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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

328.394 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5532090-26.2026.8.09.0148

    5532090-26.2026.8.09.0148

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Taquaral de Goiás - Serventia das Fazendas Públicas Telefone/WhatsApp – Geral: [TELEFONE] / Gabinete Virtual: [TELEFONE] [ENDEREÇO], Taquaral de Goiás, [CEP] E-mail institucional da Comarca: [E-MAIL] Processo: 5532090-26.2026.8.09.0148 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: E. F. Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social 4 SENTENÇA Trata-se de ação previ

    Taquaral de Goiás - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  2. SentençaTJPB0801589-78.2019.8.15.0181

    0801589-78.2019.8.15.0181

    Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO N. 0801589-78.2019.8.15.0181 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: J. P. G. REU: BANCO DO BRASIL S. S. R. J. P. G., qualificado nos autos, ajuizou a presente ação ordinária em face do BANCO DO BRASIL S/A, aduzindo que ingressou no serviço público na década de 1980 e que é titular da conta individualizada vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) sob a inscrição

    5ª Vara Mista de GuarabiraSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5837160-83.2026.8.09.0007

    5837160-83.2026.8.09.0007

    Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n.º: 5837160-83.2026.8.09.0007 Polo Ativo: V. B. S. Polo Passivo: P. D. E Logistica S/a Trata-se de ação de cobrança proposta por V. B. S. em desfavor de P. D. E LOGÍSTICA S/A, todos devidamente qualificados nos autos. Em que pese o art. 38 da Lei 9.099/95 dispense a elaboração de relatório, farei uma breve síntese fática. A parte requerente ajuizou a presente demanda de cobrança aduzindo ter exercido atividade de representação comercial autônoma em proveito da parte requ

    Anápolis - 3º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5540123-05.2026.8.09.0051

    5540123-05.2026.8.09.0051

    Comarca de Goiânia 10º Juizado Especial Cível Rua 72, Qd. C-15/19, Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, Sl. 520, 5º Andar, Jardim Goiás, Goiânia/GO, 74.805-480 [E-MAIL] SENTENÇA AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença PROCESSO Nº: 5540123-05.2026.8.09.0051 REQUERENTE (S): R. T. S. M. E Alfaiataria Ltda REQUERIDO (S): Banco Bradesco S.a. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por RED TIES SOCIAL MASCULINA

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5556915-68.2025.8.09.0051

    5556915-68.2025.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 31ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5556915-68.2025.8.09.0051 Requerente/Exequente(s): Z. M. B. S. S/a Requerido/Executado(s): E. T. F. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A em face de E. T. F., ambos devidamente qualificados nos autos. Narra a parte aut

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5061270-47.2026.8.09.0051

    5061270-47.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do 5º Juiz Processo nº: 5061270-47.2026.8.09.0051 Exequente: L. L. P. Executado(a,s): Saneamento De Goias S/a SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, estando as partes devidamente qualificadas nos autos. Após intimada a efetuar o pagamento voluntário do débito exequendo, a parte executada efetuou o depósito integral do montante condenatório, conforme comprovante juntado no evento re

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5673744-19.2024.8.09.0100

    5673744-19.2024.8.09.0100

    Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental — Comarca de Luziânia/GO Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia/GO, [CEP] E-mail: [E-MAIL], Gabinete Virtual: [TELEFONE] 5673744-19.2024.8.09.0100 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciár

    Luziânia - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5545314-31.2026.8.09.0051

    5545314-31.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5545314-31.2026.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Serventia: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª Autor(a): J. A. C. (CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Ré(u): Sociedade Goiana De Cultura (CPF/CNPJ: **.***.***/****-**) A presente decisão servirá autom

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5219695-33.2025.8.09.0044

    5219695-33.2025.8.09.0044

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 5ª Vara das Garantias SENTENÇA Autos n°: 5219695-33.2025.8.09.0044 Autuado(a): J. G. F. L. Trata-se de Inquérito Policial instaurado em desfavor de J. G. F. L., já qualificado, pela prática do crime contido no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Preliminarmente ao oferecimento da denúncia, o ilustre Promotor de Justiça e o investigado celebraram acordo de não persecução penal – ANPP (evento 34), o qual foi devidamente homologado pelo Juízo

    Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5028125-32.2021.8.09.0097

    5028125-32.2021.8.09.0097

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Jussara 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) [ENDEREÇO] (esquina com a Rua General C. S.), no Setor São Francisco, Jussara - GO Email: [E-MAIL] / [TELEFONE] Processo n.º: 5028125-32.2021.8.09.0097 Promovente: L. A. F. Promovido: Municipio De Santa Fe De Goias S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por L. A. F. em face do MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DE GOIÁS, partes qualificadas nos autos. Expedi

    Jussara - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações