5579875-27.2023.8.09.0006
Comarca de Anápolis 6ª Vara Cível Processo n°: 5579875-27.2023.8.09.0006 DECISÃO Deferida a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel objeto da [MATRÍCULA] (mov. 92), a credora fiduciária apresentou impugnação à constrição (mov. 106), sob o argumento de que a propriedade havia sido consolidada em seu favor, em razão do inadimplemento contratual. A impugnação foi rejeitada na decisão de mov. 109. À mov. 129, o exequente requereu o prosseguimento da constrição, diante de decisão proferida pela Justiça Federal