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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

681.597 decisões no catálogo

  1. SentençaTJRN0842559-31.2026.8.20.5001

    0842559-31.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Candelária, NATAL - RN - [CEP] Processo: 0842559-31.2026.8.20.5001 Parte Autora: J. L. A. Parte Ré: BANCO BRADESCARD S.A SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por J. L. A. contra sentença de ID 201113367. A embargante aponta omissão. Sustenta que formulou pedido de tutela de urgência para exclusão da inscrição relativa ao contrato nº 4180530674978000, na réplica (ID 191185352, item VI e alínea

    6ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45009407-40.2022.4.04.7205

    5009407-40.2022.4.04.7205

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5009407-40.2022.4.04.7205/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5009407-40.2022.4.04.7205/ SC DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão desta Corte. Decido. I - O sobrestamento do recurso extraordinário em face do tema de repercussão geral n.º 1.209 (recurso extraordinário n.º 1.368.225/RS) resta prejudicado, uma vez que, no julgamento do precedente qualificado, o Supremo Tribunal Federal restr

    VICE-PRESIDÊNCIARel. DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTESJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJRN0886331-15.2024.8.20.5001

    0886331-15.2024.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de S. M. [ENDEREÇO], Cidade Alta, Natal/RN - [CEP] Processo: 0886331-15.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: M. A. J. Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual, intimado para pagamento voluntário do ofício requisitório O Estado do Rio Grande do Norte deixou transcorrer o

    6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0800080-09.2015.8.20.5001

    0800080-09.2015.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0800080-09.2015.8.20.5001 REQUERENTE: J. W. A. S. ADVOGADO(A) REQUERENTE: J. G. M. F. (RN010311) REQUERIDO: K. I. LTDA ADVOGADO(A) REQUERIDO: T. J. A. P. (RN011126) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por J. W. A. S. em face de KOSMOS INCORPORACOES LTDA, em que se executa o débito de R$ 144.488,77 (cento e quarenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e sete centavos),

    17ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0801332-18.2023.8.20.5114

    0801332-18.2023.8.20.5114

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Canguaretama [ENDEREÇO], Centro, Canguaretama/RN - [CEP] Telefone/[TELEFONE] / E-mail: [E-MAIL] Processo nº 0801332-18.2023.8.20.5114 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: C. A. M. Requerido (a): Município de Canguaretama DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por C. A. M. em desfavor do Município de Canguaretama, decorrente de título executivo judicial constituído nos autos do processo principal nº 0001476-10.2011.8.20

    1ª Vara da Comarca de CanguaretamaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTJSP4154515-17.2026.8.26.0000

    4154515-17.2026.8.26.0000

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Gab. 04 - 27ª Câmara de Direito Privado Praça João Mendes, S/Nº - Bairro: Centro - CEP: 01018-010 - Fone: - - https://www.tjsp.jus.br/ - Email: - Agravo de Instrumento Nº 4154515-17.2026.8.26.0000/ SP Magistrado : DARIO GAYOSO JÚNIOR Gab. 04 - 27ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Origem: São Paulo – Vila Prudente – 2ª Vara Cível MM. Juiz: Otávio Augusto de Oliveira Franco Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra resp

    27ª Câmara de Direito PrivadoRel. DARIO GAYOSO JUNIORJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0825252-64.2026.8.20.5001

    0825252-64.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Candelária, NATAL - RN - [CEP] Processo: 0825252-64.2026.8.20.5001 Parte Autora: R. S. Parte Ré: BANCO CREFISA S.A. SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por CREFISA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra sentença de ID 196509817. A embargante sustenta a existência de erro material na identificação da parte ré constante da sentença, afirmando que a relação jurídica discutida nos a

    6ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0804700-43.2024.8.20.5100

    0804700-43.2024.8.20.5100

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu [ENDEREÇO], A. F., AÇU - RN - [CEP] Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804700-43.2024.8.20.5100 SENTENÇA I – Relatório. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por N. C. A. contra Banco Bradesco S.A, objetivando, em síntese, a declaração de inexistência de débito fundado em tarifas bancárias, com o pagamento em dobro dos valores debitados indevidamente da conta da parte

    3ª Vara da Comarca de AssuSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJRN0010043-81.2013.8.20.0139

    0010043-81.2013.8.20.0139

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Florânia [ENDEREÇO], Centro, FLORÂNIA - RN - [CEP] Processo: 0010043-81.2013.8.20.0139 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: D. B. M. D. REQUERIDO: C. L. C. E SERVICOS LTDA SENTENÇA 1 – RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por D. B. M. D. em face de crédito, visando à satisfação do crédito reconhecido na sentença de ID 30604108, transitada em julgado, que condenou a exec

    Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de FlorâniaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJRN0882975-41.2026.8.20.5001

    0882975-41.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Natal/RN, [CEP] Processo nº: 0882975-41.2026.8.20.5001 Parte autora: J. M. S. Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros SENTENÇA I – RELATÓRIO J. M. S. ajuizou ação ordinária em face do Estado do Rio Grande do Norte e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN), objetivando a conversão em pecúnia de sete licenças-prêmio não usufruídas durante a atividade, cor

    1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações