5919583-65.2026.8.09.0051
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível 5919583-65.2026.8.09.0051 J. F. A. S. R. S. V. DECISÃO Trata-se de ação de despejo com pedido de liminar proposto por J. F. A. S. em face de R. S. V. e C. R. F., ambos qualificados. Do compulso dos autos, observo que a parte autora pleiteia pela substituição da caução em dinheiro prevista no art. 59, § 1°, da Lei 8.245/91, pelo valor devido pela parte ré, o que não merece prosperar. Explico. A jurisprudência pátria autoriz