Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5981927-34.2026.8.09.0067

    5981927-34.2026.8.09.0067

    Poder Judiciário do Estado de Goiás 3a Vara Cível Comarca de Goiatuba - GO [TELEFONE] - e-mail: [E-MAIL] Autos n°: 5981927-34.2026.8.09.0067 Polo Ativo: K. L. R. O. M.; Polo Passivo: Cnx Telecom Ltda; Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO 1. Trata-se de ação indenizatória, contendo pedido de tutela de urgê

    Goiatuba - 3ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5116140-97.2026.8.09.0162

    5116140-97.2026.8.09.0162

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS Gabinete da 4ª Vara Cível (Família e Sucessões) Gabinete: [TELEFONE] - Gabinete Virtual (WhatsApp): [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Rua Alemanha, Quadra 11-A, Lotes 01/15, Parque Esplanada III, Valparaíso de Goiás – GO, [CEP] 4 Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO e deverá ser impresso em, no mínimo, duas (02) vias, as quais conterão um conjunto de caracteres alfanuméricos que os identifiquem, denominado hash, nos t

    Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJSE5012111-89.2026.8.25.0084

    5012111-89.2026.8.25.0084

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012111-89.2026.8.25.0084/SE AUTOR : L. S. C. ADVOGADO(A) : JOEL DIEGO SANTOS MOREIRA (OAB SE010539) DESPACHO/DECISÃO A autora requer, em sede de tutela de urgência, que a ré seja compelida a restabelecer o pleno acesso e a operacionalidade da conta do aplicativo WhatsApp Business associada à linha telefônica [TELEFONE], garantindo o retorno das funcionalidades ordinárias da ferramenta digital voltadas ao atendimento comercial de sua microempresa, bem como compelida a ab

    5º Juizado Especial Cível da Comarca de AracajuSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO6077409-57.2026.8.09.0051

    6077409-57.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França Agravo de Instrumento n. 6077409-57.2026.8.09.0051 Comarca de Goiânia Agravante: F. C. I. M. Agravada: D. D. Ltda. Relator: Élcio Vicente da Silva – Juiz Substituto em Segundo Grau D E C I S Ã O L I M I N A R Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por F. C. I. M. contra a decisão proferida pelo Juiz de Direito da 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais da Coma

    7ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5157110-36.2025.8.09.0143

    5157110-36.2025.8.09.0143

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA Juizado Especial Cível [ENDEREÇO]-000 Gabinete Virtual - Telefone/[TELEFONE] Processo: 5157110-36.2025.8.09.0143 Polo ativo: E. P. M. S. Polo passivo: Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por E. P. M. S., em face de Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos – Ambec. A executada foi intimada para pagamento voluntário, tendo deixado transcorrer o prazo

    São Miguel do Araguaia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5283529-10.2026.8.09.0065

    5283529-10.2026.8.09.0065

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiás/GO Vara das Fazendas Públicas e Registro Público e de Família e Sucessões Processo n.: 5283529-10.2026.8.09.0065 Parte autora: R. C. M. A. T. Parte ré: G. P. - Goiasprev DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória combinada com Ação de Repetição de Indébito ajuizada por R. C. M. A. T. em desfavor da GOIÁS PREVIDÊNCIA – GOIÁSPREV, ambos qualificados. Foi recebida a inicial e deferida a tutela pleiteada (ev. 5). A GOIÁSPREV apresentou contestação, al

    Goiás - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5945901-29.2024.8.09.0157

    5945901-29.2024.8.09.0157

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Héber Carlos de Oliveira APELAÇÃO CÍVEL Nº 5945901-29.2024.8.09.0157 COMARCA DE VIANÓPOLIS JUÍZA DE 1º GRAU: DRA. B. S. O. 1ª CÂMARA CÍVEL APELANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE GOIÁS (SINTEGO) APELADO: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO RELATOR: DES. HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DIREITO AO REAJUST

    1ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5052192-05.2021.8.09.0051

    5052192-05.2021.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5052192-05.2021.8.09.0051 Polo ativo: A. L. L. Polo passivo: Estado De Goiás Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas DECISÃO Trata-se de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva, proposto por A. L. L., em desfavor de Estado De Goiás, proveniente

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5474498-14.2022.8.09.0132

    5474498-14.2022.8.09.0132

    COMARCA DE POSSE 1ª Vara Cível, Registros Públicos e Ambiental Processo nº: 5474498-14.2022.8.09.0132 Polo ativo: L. A. M. Polo passivo: M. M. S. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará a esta decisão, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO DECISÃO T

    Posse - 1ª Vara Cível, Registros Públicos e AmbientalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5093452-25.2018.8.09.0162

    5093452-25.2018.8.09.0162

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS Gabinete da 4ª Vara Cível (Família e Sucessões) Gabinete: [TELEFONE] - Gabinete Virtual (WhatsApp): [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Rua Alemanha, Quadra 11-A, Lotes 01/15, Parque Esplanada III, Valparaíso de Goiás – GO, [CEP] PROCESSO: 5093452-25.2018.8.09.0162 AUTOR: Banco Do Brasil S A CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91 RÉU: S. C. C. E Confeccoes Ltda-me CPF/CNPJ: 10.960.364/0001-77 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Pr

    Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações