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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5461969-11.2026.8.09.0006

    5461969-11.2026.8.09.0006

    Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª Vara Cível da Comarca de Anápolis E-mail: [E-MAIL] [ENDEREÇO], Centro, Anápolis, [CEP] Processo: 5461969-11.2026.8.09.0006 Requerente: V. L. F. Requerido: A. M. S. F. Esta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de Posse proposta por V. L. F., na qualidade de herdeiro e representante do espólio de N. L. F. e L. C. S.

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO6030857-34.2026.8.09.0051

    6030857-34.2026.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 6030857-34.2026.8.09.0051 Polo ativo: D. P. C. Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença deflagrado em face do Estado de Goiás, oriundo da Ação Civil Pública nº 56459

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5802439-11.2026.8.09.0006

    5802439-11.2026.8.09.0006

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 4ª Vara Cível (UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª) Av. Sen. J. L. D., n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, [CEP], [TELEFONE], balcão virtual - [TELEFONE], e-mail UPJ: [E-MAIL], gabinete virtual - [TELEFONE], e-mail gabinete: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autos n. 5802439-11.2026.8.09.0006 Parte autora/exequente: R. C. M. Parte ré/

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5326315-70.2026.8.09.0000

    5326315-70.2026.8.09.0000

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Segunda Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 5326315-70.2026.8.09.0000 COMARCA DE SANTA HELENA DE GOIÁS RECORRENTE: J. A. A. F. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 33 por J. A. A. F., com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido na mov. 27 pela Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal deste Tribun

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CRIMINALSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO6086854-02.2026.8.09.0051

    6086854-02.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 2° Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Processo nº: 6086854-02.2026.8.09.0051 Polo ativo: R. C. R. Polo passivo: Unimed Goiânia Cooperativa De Trabalho Médico DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS COM PEDIDO TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, ajuizada por R. C. R., em desfavor de UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - U. G., partes já qualificadas. Conforme se extrai dos autos, a parte requerente é beneficiária do plano da ré, contratado em 23 de f

    Goiânia - 2° Núcleo de Justiça 4.0 - SaúdeSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5620459-93.2026.8.09.0051

    5620459-93.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração interpostos em face da decisão proferida por este Juízo, ao fundamento de que o decisum atacado incorreu em omissão e erro material. É o relatório. Decido. 1 Dos Embargos de Declaração É cediço que o recurso de Embargos de Declaração visa apenas o aperfeiçoamento da decisão judicial, viabilizando o acl

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5640636-48.2026.8.09.0158

    5640636-48.2026.8.09.0158

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO Santo Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Avenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, [CEP] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5640636-48.2026.8.09.0158 Recorrentes(s): M. H. A. S. Recorrido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social D E C I S Ã O Esta decisão ser

    Santo Antônio do Descoberto - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5407580-35.2024.8.09.0010

    5407580-35.2024.8.09.0010

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Anicuns 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo n.º 5407580-35.2024.8.09.0010 Requerente: I. M. J., inscrito(a) no CPF/CNPJ n.º: ***.***.***-** Requerido(a): S. M. R. C., inscrito(a) no CPF/CNPJ n.º: ***.***.***-** D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E REPARAÇÃO DE DANOS proposta por I. M. J. em desfavor de S. M. R. C., partes já qualificadas. A pretensão autoral

    Anicuns - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO0403413-20.2013.8.09.0051

    0403413-20.2013.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, [CEP] - Goiânia-GO [TELEFONE] e [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Protocolo nº: 0403413-20.2013.8.09.0051 Requerente(s): M. R. C. G. Requerido(s): MUNICIPIO DE GOIANIA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJSE0007779-04.2018.8.25.0034

    0007779-04.2018.8.25.0034

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 201852101556 NÚMERO ÚNICO: 0007779-04.2018.8.25.0034 EXEQUENTE : S. T. S. ADV. : ALEX DE JESUS SOUZA - OAB: 6550-SE EXECUTADO : [ENDEREÇO]-SE EXECUTADO : C. M. S. ADV. : ANDREA CARLA LIMA DA SILVA - OAB: 29104-PE EXECUTADO : S. S. O. ADV. : ANDREA CARLA LIMA DA SILVA - OAB: 29104-PE EXECUTADO : J. [ENDEREÇO]-PE EXECUTADO : M. O. S. M. ADV. : SONIA VIEIRA DANTAS - OAB: 2706-SE ADV. : IRVING CAVALCANTI FEITOSA - OAB: 6019-SE EXECUTADO : H. F. M. ADV. : SONIA VIEIRA DANTAS - OAB: 2706-SE

    2ª Vara Civel de ItabaianaSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 23/10/20260 citações