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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5677845-81.2026.8.09.0051

    5677845-81.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás [CEP] - [TELEFONE] PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença Processo nº: 5677845-81.2026.8.09.0051 Promovente (s): L. Q. F. S. Promovido (s): Banco Volkswagen S.a. Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO0412583-45.2015.8.09.0148

    0412583-45.2015.8.09.0148

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Petrolina de Goiás Protocolo 0412583-45.2015.8.09.0148 D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença promovido por A. V. A. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, visando à satisfação de obrigação de fazer consistente na implantação de benefício previdenciário de pensão por morte, bem como ao recebimento dos valores retroativos reconhecidos judicialmente. No evento 15, a parte exequente requereu a expedição dos requisitórios pa

    Petrolina de Goiás - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO6064260-50.2026.8.09.0000

    6064260-50.2026.8.09.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6064260-50.2026.8.09.0000 COMARCA DE FAZENDA NOVA AGRAVANTE : BANCO BMG S.A. c AGRAVADO : E. B. C.. RELATOR : DESEMBARGADOR ÁTILA NAVES AMARAL DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por BANCO BMG S.A. contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Fazenda Nova, nos autos da ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por E. B. C.. A

    1ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5693282-65.2026.8.09.0051

    5693282-65.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração interpostos em face da decisão proferida por este Juízo, ao fundamento de que o decisum atacado incorreu em vício de embargalidade É o relatório. Decido. 1 Dos Embargos de Declaração É cediço que o recurso de Embargos de Declaração visa apenas o aperfeiçoamento da decisão judicial, viabilizando o aclar

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5945512-89.2026.8.09.0087

    5945512-89.2026.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Autos: 5945512-89.2026.8.09.0087 Polo Ativo: Sempre Veiculos Ltda Polo Passivo: Banco Votorantim S.a. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por SEMPRE VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.722.940/0005-20, em face de BANCO VOTOR

    Itumbiara - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5488902-80.2026.8.09.0051

    5488902-80.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [E-MAIL] Processo n.º 5488902-80.2026.8.09.0051 Requerente: U. A. M. A. Requerido(a): J. A. S. Dou à presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc. 1. FUNDAMENTAÇÃO. Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS proposta por U. A. M. A. em desfavor de J. A. S. e A. B. B., partes qualificadas nos

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5119662-14.2026.8.09.0072

    5119662-14.2026.8.09.0072

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Inhumas Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo n.º: 5119662-14.2026.8.09.0072 Promovente(s): J. S. G. Promovido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO (Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial) Trata-se de Ação Previdenciá

    Inhumas - Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO0039896-03.2002.8.09.0051

    0039896-03.2002.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás [CEP] - [TELEFONE] PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 0039896-03.2002.8.09.0051 Promovente (s): CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTIDA Promovido (s): IBSEN DE C. J. Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5662531-26.2023.8.09.0011

    5662531-26.2023.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL M. L. [TELEFONE] FAX: [TELEFONE] APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás [CEP] PROTOCOLO Nº: 5662531-26.2023.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: J. G. C. Requerido: L. E. Ltda - Em Recuperacao Judicial DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por J. G.

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5390374-11.2026.8.09.0051

    5390374-11.2026.8.09.0051

    Comarca de Goiânia Estado de Goiás 15ª Vara Cível e Ambiental Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 823, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 [E-MAIL] DECISÃO PROCESSO Nº: 5390374-11.2026.8.09.0051 REQUERENTE (S): A. J. A. C. REQUERIDO (S): S. P. R. E. I. S. Ltda Tratam os presentes autos de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA promovida por A. J. A. C. e R. R. G. em face de SALINAS PREMIUM RESORT EMPREENDIMENTO IMOBI

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações