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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJPB0815470-02.2016.8.15.2001

    0815470-02.2016.8.15.2001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, J. P., [CEP] PROCESSO Nº 0815470-02.2016.8.15.2001 APELANTE: T. V. E. LTDA - ME APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO A. P. F. D. D. o pedido de bloqueio nas contas do executado. Segue, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nac

    1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5620526-43.2019.8.09.0006

    5620526-43.2019.8.09.0006

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 4ª Vara Cível (UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª) Av. Sen. J. L. D., n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, [CEP], [TELEFONE], balcão virtual - [TELEFONE], e-mail UPJ: [E-MAIL], gabinete virtual - [TELEFONE], e-mail gabinete: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Autos n. 5620526-43.2019.8.09.0006 Parte autora/exequente:

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5959319-90.2026.8.09.0051

    5959319-90.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GABINETE DO DESEMBARGADOR MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA e-mail: [E-MAIL] - [TELEFONE] AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5959319-90.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 5ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: D. S. C. AGRAVADA: SBCE – SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA E ENSINO SUPERIOR LTDA. RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto contra a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4ª UPJ das Varas Cíveis da comarca de Goiânia, Dr.

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO6049162-03.2025.8.09.0051

    6049162-03.2025.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 6049162-03.2025.8.09.0051 Polo ativo: C. C. M. P. Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum DECISÃO Trata-se de liquidação de sentença coletiva proposta por C. C. M. P., em desfavor de Estado de Goias, ancorada na sentença proferida na ação coletiva

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5460047-27.2026.8.09.0137

    5460047-27.2026.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1 º Juízo das Garantias da comarca de Goiânia Processo n.: 5460047-27.2026.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito Policial Polo Ativo: Secretaria De Estado Da Seguranca Publica Polo Passivo: Sem Indiciamento (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o

    Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5701264-51.2025.8.09.0024

    5701264-51.2025.8.09.0024

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas Estadual e Residual, de Registros Públicos DECISÃO Processo: 5701264-51.2025.8.09.0024 Autor: C. F. B. J. Réu: Estado de Goias Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por C. F. B. J. em face do ESTADO DE GOIÁS, vis

    Caldas Novas - Juizado da Fazenda Pública EstadualSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5783413-58.2025.8.09.0007

    5783413-58.2025.8.09.0007

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - [TELEFONE] Gabinete Virtual - [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] Processo: 5783413-58.2025.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: M. S. D. N. CPF/CNPJ: ***.***.***-** Endereço: 7, SN, JD DO E. B. 4, JARDIM DAS AMERICAS II ETAPA, ANAPOLIS, GO, [CEP] Requerido(a): W. F. S.a. Cred

    Anápolis - 2º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5923317-47.2026.8.09.0011

    5923317-47.2026.8.09.0011

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia-GO 5ª Vara Cível Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial M. L., [CEP] - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: [E-MAIL] - [TELEFONE]. Processo n: 5923317-47.2026.8.09.0011 Polo ativo: C. V. N. O. Polo passivo: Residencial Porto Do Lago Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível D E C I S Ã O Trata-se

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6129528-02.2024.8.09.0136

    6129528-02.2024.8.09.0136

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Rialma - Vara Cível Processo nº: 6129528-02.2024.8.09.0136 Parte Autora: S. P. S. F. Parte Ré: A. F. B. Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento apresentada pelo executado, na mov. 106, deduzindo: a) a tempestividade recursal diante da indisponibilidade do sistema Projudi nos dias 0

    Rialma - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6093362-57.2026.8.09.0020

    6093362-57.2026.8.09.0020

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Cachoeira Alta Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.° 6093362-57.2026.8.09.0020 Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: B. F. Ltda Requerido(a): E. C. C. G. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por BEDA FOTOGRAFIAS LTDA em face de E. C. C. G. Relatório dispensado. DECIDO. I - Em proêmio, vislumbro que foram preenchidos o

    Cachoeira Alta - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações