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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

729.744 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5454139-56.2022.8.09.0160

    5454139-56.2022.8.09.0160

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude [E-MAIL] (61) 3110.2247 D E C I S Ã O Esta decisão/despacho possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5454139-56.2022.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente: Banco J

    Novo Gama - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF61002699-82.2020.4.01.3814

    1002699-82.2020.4.01.3814

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 1002699-82.2020.4.01.3814/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado apresentado pelo INSS e apelação cível apresentada pela parte autora, contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Sobreveio informação do falecimento do autor originário, G. B. F. , ocorrido em 28/10/2022. A viúva apresentou os documentos e requereu sua habilitação processual. Intimado, o INSS não se m

    1ª Turma - PREV/SERVRel. GRÉGORE MOREIRA DE MOURAJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5660590-66.2022.8.09.0111

    5660590-66.2022.8.09.0111

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Vara Criminal e do Juizado Especial Criminal - Comarca de Nazário-GO Rua Dilermando Sampaio, [ENDEREÇO], Bairro A. T., Nazário/GO - (62) 3611.1192 (Gabinete Virtual) e (62) 3611.1193 (Balcão Virtual). E-mail: [E-MAIL] (Gabinete), [E-MAIL] (Crime, Fazendas, JECrim e SEEU) Classe: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Autos n.°: 5660590-66.2022.8.09.0111 Acusado: A. A. DECISÃO Trata-se de ação penal promovid

    Nazário - Vara CriminalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5542918-22.2026.8.09.0006

    5542918-22.2026.8.09.0006

    Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª Vara Cível da Comarca de Anápolis E-mail: [E-MAIL] [ENDEREÇO], Centro, Anápolis, [CEP] Processo: 5542918-22.2026.8.09.0006 Requerente: F. S. C. C. Requerido: Banco Safra S A Esta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de embargos de declaração movido por BRB - Crédito, Financiamento e Investimento S.A. em face da decisão proferida na movim

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO6071590-08.2026.8.09.0127

    6071590-08.2026.8.09.0127

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Fábio Cristóvão de Campos Faria MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6071590-08.2026.8.09.0127 COMARCA DE PIRES DO RIO IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PIRES DO RIO RELATOR: CLAUBER COSTA ABREU - Juiz Substituto em Segundo Grau DECISÃO LIMINAR Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra ato do Juiz de Dir

    1ª Seção CriminalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5999047-36.2026.8.09.0085

    5999047-36.2026.8.09.0085

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itapuranga–GO 2.ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Processo: 5999047-36.2026.8.09.0085 Promovente(s): O. A. Promovido(s): Municipio De Heitorai A presente decisão serve como instrumento de mandado, ofício, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de concessão de pensão por morte com pedido d

    Itapuranga - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. SentençaTJPB0832731-28.2026.8.15.2001

    0832731-28.2026.8.15.2001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, J. P., [CEP] PROCESSO Nº 0832731-28.2026.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: B. V. S. REU: R. S. D. L. SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido liminar movida por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face de R. S. D. L., ambos devidamente qualificados nos autos. Afirmou a instituição financeira autora que as partes celebraram, em 31/07/2025, termo de renegociação sob cédula de crédito bancário nº 55542359,

    1ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0878614-49.2024.8.20.5001

    0878614-49.2024.8.20.5001

    Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo: 0878614-49.2024.8.20.5001 Exequente: V. L. M. Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual, intimado para pagamento voluntário do ofício requisitório, o Estado do Rio Grande do Norte deixou transcorrer o prazo sem o adimplemento da obrigação de pagar. Conforme a decisão que homologou os valores da execução, deu-se prosseguimento ao feito, com atualização dos cál

    3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45003080-47.2025.4.04.7117

    5003080-47.2025.4.04.7117

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 4º Andar - SREC - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3490 - www.trf4.jus.br - Email: srec@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5003080-47.2025.4.04.7117/ RS DESPACHO/DECISÃO Mantenho a(s) decisão(ões) agravada(s) por seus próprios fundamentos. Oportunamente, remeta-se o feito ao Tribunal Superior competente, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES C

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 23/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5322060-80.2026.8.09.0158

    5322060-80.2026.8.09.0158

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO Santo Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Avenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, [CEP] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5322060-80.2026.8.09.0158 Recorrentes(s): R. C. G. S. Recorrido(s): I. U. S.a. S E N T E N Ç A Esta decisão servirá como ofício/mandad

    Santo Antônio do Descoberto - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações