.2021.4.01.3800/ MG DESPACHO/DECISÃO Em consulta ao sistema processual eletrônico, verifica-se a existência de possível prevenção para julgamento deste recurso, tendo em vista a anterior distribuição à segunda instância, em 07/07/2025, do Agravo de Instrumento nº 60056158320254060000 , também interposto em face de decisão proferida nos autos da Execução nº 40137-85.2012.4.01.

    3ª TurmaRel. ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5029984-63.2024.8.24.0064

    5029984-63.2024.8.24.0064

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5029984-63.2024.8.24.0064/ SC DESPACHO/DECISÃO W. D. O. M. interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a" da Constituição Federal ( evento 34, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar os acórdãos de evento 10, ACOR2 e evento 26, ACOR2 . Por seu recurso, a parte alega violação aos artigos 86 e 101 da Lei n. 8.213/1991; 926 e 927, III do Código de Processo Civil, bem como aos Temas 156 e 416 do STJ. Foi cumprido o

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF60025042-54.2008.4.01.3800

    0025042-54.2008.4.01.3800

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 0025042-54.2008.4.01.3800/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0025042-54.2008.4.01.3800/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face da sentença proferida em 07/06/2010 ( 2.1 ,pags. 161/166) que julgou parcialmente procedente os pedidos autorais para "determinar que a CEF aplique ao saldo da caderneta de poupança do Autor junto à Agência 0681, conta n° 37393-7, operação 013, data de an

    3ª TurmaRel. ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações