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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

325.202 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5358575-72.2025.8.09.0151

    5358575-72.2025.8.09.0151

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Turvânia - Vara Única [ENDEREÇO], Centro, Turvânia-GO Email: [E-MAIL] / [TELEFONE] Processo n.º: 5358575-72.2025.8.09.0151 Autor: F. E. F. Réu: P. B. S/a SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais e pedido de tutela de urgência ajuizada por F. E. F. em face de Paraná Banco S/A, ambos qualificados nos autos. A parte autora narrou ser idoso, de pouca instrução e titular de pensão por morte pre

    Turvânia - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5595816-74.2026.8.09.0147

    5595816-74.2026.8.09.0147

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás São Luís de Montes Belos - Juizado Especial Cível [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo n.: 5595816-74.2026.8.09.0147 Polo Ativo: T. R. M. Polo Passivo: Bytedance Brasil Tecnologia Ltda. SENTENÇA Trata-se de "ação em fase de cumprimento de sentença", proposta por T. R. M. em desfavor de Bytedance Brasil Tecnologia Ltda, partes qualificadas. Deflagrada a fa

    São Luís de Montes Belos - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5832582-61.2026.8.09.0174

    5832582-61.2026.8.09.0174

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, ÁREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por M. M. M. em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. A ação foi originariamente proposta perante o Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, também

    Senador Canedo - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJSE0000136-91.2023.8.25.0010

    0000136-91.2023.8.25.0010

    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202363000135 NÚMERO ÚNICO: 0000136-91.2023.8.25.0010 REQUERENTE : K. J. P. ADV. : ALEX DE JESUS SOUZA - OAB: 6550-SE REQUERIDO : A. F. S/A ADV. : PETERSON DOS SANTOS - OAB: 336353-SP SENTENÇA....: [...] ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 487, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA: A) DECLARAR A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL ENTRE AS PARTES REFERENTE AO CONTRATO Nº 1210195068; B) CONDENAR O REQUERIDO BANCO AGIBANK S.A.

    Campo do BritoSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0858126-05.2026.8.20.5001

    0858126-05.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Natal/RN, [CEP] Processo nº: 0858126-05.2026.8.20.5001 Parte autora: P. A. F. S. Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança ajuizada por P. A. F. S. em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, na qual pleiteia o pagamento de horas extraordinárias correspondentes ao período de intervalo/recreio não computado em sua jornada semanal de 30 (trinta) horas,

    1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5949376-83.2025.8.09.0051

    5949376-83.2025.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5949376-83.2025.8.09.0051 Polo ativo: L. F. F. Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas SENTENÇA Trata-se de liquidação individual de sentença coletiva, proposta por L. F. F. em desfavor do Estado de Goiás, oriunda da aç

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5992356-45.2025.8.09.0051

    5992356-45.2025.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5992356-45.2025.8.09.0051 Polo ativo: S. O. H. M. Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum SENTENÇA Trata-se de liquidação individual de sentença oriunda da ação coletiva originária de nº 5148959-81.2016, proposta pelo SINTEGO/GO, na qual se reconh

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5794608-68.2026.8.09.0051

    5794608-68.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível 5794608-68.2026.8.09.0051 Autor(a): S. S. S. Ré(u): Dock Instituicao De Pagamento S.a. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por S. S. S. em face de DOCK INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. No despacho de evento 6, a parte autora foi intimada a juntar comprovante de endereço atualizado e legível em

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJRN0800882-67.2022.8.20.5128

    0800882-67.2022.8.20.5128

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio [ENDEREÇO], Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - [CEP] Processo: 0800882-67.2022.8.20.5128 AUTOR: M. D. S. REU: J. A. S. N. Grupo de Apoio às Metas do CNJ SENTENÇA I- RELATÓRIO Trata-se de uma ação de reintegração de posse proposta por M. D. S. em face de J. A. S. N., alegando, em síntese, que é proprietária do imóvel localizado no Sítio Lagoa Redonda, em Passagem/RN, adquirido em 2007. Ocorre que o demandado, irmão da autora, pediu pa

    Vara Única da Comarca de Santo AntônioSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5821069-63.2026.8.09.0088

    5821069-63.2026.8.09.0088

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. João Paulo II, n.º 185, Bairro E. B. A., [CEP] Número: 5821069-63.2026.8.09.0088 Requerente: B. R. B. Requerido(a): T. B. S.a. SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de ação declaratória de inexistência de vínculo c/c indenização por danos morais ajuizada por B. R. B. em desfavor de TELEFÔNICA BRASIL S.A. (VIVO). DECIDO. O feito comporta julgamento imediato no estado em

    Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações