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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

328.394 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5337845-62.2026.8.09.0003

    5337845-62.2026.8.09.0003

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - Juizado Especial das Fazendas Públicas [ENDEREÇO] Ed. do Fórum, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - [TELEFONE] Ação: Procedimento Comum Processo n.:5337845-62.2026.8.09.0003 Promovente(s): L. N. O. Promovido(s): Municipio De Alexania PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por L. N. O. em face do Município de Alexânia, ambos qualificados nos autos. Dispensado o relatório, por força do art. 38 da Lei n. 9.099/95,

    Alexânia - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5053979-11.2017.8.09.0051

    5053979-11.2017.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª Gabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5053979-11.2017.8.09.0051 Requerente/Exequente: A. M. N. A. LTDA Requerido(a)/Executado(a): F. D. E REPRESENTAÇÃO EIRELE – EPP SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 23/02/2017 por AGROCERES MULTIMIX NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA. em face de FÊNIX DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO EIRELI – EPP, fundada em 11 (onze) duplicatas mercantis não aceit

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJSE0052895-54.2026.8.25.0001

    0052895-54.2026.8.25.0001

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202611801605 NÚMERO ÚNICO: 0052895-54.2026.8.25.0001 EXEQUENTE : M. N. G. ADV. : B. M. S. - OAB: 1589-SE EXEQUENTE : B. M. S. ADV. : B. M. S. - OAB: 1589-SE EXECUTADO : FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE ADV. : CRISTHIANO OLIVEIRA MASCARENHAS - OAB: 4072-SE SENTENÇA....: PROCESSO Nº 202611801605 (K) – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DO PROCESSO Nº 201811800460 – APENSO AO 202611801603 EXEQUENTE: B. M. S., EXECUTADO: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE DECISÃO I – RELATÓRIO TRATA-S

    18ª Vara Cível de AracajuSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0010043-81.2013.8.20.0139

    0010043-81.2013.8.20.0139

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Florânia [ENDEREÇO], Centro, FLORÂNIA - RN - [CEP] Processo: 0010043-81.2013.8.20.0139 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: D. B. M. D. REQUERIDO: C. L. C. E SERVICOS LTDA SENTENÇA 1 – RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por D. B. M. D. em face de crédito, visando à satisfação do crédito reconhecido na sentença de ID 30604108, transitada em julgado, que condenou a exec

    Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de FlorâniaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0882975-41.2026.8.20.5001

    0882975-41.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Natal/RN, [CEP] Processo nº: 0882975-41.2026.8.20.5001 Parte autora: J. M. S. Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros SENTENÇA I – RELATÓRIO J. M. S. ajuizou ação ordinária em face do Estado do Rio Grande do Norte e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN), objetivando a conversão em pecúnia de sete licenças-prêmio não usufruídas durante a atividade, cor

    1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5131892-59.2023.8.09.0051

    5131892-59.2023.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5131892-59.2023.8.09.0051 Exequente(s): R. J. S. M. Executado(s): BANCO S. B. S.A Natureza: Cumprimento de Sentença SENTENÇA / MANDADO A presente sentença servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJPB0803775-76.2026.8.15.3011

    0803775-76.2026.8.15.3011

    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA REGIÃO METROPOLITANA DE J. P. P. S. P. : 0803775-76.2026.8.15.3011 CLASSE PROCESSUAL : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S) : [Repetição de indébito, Isenção, IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] PROMOVENTE (S) : L. S. P. PROMOVIDO (A) (S) : ESTADO DA PARAÍBA - PROCURADORIA GERAL I – RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente por força

    3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJPB0806475-48.2026.8.15.2001

    0806475-48.2026.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) 0806475-48.2026.8.15.2001 [Bancários] REQUERENTE: M. V. C. B. REQUERIDO: B. B. B. S. S. T. C. A. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO AO COMANDO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Vistos, etc. Trata-se de procedimento de tutela provisória em caráter antecedente ajuizado por M. V. C. B. em face de BRB BANCO DE B. AS. O autor sustentou,

    3ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5189007-33.2026.8.09.0051

    5189007-33.2026.8.09.0051

    19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, [CEP] Processo: 5189007-33.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Polo ativo: Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. P

    Goiânia - 19ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5487201-44.2025.8.09.0011

    5487201-44.2025.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 4ª VARA DAS GARANTIAS - COMARCA DE GOIÂNIA PROCESSO Nº: 5487201-44.2025.8.09.0011 PROMOVENTE: MINISTERIO PUBLICO PROMOVIDO: L. R. A. V. F. SENTENÇA Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal em que figura como beneficiário L. R. A. V. F., investigado pela suposta prática do delito tipificado no art. 303 e 309 Lei 9503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Preliminarmente ao oferecimento da denúncia, o ilustre Promotor de Justiça e o investigado celebraram a

    Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações