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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5919583-65.2026.8.09.0051

    5919583-65.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível 5919583-65.2026.8.09.0051 J. F. A. S. R. S. V. DECISÃO Trata-se de ação de despejo com pedido de liminar proposto por J. F. A. S. em face de R. S. V. e C. R. F., ambos qualificados. Do compulso dos autos, observo que a parte autora pleiteia pela substituição da caução em dinheiro prevista no art. 59, § 1°, da Lei 8.245/91, pelo valor devido pela parte ré, o que não merece prosperar. Explico. A jurisprudência pátria autoriz

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO6093831-10.2026.8.09.0051

    6093831-10.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França Agravo de Instrumento n. 6093831-10.2026.8.09.0051 Comarca de Goiânia Agravante: M. S. R. C. Agravado: P. R. D. J. Relator: Élcio Vicente da Silva – Juiz Substituto em Segundo Grau EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido

    7ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO6092971-84.2026.8.09.0123

    6092971-84.2026.8.09.0123

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador K. D. M. F. 4ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6092971-84.2026.8.09.0123 Comarca de Piracanjuba Agravante: Banco do Brasil S/A Agravada: M. E. A. P. Relator: Des. K. D. M. F. DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco do Brasil S/A contra a decisão proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Piracanjuba, Dra. A. B. R., nos autos da execução de título extrajudicial nº 5015393-33.2024.8.09.

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5067845-77.2026.8.09.0049

    5067845-77.2026.8.09.0049

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianésia 2ª Vara Cível, Ambiental, Família e Sucessões Canais de atendimento, em dias úteis, das 12h às 18h: Gabinete: [TELEFONE], [TELEFONE], e-mail: [E-MAIL] Escrivania Cível e Ambiental: [TELEFONE], [TELEFONE] Escrivania de Família e Sucessões: [TELEFONE], [TELEFONE] / 9612 Processo: 5067845-77.2026.8.09.0049 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajud

    Goianésia - 2ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5064146-77.2023.8.09.0051

    5064146-77.2023.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual [ENDEREÇO], Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, [CEP] WhatsApp Escrivania: [TELEFONE] WhatsApp Gabinete: [TELEFONE] Autos do Processo: 5064146-77.2023.8.09.0051 R8 Natureza: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Parte Autora: R. F. C.; ***.***.***-** Endereço: Rua Casimiro de Abreu, [ENDEREÇO] C-4, 00, , ANHANGUERA, GOIÂNIA, GO, 74335040, 6299144762 Parte Ré: Departamento Estadual De Trânsito De Goiás – Detran/go, ***

    Goiânia - 2ª Vara da Fazenda Pública EstadualSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO6095776-32.2026.8.09.0051

    6095776-32.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador K. D. M. F. 4ª Câmara Cível PETIÇÃO Nº 6095776-32.2026.8.09.0051 Comarca de Goiânia Requerente: R. G. D. R. Requeridos: Secretário da Saúde do Estado de Goiás e outro Relator: Des. K. D. M. F. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA A MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO NO CADASTRAMENTO ELETRÔNICO. PEDIDO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE DESISTÊNCIA P

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5819663-28.2026.8.09.0178

    5819663-28.2026.8.09.0178

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Maurilândia Estado de Goiás Gabinete da Vara Cível de Maurilândia Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Processo: 5819663-28.2026.8.09.0178/4 Polo ativo :F. C. M. C. Polo passivo: Santander Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento S.A SENTENÇA Trata-se de Ação de Revisão de

    Maurilândia - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5681315-23.2022.8.09.0064

    5681315-23.2022.8.09.0064

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIANIRA Autos n°: 5681315-23.2022.8.09.0064 Polo ativo: G. S. R. Polo passivo: Governo do Estado de Goiás DECISÃO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. Em petitório juntado no mov. 136, a parte exequente informa acerca da existência de quantias a serem pagas pela part

    Goianira - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6097235-66.2026.8.09.0149

    6097235-66.2026.8.09.0149

    Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: [E-MAIL] e [E-MAIL] / [TELEFONE] Processo n.: 6097235-66.2026.8.09.0149 Polo ativo: Banco Votorantim S.a. Polo passivo: A. C. S. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136

    Trindade - 2ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5679335-17.2021.8.09.0051

    5679335-17.2021.8.09.0051

    2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de Goiânia Avenida Olinda esquina com Avenida PL-3 Quadra G Lote 04 Fórum Cível 9º Andar Sala 926 Parque Lozandes Goiânia GO [CEP] Gabinete Virtual: [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] DECISÃO Processo nº Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Requerente(s)

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações