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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

328.394 decisões no catálogo

  1. SentençaTJRN0826178-55.2025.8.20.5106

    0826178-55.2025.8.20.5106

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0826178-55.2025.8.20.5106 REQUERENTE: M. D. C. M. ADVOGADO(A) REQUERENTE: R. A. A. (RN020091), A. T. LOPES DE O. (RN020783), S. L. N. (RN015394) REQUERIDO: BANCO SANTANDER ADVOGADO(A) REQUERIDO: R. L. C. J. (SP390779), V. R. F. (RJ165571), H. J. P. S. (PI012391), G. G. M. (SP188483) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença movida por M. D. C. M. em face de BANCO SANTANDER, para satisfação d

    5ª Vara Cível da Comarca de MossoróSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5320900-64.2026.8.09.0111

    5320900-64.2026.8.09.0111

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara Cível, Família, Infância e Juventude Cível e Infracional, Fazenda Pública da Comarca de Nazário Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Metas - NAJ 1º Grau Processo n.: 5320900-64.2026.8.09.0111 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: F. A. F. Polo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA Vistos, Trata-se de Ação De Concessão De Benefício Assistencial À P

    Nazário - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  3. SentençaTJPB0037262-26.2008.8.15.2001

    0037262-26.2008.8.15.2001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, J. P., [CEP] PROCESSO Nº 0037262-26.2008.8.15.2001 REPRESENTANTE: P. S. I. R. A. EMBARGADO: E. P. D. E. S/A SENTENÇA I. RELATÓRIO Vistos etc. Trata-se de Embargos à Execução opostos por P. S. I. R. A. em face da Execução de Título Extrajudicial (Proc. nº 0020574-86.2008.8.15.2001) promovida por ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A (sucessora po

    1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  4. SentençaTJPB0801921-24.2026.8.15.0141

    0801921-24.2026.8.15.0141

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA Juízo da 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Fórum Desembargador João Sérgio Maia Av. Deputado Américo Maia, s/nº, J. S., Catolé do Rocha - PB - [CEP] [TELEFONE] / 99145-0310; e-mail: [E-MAIL] v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801921-24.2026.8.15.0141 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas] AUTOR: J. A. M. REU: BANCO AGIBANK S/A Vistos etc. RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizaç

    3ª Vara Mista de Catolé do RochaSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5128033-98.2024.8.09.0051

    5128033-98.2024.8.09.0051

    Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1º Grau Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Decreto Judiciário nº 2.758/2026 Gabinete do Juiz Processo nº: 5128033-98.2024.8.09.0051 Exequente(s): M. A. U. Executado(s): E. Q. G. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por M. A. U. em face de E. Q. G., M. G. S. G., P.

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5807804-43.2026.8.09.0007

    5807804-43.2026.8.09.0007

    Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos nº: 5807804-43.2026.8.09.0007 Polo Ativo: D. L. M. | Polo Passivo: Tam Linhas Aereas S/a. | Trata-se de Ação de Reparação de Danos, proposta por D. L. M., em face de Tam Linhas Aéreas S/a., qualificados nos autos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Não há preliminares processuais pendentes de apreciação. Passo ao mérito. Ressalto que a relação jurídica entabulada entre as partes é de consumo, subsumindo-se aos ditames da Lei nº 8.078/90 (Có

    Anápolis - 3º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5071837-72.2026.8.09.0105

    5071837-72.2026.8.09.0105

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível | Comarca de Mineiros Processo: 5071837-72.2026.8.09.0105 Polo ativo: Banco Honda S/a Polo passivo: R. A. M. B. SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão movida por Banco Honda S/A em face de R. A. M. B., referente ao veículo Honda CG 160 Start, placa [PLACA]. Após o deferimento da liminar com anotação no sistema RENAJUD, a diligência de busca e apreensão restou infrutífera, não havendo a citação do promovido. Em seguida, a parte autora manifestou a desistên

    Mineiros - 3ª Vara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5859105-96.2023.8.09.0051

    5859105-96.2023.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia Goiânia - 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal Processo n°: 5859105-96.2023.8.09.0051 Requerente(s)/Exequente(s): Estado De Goias Requerido(s)/Executado(s): I. U. S.a. SENTENÇA Estado de Goiás, por um dos seus procuradores, ajuizou a presente Ação de Execução Fiscal em face de ITAU UNIBANCO S.A., conforme qualificação apresentada. Por meio da petição no evento 46, o exequente in

    Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 3ªSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5961417-90.2026.8.09.0037

    5961417-90.2026.8.09.0037

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina/GO Juizado Especial Cível Processo n.º: 5961417-90.2026.8.09.0037 Parte autora: P. A. Epp Parte ré: B. A. B. SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança proposta por Parceira Agrícola LTDA – EPP., em face de B. A. B., partes devidamente qualificadas. A parte requerente ajuizou a presente ação visando a cobrança da quantia de R$ 28.227,50 (vinte e oito mil, duzentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos) em face da parte requerida. Para in

    Cristalina - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5754386-93.2026.8.09.0007

    5754386-93.2026.8.09.0007

    Número do processo: 5754386-93.2026.8.09.0007 Autor/Exequente: Auris Ltda Réu/Executado: E. C. C. S. Z. SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38). Decido. Trata-se de execução de título extrajudicial sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis. Considerando a informação de que as partes transigiram e a presença dos requisitos legais para tanto, homologo, por sentença (CPC, art. 203, § 1º), o acordo apresentado (mov.12), nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95 e arts. 354 e 487, III, "b", do CPC, para que p

    Anápolis - 4º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações