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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJPB0840154-25.2026.8.15.0001

    0840154-25.2026.8.15.0001

    Poder Judiciário da Paraíba Comarca de Campina Grande 2º Juizado Especial da Fazenda Pública PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] 0840154-25.2026.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, aplicada subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 27 da Lei nº 12.153/2009). Passo a decidir. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão de tutela provisória de urgência exige a presença simu

    2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina GrandeSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJPB0802706-59.2026.8.15.0731

    0802706-59.2026.8.15.0731

    COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0802706-59.2026.8.15.0731 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: J. S. B. Advogado do(a) REQUERENTE: CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA MUNIZ - PB21527 REQUERIDO: A. H. C. S. LTDA Advogados do(a) REQUERIDO: DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS - PB11751-B, RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO - PB9312 DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença promovida por J. S. B. em desfavor de Alliance Hous

    3º Juizado Especial Cível da Capital e de CabedeloSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5002141-48.2025.8.09.0051

    5002141-48.2025.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº:5002141-48.2025.8.09.0051 Exequente(s):Posto Z+z 136 Ltda. Executado(s):C. M. C. E Decoração Ltda. ( Na Pessoa Da S. R. C. C., CPF ***.***.***-** Natureza:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a e

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5227361-02.2025.8.09.0104

    5227361-02.2025.8.09.0104

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Minaçu - Minaçu - Juizado Especial Cível Gabinete da Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso Bittencourt [ENDEREÇO], Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: [E-MAIL] Processo n.º: 5227361-02.2025.8.09.0104 Autor(a): L. C. Q. B. CPF/CNPJ: ***.***.***-** Ré(u): S. J. L. S. CPF/CNPJ: **.***.***/****-** Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECIS

    Minaçu - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5677300-77.2026.8.09.0029

    5677300-77.2026.8.09.0029

    I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória cumulada com Cobrança ajuizada por G. S. C. B. em face do Estado de Goiás, ambas as partes qualificadas nos autos. Embora o art. 38 da Lei nº 9.099/95 dispense o relatório, relata-se o feito para fins de melhor entendimento. Na petição inicial, a parte autora narrou que: a) é servidora pública estadual e que recebe a verba denominada “Bônus Resultado – SEDUC”; b) apesar de a legislação estadual classificar o bônus como verba de natureza remuneratória, o Estado de Goiás n

    Catalão - Juizado da Fazenda Pública EstadualSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5022265-46.2026.8.09.0171

    5022265-46.2026.8.09.0171

    Protocolo 5022265-46.2026.8.09.0171 D E C I S Ã O 1. Dos fatos 1. Trata-se de Recurso Inominado interposto por A. F. B., nos autos da ação protocolada contra C. A. R., qualificados. 2. Dispensado o relatório, nos termos do Artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. 3. Passo a fundamentar e decido. 2. Dos fundamentos 4. Prefacialmente, embora a certidão do Evento 48 registre a intempestividade do recurso, a decisão do Evento 41 conheceu expressamente dos embargos de declaração como tempestivos e os rejeitou no mérito. Assim,

    Iaciara - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5885995-86.2025.8.09.0153

    5885995-86.2025.8.09.0153

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Uruaçu - Juizado Especial Cível Protocolo n. 5885995-86.2025.8.09.0153 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por E. F. S. contra R. J. M., partes qualificadas nos autos. Foi autorizada pesquisa de ativos financeiros pelo SISBAJUD na modalidade de reiteração automática, pelo prazo de 30 (trinta) dias. A certidão de encaminhamento confirmou esse período de busca. (movs. 27 e 31). A série de ordens, realizada entre 24/06/2026 e 24/07/2026, resultou em bloqueios

    Uruaçu - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5857168-70.2026.8.09.0043

    5857168-70.2026.8.09.0043

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás VARA JUDICIAL DE FIRMINÓPOLIS Firminópolis - Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.: 5857168-70.2026.8.09.0043 Polo Ativo: Agropar Comercio E Representacao De Produtos Agricolas Ltda Polo Passivo: C. J. O. DECISÃO Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema

    Firminópolis - Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5328891-77.2026.8.09.0051

    5328891-77.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Juiz Substituto em Segundo Grau Dr. G. L. C. Apelação Cível nº 5328891-77.2026.8.09.0051 Comarca de Goiânia Apelante: U. G. C. T. M. Apelada: G. R. S. Relator: Gilmar Luiz Coelho – Juiz Substituto em Segundo Grau EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA DE LONGA DURAÇÃO. BENEFICIÁRIO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E TRANSTORNO BIPOLAR. COPARTICIPAÇÃO DE 50% A PARTI

    9ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5769190-65.2026.8.09.0072

    5769190-65.2026.8.09.0072

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Inhumas Vara Cível DECISÃO (Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial) Compulsando os autos, nota-se que a parte autora foi intimada para comprovar documentalmente que preenche os requisitos para obtenção da benesse da gratuidade da justiça. O prazo transcorreu in albis. É o relatório do necessário. Decido. Inicialmente, ante a

    Inhumas - Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações