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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6071830-74.2026.8.09.0069

    6071830-74.2026.8.09.0069

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Guapó 2ª Vara Judicial - Fazendas Públicas [ENDEREÇO], Praça João Rassi, Conjunto Cidade Nova, Guapó/GO, [CEP] Balcão Virtual: [TELEFONE] / E-mail: [E-MAIL] DECISÃO PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Processo nº: 6071830-74.2026.8.09.0069 Polo ativo: C. F. G. P. Polo passivo: Estado De Goias Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IPVA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA manej

    Guapó - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5889277-16.2026.8.09.0051

    5889277-16.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás [CEP] - [TELEFONE] PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5889277-16.2026.8.09.0051 Promovente (s): R. A. C. Promovido (s): Banco Gm S.A. Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedi

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJPB0090210-03.2012.8.15.2001

    0090210-03.2012.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital Processo nº 0090210-03.2012.8.15.2001 EXEQUENTE: J. L. M. A. EXECUTADO: A. M. S. F. DECISÃO Visto. Trata-se de fase de cumprimento de sentença promovida por J. L. M. A. em face de A. L. S. e A. M. S. F., lastreada em condenação solidária ao pagamento de aluguéis e honorários sucumbenciais (ID 31310113 - Pág. 24/26). Iniciada a execução (ID 31310113 - Pág. 30/32), foram promovid

    2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5748115-33.2026.8.09.0051

    5748115-33.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5748115-33.2026.8.09.0051 Recorrentes(s): R. C. L. Recorrido(s): G. I. C. V. M. S.A. Prefacialmente, cumpre apreciar as preliminares suscitadas em sede de

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5930996-34.2026.8.09.0000

    5930996-34.2026.8.09.0000

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Ribeiro Montefusco [ENDEREÇO] - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 - 1ª andar, bloco B Telefone / [TELEFONE] - [E-MAIL] MANDADO DE SEGURANÇA N.º 5930996-34.2026.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA IMPETRANTE: E. D. G. IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS LITISCON.: ESTADO DE GOIÁS RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO RIBEIRO MONTEFUSCO DECISÃO LIMINAR Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, i

    6ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5625134-17.2025.8.09.0025

    5625134-17.2025.8.09.0025

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas Gabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho 1º Juizado Especial Cível e Criminal [ENDEREÇO], Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, [CEP] Processo nº: 5625134-17.2025.8.09.0025 Polo ativo: M. F. B. P. Polo passivo: Servico Social Autonomo De Assistencia A Saude Dos Servidores Publicos E Militares Do Estado De Goias - Ipasgo Saude Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprime

    Caldas Novas - 1º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO6052915-87.2026.8.09.0097

    6052915-87.2026.8.09.0097

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira [E-MAIL] AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 6052915-87.2026.8.09.0097 COMARCA DE JUSSARA AGRAVANTE: ESTADO DE GOIÁS AGRAVADAS: T. G. F. S., T. V. F. S. E T. K. F. S. RELATOR: RICARDO SILVEIRA DOURADO – Juiz Substituto em Segundo Grau Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). REDUÇÃO DO LIMITE LEGAL. INAPLIC

    11ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5106538-59.2020.8.09.0076

    5106538-59.2020.8.09.0076

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Iporá 1ª Vara Cível Processo: 5106538-59.2020.8.09.0076 Promovente: Ministério Público do Estado de Goiás Promovido: D. C. R. Natureza: Cumprimento de sentença DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo Ministério Público do Estado de Goiás, como substituto processual de A. R. S., em face de D. C. R.. O Ministério Público alegou que o requerido deixou de apresentar os documentos relativos ao cumprimento do acordo homologado na ação regressiva n. 0276387-56.2

    Iporá - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6090201-43.2026.8.09.0051

    6090201-43.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás [ENDEREÇO] - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 10ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Altamiro Garcia Filho AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 6090201-43.2026.8.09.0051 COMARCA: Goiânia AGRAVANTE: A. R. S. AGRAVADO: T. P. S. RELATOR: Desembargador Altamiro Garcia Filho DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento interposto por A. [ENDEREÇO] dos autos da ação revisional de aluguel cumulada com pedido de declaração de nulidade de sentença arbitral (proc. nº

    10ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6083814-02.2026.8.09.0119

    6083814-02.2026.8.09.0119

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Paranaiguara Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.° 6083814-02.2026.8.09.0119 Natureza da Ação: Procedimento Comum Cível Requerente: W. G. P. Requerido(a): Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Concessão de Auxílio-acidente ajuizada por W. G. P. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, partes devidamente qualificadas na inicial. Na inicial, a parte autora relata, em síntese, que é portadora de fratura do primeiro me

    Paranaiguara - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações