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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

743.597 decisões no catálogo

  1. Decisão da presidênciaTJDFT0700824-35.2026.8.07.0001

    0700824-35.2026.8.07.0001

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0700824-35.2026.8.07.0001 RECORRENTE: JEFERSON PEDRO GONÇALVES VERAS, NELSON ALVES CARDOSO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO I – Recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela Terceira Turma Criminal deste Tribunal d

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5796463-62.2026.8.09.0090

    5796463-62.2026.8.09.0090

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE JANDAIA Autos n°: 5796463-62.2026.8.09.0090 SENTENÇA O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por GR CELULARES LTDA, em desfavor de L. S. A., devidamente qualificados (as). Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº

    Jandaia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO6077031-69.2026.8.09.0094

    6077031-69.2026.8.09.0094

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e Juventude Comarca de Jataí/GO DECISÃO Processo: 6077031-69.2026.8.09.0094 Requerente: F. A. M. N. Requerido: Municipio De Jatai 1. Trata-se de ação declaratória c/c obrigação de fazer e cobrança de diferenças remuneratórias, com pedido de tutela provisória de evidência, ajuizada por F. A. M. N. em face do MUNICÍPIO DE JATAÍ. Relata a parte requerente que é servidora efetiva do Muni

    Jataí - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO6082983-49.2026.8.09.0152

    6082983-49.2026.8.09.0152

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE URUAÇU 2ª VARA JUDICIAL - VARA CÍVEL E-mail: [E-MAIL] Balcão Virtual: [TELEFONE] Gabinete Virtual: Processo n.: 6082983-49.2026.8.09.0152 Parte autora: M. V. R. A. Parte requerida: F. S. O. B. Ltda. DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por M. V. R. A. em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Na petição inicial (evento 1), o autor na

    Uruaçu - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO6030250-93.2025.8.09.0006

    6030250-93.2025.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis [ENDEREÇO], CENTRO, Anápolis - Goiás, [CEP] | Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 6030250-93.2025.8.09.0006 Classe: Cumprimento de sentença Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: R. P. N. S. Réu: A. F. I. E. D. C. R. L. Valor da causa: R$ 40.179,14 SENTENÇA Cuidam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por R. P. N. S. e

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJPB0000901-27.2013.8.15.0031

    0000901-27.2013.8.15.0031

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoa Grande Endereço: Residencial E. C., S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - [CEP] NÚMERO DO PROCESSO: 0000901-27.2013.8.15.0031 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Busca e Apreensão] PARTE PROMOVENTE: Nome: Banco Gmac SA Endereço: AVENIDA INDIANÓPOLIS, 3096, BLOCO A, CENTRO, SÃO PAULO - SP - [CEP] Advogado do(a) REPRESENTANTE: MILTON GOMES SOARES - PB1791 PARTE PROMOVIDA: Nome: M. J. A. L. Endereço: RUA ANTONIO HIPOLITO, 41, CENTRO, A

    Vara Única de Alagoa GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5977344-77.2026.8.09.0108

    5977344-77.2026.8.09.0108

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás MORRINHOS Morrinhos - Juizado Especial Cível [ENDEREÇO], Setor Arca de Noé, Morrinhos/GO Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h Processo n.: 5977344-77.2026.8.09.0108 Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: O. I. E Com De Blocos Ltda Polo Passivo: D. S. V. SENTENÇA¹ Trata-se de ação de execução ajuizada por O. I. E Com De Blocos Ltda em face d

    Morrinhos - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJSE0000820-15.2026.8.25.0041

    0000820-15.2026.8.25.0041

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202673000658 NÚMERO ÚNICO: 0000820-15.2026.8.25.0041 EXEQUENTE : M. O. S. S. ADV. : GABRIEL RODRIGUES SANTOS DA PAIXÃO - OAB: 5406-SE EXECUTADO : MUNICIPIO DE LARANJEIRAS ADV. : ARIEL ALVES DORNELAS RIBEIRO TORRES - OAB: 15410-SE DECISÃO....: (...) ANTE O EXPOSTO, DECIDO: 1. NÃO RECONHEÇO, POR ORA, O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDEFIRO OS PEDIDOS DO MUNICÍPIO DE RECONHECIMENTO DO INTEGRAL E TEMPESTIVO CUMPRIMENTO E DE DECLARAÇÃO DE NÃO INCIDÊ

    1ª Vara Cível e Criminal de LaranjeirasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTJDFT0745735-72.2025.8.07.0000

    0745735-72.2025.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0745735-72.2025.8.07.0000 RECORRENTE: JAILSA MARIA GOMES NUNES RECORRIDOS: DINASTIA @ VICTOR CAR AUTO REPASSE LTDA, PANTERA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA DECISÃO I – Recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela Primeira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja em

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTJDFT0754233-94.2024.8.07.0000

    0754233-94.2024.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0754233-94.2024.8.07.0000 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDA: CELIA REGINA DE SOUSA SILVA DECISÃO Esta presidência, em decisão de id 84774793, admitiu o recurso especial e sobrestou o extraordinário interpostos pelo Distrito Federal. O STJ devolveu os autos a este tribunal de origem para que o inconformismo permanecesse sobrestado, ag

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações