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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5270745-87.2019.8.09.0051

    5270745-87.2019.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº:5270745-87.2019.8.09.0051 Exequente(s):Mm Prestações De Serviços Ltda Executado(s):Rede Mais De Soluções E Documentos Ltda - Me Natureza:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualqu

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO6078390-84.2026.8.09.0084

    6078390-84.2026.8.09.0084

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itapirapuã – Juizado Especial Cível E-mail: [E-MAIL] Autos nº: 6078390-84.2026.8.09.0084. Polo Ativo: B. O. R.. Polo Passivo: Apple Computer Brasil Ltda. DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Arbitramento de Danos Morais, com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por B. O. R., em desfavor de Apple Computer Brasil Ltda., partes devidamente qualificadas nos autos. Narra a parte autora que é proprietária de um aparelho iPhone 15

    Itapirapuã - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5444243-83.2026.8.09.0051

    5444243-83.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] DECISÃO Trata-se de Ação de Conhecimento na qual, declarada a intempestividade do recurso inominado interposto, a parte exequente pugnou pela reconsideração da decisão que deixou de conhecer o instrumento processual manejado. É o relatório. Decido. Pois bem. Conforme se observa dos autos, após a prática de inúmeros atos processuais, houv

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5074609-73.2026.8.09.0051

    5074609-73.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás [CEP] - [TELEFONE] PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5074609-73.2026.8.09.0051 Promovente (s): J. S. Promovido (s): Banco Itau Consignado S.a. Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJPB0819397-97.2021.8.15.2001

    0819397-97.2021.8.15.2001

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA NÚCLEO 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR ACERVO "B" Nº DO PROCESSO: 0819397-97.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: M. S. P. G., M. G. B. REU: U. P. C. T. M. D. 1. RELATÓRIO Por meio da decisão de ID 168375690, este Juízo reabriu a instrução probatória para dirimir a controvérsia fática instaurada acerca da necessidade clínica contemporânea da manutenção do regime de internação domiciliar de alta complexida

    Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde SuplementarSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5575225-98.2020.8.09.0051

    5575225-98.2020.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual, implementada a constrição judicial, a parte exequente sustentou que não houve o levantamento do crédito principal. É o relatório. Decido. 1 Da obrigação de pagar Com efeito, é cediço que a comprovação do pagamento da dívida ou o cumprimento da obrigação de fazer são, por si só, circunstâncias

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO0214291-51.2014.8.09.0051

    0214291-51.2014.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França Agravo de Instrumento n. 5722614-36.2026.8.09.0000 Comarca de Goiânia Agravante: Banco do Brasil S.A. Agravados: R. B. P. e Weslley Saraiva da Silva Relatora: Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRAZO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJPB0801554-46.2026.8.15.0061

    0801554-46.2026.8.15.0061

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PROCESSO 0801554-46.2026.8.15.0061 DECISÃO Trata-se de ação de concessão de auxílio-acidente proposta por A. M. S. O. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. O autor alega ter sofrido acidente do trabalho em 07/02/2012, quando exercia a função de coletor de lixo domiciliar, do qual teria resultado traumatismo no ombro e no braço direitos (CID S49.9), com sequelas consolidadas que reduziriam sua capacidade para o trabalho habitual. Pede a concessão

    2ª Vara Mista de ArarunaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6010781-77.2026.8.09.0151

    6010781-77.2026.8.09.0151

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Turvânia - Vara Única [ENDEREÇO], Centro, Turvânia-GO Email: [E-MAIL] / [TELEFONE] Processo n.º: 6010781-77.2026.8.09.0151 Autor: E. R. V. M. Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO E. R. V. M., nos autos qualificado(a), ajuizou AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, também qualificado. Durante exordial a implantação do benefício pleiteado. Ao final pugna, entre

    Turvânia - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5850078-02.2026.8.09.0143

    5850078-02.2026.8.09.0143

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de São Miguel do Araguaia 1ª Vara Cível PROCESSO: 5850078-02.2026.8.09.0143 PROMOVENTE: M. D. C. A. PROMOVIDO: Banco Agibank S.A. NATUREZA: Petição Cível DECISÃO Vistos. Trata-se de ação com pedido declaratório de inexistência de débito c/c repetição de indébito e compensação por danos morais ajuizada por J. A. F. em face de Banco Paulista S/A. A demandante alegou ser titular de benefício previdenciário junto ao INSS e afirmou não ter pactuado nem autorizado a contratação

    São Miguel do Araguaia - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações