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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5327001-06.2026.8.09.0051

    5327001-06.2026.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Daniel Maciel Martins Fernandes Processo nº: 5327001-06.2026.8.09.0051 Exequente(s): S. S. Executado(s): N. M. S.a. - Em Recuperacao Judicial DECISÃO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial d

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5739261-88.2026.8.09.0006

    5739261-88.2026.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Anápolis - 5ª Vara Criminal Endereço: [ENDEREÇO] - St. Central, Anápolis - GO, [CEP] Processo: 5739261-88.2026.8.09.0006 Polo Ativo: P. S. M. A. Polo Passivo: G. B. S. DESPACHO Trata-se de queixa-crime oferecida por P. S. M. A. em face de G. B. S., imputando-lhe a suposta prática dos delitos previstos nos artigos 138 e 140, ambos do Código Penal (evento n. 1, fls. 53/66 do pdf). Os presentes autos foram gerados a partir do desmembramento dos autos n. 5610519

    Anápolis - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 5ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJPB0800225-90.2026.8.15.0451

    0800225-90.2026.8.15.0451

    Poder Judiciário do Estado da Paraíba Vara Única da Comarca de Sumé Processo: 0800225-90.2026.8.15.0451 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) [Contra pessoas não identificadas como mulher] AUTORIDADE: M. P. D. E. D. P. -. P. 0. REU: L. D. L. P. B., A. D. B. C. DECISÃO 1. RELATÓRIO Cuida-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba em face de L. D. L. P. B., imputando-lhe a prática, em tese, do delito previsto no art. 129, § 9º e § 12, inciso II, alínea "b", do Código Penal, perpetrado co

    Vara Única de SuméSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5069302-87.2025.8.09.0144

    5069302-87.2025.8.09.0144

    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL N.º 5069302-87.2025.8.09.0144 COMARCA : SILVÂNIA RELATORA : IARA MÁRCIA FRANZONI DE LIMA COSTA – JUÍZA SUBSTITUTA EM 2º GRAU APELANTE : P. C. B. ADVOGADO(A) : ELIAS DE CARVALHO RODRIGUES – OAB/GO 36566 APELADO(A) : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A) : SERVIO TULIO DE BARCELOS – OAB/GO 30261 EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASEP. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PERÍCIA CONTÁBIL DESNECESSÁRIA. JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO. PRESCR

    10ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5392944-04.2025.8.09.0051

    5392944-04.2025.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5392944-04.2025.8.09.0051 Promovente (s): Belcar Caminhões E Máquinas Ltda CPF/CNPJ: 02.212.918/0001-20) Endereço: RODOVIA BR 153, 0, KM 1282, ALTO DA GLORIA, GOIÂNIA, GO, 74815780 Promovido: Primus Transporte Assessoria Servicos E Agronego

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO6128712-96.2024.8.09.0143

    6128712-96.2024.8.09.0143

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de São Miguel do Araguaia 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Juizado das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal - SEEU e Juizado Criminal) Avenida Maranhão, esquina com a Rua 10, s/nº, Setor Alto Alegre, São Miguel do Araguaia - GO, 76590-000 [TELEFONE] / [TELEFONE] / [E-MAIL] Processo: 6128712-96.2024.8.09.0143 Polo ativo: M. P. G. Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvar

    São Miguel do Araguaia - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5142721-72.2026.8.09.0123

    5142721-72.2026.8.09.0123

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Fórum da Comarca de Piracanjuba 2ª Vara Judicial Processo n.: 5142721-72.2026.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Réu: S. R. D. M. SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, ofereceu denúncia em desfavor de S. R. D. M., já qualificado nos autos, por suposta prática do crime previsto no artigo 147, § 1°, do Código Penal c/c artigos 5°, II

    Piracanjuba - Vara CriminalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5955519-54.2026.8.09.0051

    5955519-54.2026.8.09.0051

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 5955519-54.2026.8.09.0051 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTES: A. D. C. EIRELI - ME e M. D. P. F. AGRAVADA : COOPERATIVA DE C. L. A. E DOS ADVOGADOS LTDA-SICOOB CREDIJUR RELATOR : DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO DECISÃO LIMINAR Trata-se de recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de tutela recursal interposto por AMA DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS EIRELI - ME e M. D. P. F., em des

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5915879-40.2026.8.09.0020

    5915879-40.2026.8.09.0020

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Cachoeira Alta Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.° 5915879-40.2026.8.09.0020 Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: O. F. J. Requerido(a): S. L. N. DECISÃO Trata-se de Ação de reintegração de posse c/c indenização por perdas e danos, ajuizada por O. F. J. em desfav

    Cachoeira Alta - Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6071143-60.2026.8.09.0146

    6071143-60.2026.8.09.0146

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6071143-60.2026.8.09.0146 COMARCA DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS AGRAVANTE : R. S. R. AGRAVADO : S. M. R. RELATOR : DES. AURELIANO ALBUQUERQUE AMORIM DECISÃO LIMINAR Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto por R. S. R., em face da decisão inserta na mov. 5 - PJD nº 5987294-93.2026.8.09.0146, proferida pelo Juízo da Comarca de São Luís de Monte

    6ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações