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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5963248-75.2025.8.09.0178

    5963248-75.2025.8.09.0178

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Maurilândia Estado de Goiás Gabinete do Juizado Especial Cível de Maurilândia Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Processo: 5963248-75.2025.8.09.0178 Polo ativo: E. A. C. R. Polo passivo: C. O. S. DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por E. A. C. R.

    Maurilândia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5834182-87.2026.8.09.0087

    5834182-87.2026.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Diác. Delintro Belo de A. F. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº834182-87.2026.8.09.0087 Comarca de Itumbiara 4ª Câmara Cível Agravante: V. C. B. I. E COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA. Agravado: J. D. P. B. Relator: Desembargador Diác. DELINTRO BELO DE A. F. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEÍCULO RESERVA. CUMPRIMENTO SUPERVENIENTE DA

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5382749-44.2026.8.09.0044

    5382749-44.2026.8.09.0044

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Rodrigo de Silveira 2ª Câmara Cível - [E-MAIL] AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5382749-44.2026.8.09.0044 COMARCA DE FORMOSA AGRAVANTE: N. L. S. AGRAVADA: F. C. E SERVIÇOS LTDA. RELATOR: RICARDO LUIZ NICOLI - JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. LOCAÇÃO DE ÁREA AEROPORTUÁRIA. DISTINÇÃO ENTRE NULIDADE E ANULABILIDADE. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO.

    2ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJPB0801205-80.2026.8.15.0081

    0801205-80.2026.8.15.0081

    Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Bananeiras PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801205-80.2026.8.15.0081 DECISÃO Vistos, etc. Verifica-se que a parte autora alega que não se mostra exigível o prévio requerimento administrativo. Todavia, não assiste razão à parte. Ressalte-se que não se trata aqui de exigir o esgotamento da via administrativa, o que efetivamente não constitui pressuposto de admissibilidade da demanda. O que se impõe é a demonstração mínima de que o consumidor buscou solucionar a controvérsia pela

    Vara Única de BananeirasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO0307330-21.2016.8.09.0023

    0307330-21.2016.8.09.0023

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAIAPÔNIA 1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL E FAMÍLIA E SUCESSÕES) [ENDEREÇO], [ENDEREÇO], Setor Nova Caiapônia, [CEP] [TELEFONE] (WhatsApp Business) / [TELEFONE] / [E-MAIL] Processo n.º: 0307330-21.2016.8.09.0023 Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/A Polo passivo: J. G. V. Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta precatória, nos termos

    Caiapônia - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5251715-22.2026.8.09.0051

    5251715-22.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Autos 5251715-22.2026.8.09.0051 Autor(a): E. D. M. S. S. Ré(u): Kirton Bank S.a. - Banco Multiplo DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelo E. D. M. S. S., por meio do qual requer o restabelecimento do parcelamento das custas iniciais anteriormente cancelado, com a concessão de novo parcelamento do saldo remanescente de R$ 8.721,32 (oito mil, setecentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos). Alega

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO0146008-10.2013.8.09.0051

    0146008-10.2013.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual [ENDEREÇO], Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, [CEP] WhatsApp Escrivania: [TELEFONE] WhatsApp Gabinete: [TELEFONE] Autos do Processo: 0146008-10.2013.8.09.0051 A1 Natureza: Cumprimento de sentença Parte Autora: F. J. T.; ***.***.***-** Endereço: AV. T 15, 1539, , BUENO, GOIÂNIA, GO, 74000000, -- Parte Ré: ESTADO DE GOIÁS, ***.***.***-** Endereço: Rua 2, Av. República do Líbano, , qd. D - 2, lts. 20/26/28, SETOR OESTE,

    Goiânia - 2ª Vara da Fazenda Pública EstadualSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO6081414-80.2026.8.09.0162

    6081414-80.2026.8.09.0162

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª Câmara Cível ([E-MAIL]) Gabinete do Desembargador Sérgio Brito Teixeira e Silva AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6081414-80.2026.8.09.0162 COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS AGRAVANTE: S. R. A. N. S. B. M. AGRAVADAS: S. I. P. S.A. E STONE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. RELATOR: DES. SÉRGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 25 DO TJGO. TEMA

    3ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6054942-02.2026.8.09.0143

    6054942-02.2026.8.09.0143

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de São Miguel do Araguaia 1ª Vara Cível PROCESSO: 6054942-02.2026.8.09.0143 PROMOVENTE: J. S. M. PROMOVIDO: Banco Bradesco S.a. NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E OBRIGAÇÃO DE FAZER, proposta por J. S. M. em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. Narra a parte autora

    São Miguel do Araguaia - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5622065-81.2025.8.09.0152

    5622065-81.2025.8.09.0152

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Uruaçu [ENDEREÇO], [ENDEREÇO], Setor J. V., [CEP] Balcão Virtual: [TELEFONE] / Gabinete Virtual: [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Processo nº: 5622065-81.2025.8.09.0152 Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo passivo: E. A. O. DECISÃO Trata-se de ação penal pública incondicionada instaurada mediante denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Goiás em desfavor de E. A. O., qualificado nos autos, imputando-lhe a prática da conduta delitiva tipifi

    Uruaçu - Vara Criminal - ISem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações