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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJPB0809837-29.2024.8.15.2001

    0809837-29.2024.8.15.2001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, J. P., [CEP] PROCESSO Nº 0809837-29.2024.8.15.2001 AUTOR: I. V. U. M. V., D. U. M. L. REU: G. A. E. S. DECISÃO Apresentada pelo credor a planilha contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.) da condenação, intime o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), pessoalmente, ou por edital se, citado na forma do art. 256 , ti

    1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5018977-73.2023.8.09.0049

    5018977-73.2023.8.09.0049

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianésia 2ª Vara Cível, Ambiental, Família e Sucessões Canais de atendimento, em dias úteis, das 12h às 18h: Gabinete: [TELEFONE], [TELEFONE], e-mail: [E-MAIL] Escrivania Cível e Ambiental: [TELEFONE], [TELEFONE] Escrivania de Família e Sucessões: [TELEFONE], [TELEFONE] / 9612 Processo: 5018977-73.2023.8.09.0049 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprime

    Goianésia - 2ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5741343-88.2025.8.09.0051

    5741343-88.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5741343-88.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE : A. C., FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A EMBARGADO : ESTADO DE GOIÁS DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos na mov. 88 por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, regularmente representada, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, em face da decisão p

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5043096-63.2021.8.09.0051

    5043096-63.2021.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº:5043096-63.2021.8.09.0051 Exequente(s):H. S. S/A Executado(s):D. G. S. Natureza:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exa

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5254756-88.2025.8.09.0129

    5254756-88.2025.8.09.0129

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Pontalina Vara Cível Processo: 5254756-88.2025.8.09.0129 Promovente: A. C. F. I. Promovido: E. M. B. Natureza: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária DECISÃO Trata-se de ação com pedido de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, ajuizada por A. C. F. I. S.A. em face de E. M. B.. A parte autora narrou que celebrou com a ré contrato de financiamento para aquisição de um gerador fotovoltaico 23.4 KWP, no valor de R$ 160.444,80, a ser adimplido em sessenta pres

    Pontalina - Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5618226-60.2025.8.09.0051

    5618226-60.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás [CEP] - [TELEFONE] PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Processo nº: 5618226-60.2025.8.09.0051 Promovente (s): A. C. Promovido (

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJPB0849300-56.2016.8.15.2001

    0849300-56.2016.8.15.2001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FAZENDÁRIO DA CAPITAL Proc. nº: 0849300-56.2016.8.15.2001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por J. S. em face do ESTADO DA PARAÍBA e da PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV, visando ao recebimento de diferenças remuneratórias relativas ao adicional por tempo de serviço (anuênio). Na decisão de ID 161315167, foram homologados os cál

    Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da CapitalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5755687-15.2025.8.09.0006

    5755687-15.2025.8.09.0006

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª Câmara Cível ([E-MAIL]) Gabinete do Desembargador Sérgio Brito Teixeira e Silva APELAÇÃO CÍVEL Nº 5755687-15.2025.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLIS APELANTE: R. S. APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RELATOR: DES. SÉRGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. REFINANCIAMENT

    3ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJPB0801500-50.2023.8.15.0881

    0801500-50.2023.8.15.0881

    Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801500-50.2023.8.15.0881 [Nota Promissória] DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de transação homologada judicialmente, no qual as diligências de pesquisa patrimonial realizadas por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD restaram infrutíferas, não tendo sido localizados bens penhoráveis suficientes à satisfação do crédito exequendo. Conforme se verifica dos autos, a parte exequente foi devidamente intimad

    Vara Única de São BentoSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5293800-12.2026.8.09.0087

    5293800-12.2026.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Juizado de Fazendas Públicas Processo nº 5293800-12.2026.8.09.0087 Requerente: V. C. C. Requerido: Municipio De Itumbiara DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposta por V. C. C. em face do Município de Itumbiara, ambos qualificados nos autos. Recebido o pleito, o Município de Itumbiara apresentou impugnação, alegando excesso de execução (evento nº 30). Instada, a exequente defendeu a inaplicabilidade de honorários e de retenções

    Itumbiara - Juizado de Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações