Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

727.141 decisões no catálogo

  1. SentençaTJRN0804780-76.2025.8.20.5001

    0804780-76.2025.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de S. M. [ENDEREÇO], Cidade Alta, Natal/RN - [CEP] Processo: 0804780-76.2025.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: M. T. S. O. Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual, intimado para pagamento voluntário do ofício requisitório O Estado do Rio Grande do Norte deixou transcorrer

    6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJRN0843519-84.2026.8.20.5001

    0843519-84.2026.8.20.5001

    Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0843519-84.2026.8.20.5001 Parte autora: M. A. C. S. Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROJETO DE SENTENÇA M. A. C. S. propôs ação de indenização em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte, alegando ser servidora estadual aposentada e que não usufruiu 3 (três) períodos de licença-prêmio, equivalente a 9 (nove) meses, mesmo tendo satisfeitos os requisitos legais para a aquisição do direito.

    5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJRN0867401-46.2024.8.20.5001

    0867401-46.2024.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de S. M. [ENDEREÇO], Cidade Alta, Natal/RN - [CEP] Processo: 0867401-46.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: P. V. S. Réu: REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual, intimado para pagamento voluntário do ofício requisitório O Estado do Rio Grande do Norte deixou t

    6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0886792-16.2026.8.20.5001

    0886792-16.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Natal/RN, [CEP] Processo nº: 0886792-16.2026.8.20.5001 Parte autora: G. A. S. Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por G. A. S. em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -IPERN, todos qualificados na inicial. Narra, em síntese, que: é pensionista do Estado do Rio Grande d

    1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0800740-66.2026.8.20.5114

    0800740-66.2026.8.20.5114

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Canguaretama [ENDEREÇO], Centro, CANGUARETAMA - RN - [CEP] Processo: 0800740-66.2026.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R. G. S. REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Vistos etc. I – RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de contratação cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por R. G. S. em face do BANCO DO BRASIL S.A., ambos qualificados nos autos. A parte autora sustenta, em sí

    2ª Vara da Comarca de CanguaretamaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0803634-34.2024.8.20.5001

    0803634-34.2024.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0803634-34.2024.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: R. C. C. P. PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE D E C I S Ã O. O Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte – SINTE/RN, na condição de substituto processual, requereu o cumprimento da sentença proferida na Ação Civil Pública nº 0836859-50.2021.8.20.5001,

    5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0902455-05.2026.8.20.5001

    0902455-05.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Cidade Alta, NATAL - RN - [CEP] Processo n.º 0902455-05.2026.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Parte Ativa: C. A. P. S. Parte Passiva: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Cuida-se de pedido individual de cumprimento de Sentença proferida em ação coletiva nº 0807104-58.2012.8.20.0001, que condenou o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE a implantar a jornada dos integrantes da carr

    1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45000301-78.2023.4.04.7121

    5000301-78.2023.4.04.7121

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5000301-78.2023.4.04.7121/ RS DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar(em) recurso(s) submetido(s) à sistemática da repercussão geral, fixou a(s) seguinte(s) tese(s) (grifei): Tema STF 1102 - 1. A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, em sua int

    VICE-PRESIDÊNCIARel. DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTESJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJRN0875122-15.2025.8.20.5001

    0875122-15.2025.8.20.5001

    ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA S E N T E N Ç A Autos nº 0875122-15.2025.8.20.5001. NATUREZA DO FEITO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POLO ATIVO: D. B. S.. POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL FIRMADO EM AÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO EXECUTADO COM OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE EXEQUENTE. HOMOLOGAÇÃO DOS VA

    6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJRN0802160-22.2024.8.20.5100

    0802160-22.2024.8.20.5100

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu [ENDEREÇO], Fórum da Justiça Estadual, Novo Horizonte, Assú - RN - [CEP] Processo nº 0802160-22.2024.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte demandante: S. B. C. Parte demandada: A. R. F. S. V. Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, qualificadas. Em petição incidental, a parte exequente juntou minuta de acordo extrajudicial firmado com o(a) executado(a), requerendo sua

    Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de AssuSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações