Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5579875-27.2023.8.09.0006

    5579875-27.2023.8.09.0006

    Comarca de Anápolis 6ª Vara Cível Processo n°: 5579875-27.2023.8.09.0006 DECISÃO Deferida a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel objeto da [MATRÍCULA] (mov. 92), a credora fiduciária apresentou impugnação à constrição (mov. 106), sob o argumento de que a propriedade havia sido consolidada em seu favor, em razão do inadimplemento contratual. A impugnação foi rejeitada na decisão de mov. 109. À mov. 129, o exequente requereu o prosseguimento da constrição, diante de decisão proferida pela Justiça Federal

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJPB0800483-54.2021.8.15.0911

    0800483-54.2021.8.15.0911

    Poder Judiciário da Paraíba 2º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença Fazendário CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800483-54.2021.8.15.0911 DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública deflagrado por M. J. S. em face do Município de Serra Branca, buscando a satisfação de crédito reconhecido em título judicial transitado em julgado (ID 125519090). A parte exequente apresentou planilha de cálculo apurando o valor total de R$ 15.552,48, se

    2º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença FazendárioSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5549952-10.2026.8.09.0051

    5549952-10.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Rialma - Vara Cível Processo nº: 5549952-10.2026.8.09.0051 Parte Autora: R. L. F. S. Parte Ré: S. S. A. A. A Saude Dos Servidores Publicos E Militares Do Estado De Goias - Ipasgo Saude Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por R. L. F. S. em face da decisão interlocutória proferida na

    Rialma - Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5146384-10.2026.8.09.0097

    5146384-10.2026.8.09.0097

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jussara 1ª Vara Judicial - Vara Cível Processo: 5146384-10.2026.8.09.0097 Polo Ativo: Banco Honda S/a Polo Passivo: A. J. O. F. DECISÃO Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Est

    Jussara - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO6081884-15.2026.8.09.0000

    6081884-15.2026.8.09.0000

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Edison Miguel da Silva Jr [E-MAIL]/ [TELEFONE] ________________________________________________________________________________________ Habeas Corpus nº 6081884-15 Comarca: Goiânia Impetrante: O. L. N. Paciente: J. F. M. J. (solto) Autoridade apontada coatora: Wanessa Rezende Fuso Brom Relator: Ricardo Teixeira Lemos – Juiz Substituto em 2º grau DECISÃO LIMINAR Trata-se de pedido de habeas corpus, com pedido liminar, impe

    2ª Câmara CriminalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO6062708-41.2026.8.09.0100

    6062708-41.2026.8.09.0100

    Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental — Comarca de Luziânia/GO Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia/GO, [CEP] E-mail: [E-MAIL], Gabinete Virtual: [TELEFONE] 6062708-41.2026.8.09.0100 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Torneadora E Mecanica Industrial Permaque Ltda Em Recuperacao Judicial Aibr Instituicao De Pagamento Ltda. Este a

    Luziânia - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5986799-43.2026.8.09.0051

    5986799-43.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 1ª Vara Criminal de Reclusão e Detenção Processo n.: 5986799-43.2026.8.09.0051 Autuado/acusado(a)(s): R. K. T. DECISÃO O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de R. K. T., devidamente qualificado nos autos, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 171, caput, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, pelos fatos ocorridos entre meados do ano de 2025 e janeiro de 2026. O acusado era maior de 21 anos à época d

    Goiânia - 1ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 1ª, 3ª, 6ª e 7ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5514377-51.2026.8.09.0079

    5514377-51.2026.8.09.0079

    Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo n.º: 5514377-51.2026.8.09.0079 Promovente(s): V. L. A. S. Promovido(s): Serasa S.a. SENTENÇA (Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício) Trata-se de Ação de Cancelamento de Registro Negativo por Ausência de Notificação Prévia proposta por V. L. A. S. em desfavor de SER

    Itaberaí - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJPB0800689-06.2023.8.15.0521

    0800689-06.2023.8.15.0521

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum C. M. B., [ENDEREÇO], Centro, [CEP], Alagoinha/PB Telefone/Fax: [TELEFONE] / [TELEFONE] / E-mail: [E-MAIL] Processo: 0800689-06.2023.8.15.0521 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Bancários] APELANTE: M. A. S. APELADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença formulado pelo advogado John Lenno da Silva Andrade (OAB/PB 26.712) em face do Banco Bradesco S.A. (ID 158391328). Infere-se

    Vara Única de AlagoinhaSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5060365-63.2024.8.09.0002

    5060365-63.2024.8.09.0002

    Gabinete da 2ª Vara Judicial da Comarca de Acreúna Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal Processo nº: 5060365-63.2024.8.09.0002 Requerente: G. M. P. G. J. Requerido: J. C. R. 0 DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de título executivo judicial formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS em face de J. C. R. TEIXEIRA, em razão do alegado descumprimento do Acordo de Não Persecução Cível homologado nestes autos. No evento 18, determinou-se a regularização da representação processu

    Acreúna - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações