Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5958999-97.2026.8.09.0032

    5958999-97.2026.8.09.0032

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Héber Carlos de Oliveira AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5958999-97.2026.8.09.0032 COMARCA DE CERES JUIZ DE 1º GRAU: L. A. E. S. 1ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: J. E. M. AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A RELATOR: DESEMBARGADOR HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DE CITAÇÃO. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. FÉ PÚBLICA. PROVA EMPRESTADA SEM PR

    1ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO6082432-03.2026.8.09.9001

    6082432-03.2026.8.09.9001

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS E-mail: [E-MAIL] [TELEFONE] Mandado de Segurança nº 6082432-03.2026.8.09.9001 Relatora: Claudia S. de Andrade (1ª Juíza da 2ª T.R., d) Impetrante: D. B. S. Autoridade Coatora: Juíza de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Trindade-GO Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E EXIGE GARANTIA DO JUÍZO. CABIM

    2ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5286406-62.2026.8.09.0051

    5286406-62.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [E-MAIL] Processo n.º 5286406-62.2026.8.09.0051 Requerente: N. P. E Investimentos Ltda Requerido(a): S. W. 02 Empreendimentos Imobiliários S/a Dou à presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por NE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. em desf

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO6072993-80.2025.8.09.0051

    6072993-80.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Desembargadora Viviane Silva de Moraes Azevedo AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 5910109-70.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: PEFISA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO AGRAVADA: A. L. S. L. RELATORA: DESEMBARGADORA VIVIANE SILVA DE MORAES AZEVEDO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXCLUSÃO DE REGISTRO NO CCS. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE PROVA DE CUMPRIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5362932-80.2020.8.09.0051

    5362932-80.2020.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [E-MAIL] Processo n.º 5362932-80.2020.8.09.0051 Requerente: M. R. P. S. Requerido(a): E. D. L. S. Dou à presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA proposta por M. R. P. S. em desfavor do E. D. L. S. e outros, partes qualificadas nos autos. Intimada pa

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5810914-38.2026.8.09.0011

    5810914-38.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Fernando de Castro Mesquita __________________________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5810914-38.2026.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA AGRAVANTE : M. D. S. AGRAVADA : P. I. I. E COMÉRCIO LTDA. RELATOR : Desembargador FERNANDO DE CASTRO MESQUITA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. HOMOLOGAÇÃO DO VALOR. TAXATIVIDADE MITIGADA. AUSÊNCI

    9ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5322596-24.2026.8.09.0051

    5322596-24.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5322596-24.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE: R. C. N. J. RECORRIDO: L. G. C. P. DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 55 por R. C. N. J., advogado em causa própria, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, em face do acórdão unânime proferido na mov. 33 pela 3ª Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível de

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5842869-64.2026.8.09.0051

    5842869-64.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, [CEP]; E-mail: [E-MAIL]; telefones: (62) 3018-667 e [TELEFONE]. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo: 5842869-64.2026.8.09.0051 Promovente(s): M. N. Promovido(s): Banco Daycoval S.a. DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por M. N. (evento 20) contra a sentença

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJPB0030409-59.2005.8.15.0011

    0030409-59.2005.8.15.0011

    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0030409-59.2005.8.15.0011 DECISÃO 1. RELATÓRIO Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por L. F. A. S. em face de Teledio Telemarketing Ltda., originado de condenação por indenização por danos morais fixada originariamente em R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescida de juros de mora, juros compensatórios, custas e honorários advocatícios (ID 16852761, fls. 62/

    1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina GrandeSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6077206-35.2026.8.09.0168

    6077206-35.2026.8.09.0168

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 1ª Vara Cível End.: [ENDEREÇO], Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás, [CEP] [TELEFONE] e [TELEFONE] | E-mail: [E-MAIL] DECISÃO Processo n°: 6077206-35.2026.8.09.0168 Requerente: S. A. C. S. S. Requerido: E. C. I. Ltda Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se

    Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações