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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

746.356 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5197963-51.2026.8.09.0079

    5197963-51.2026.8.09.0079

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPURANGA Gabinete virtual: [TELEFONE] - Balcão virtual: [TELEFONE] Processo nº: 5197963-51.2026.8.09.0079 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: M. F. L. Polo Passivo: Banco Itau Consignado S.a. Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial, inclusive, carta precatória, nos termos do art. 1

    Itapuranga - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5010420-81.2020.8.24.0018

    5010420-81.2020.8.24.0018

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5010420-81.2020.8.24.0018/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por MUNICÍPIO DE CHAPECÓ/SC contra a sentença proferida nos autos da Ação de Execução Fiscal, proposta pela parte apelante em face de C. D. L. D. S. , que tramitou perante o Juízo da Unidade Estadual de Execuções Fiscais de Baixo Valor, nos seguintes termos ( evento 66, SENT1 ): 1 Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE CHAPECÓ-SC contra C. D. L. D. S.

    10º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. CLEUSA MARIA CARDOSOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF60005354-13.2007.4.01.3810

    0005354-13.2007.4.01.3810

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 0005354-13.2007.4.01.3810/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0005354-13.2007.4.01.3810/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para condenar a instituição financeira à restituição de valores à parte autora das diferenças existentes entre os expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, acrescidas de correção monetária e ju

    3ª TurmaRel. ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5089569-73.2026.8.24.0000

    5089569-73.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5089569-73.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por A. P. P. contra decisão proferida pelo Juízo do 2º Juízo da Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital que, na Execução de Título Extrajudicial n. 5026956-45.2026.8.24.0023 , movida por A. N. M. , não conheceu dos embargos à execução apresentados como petição intermediária, por considerar inescusável

    6ª Câmara de Direito CivilRel. EDUARDO MATTOS GALLO JUNIORJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5428002-74.2025.8.09.0049

    5428002-74.2025.8.09.0049

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5428002-74.2025.8.09.0049 COMARCA DE GOIANÉSIA AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA AGRAVADA: S. M. P. DECISÃO Trata-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto na mov. 57 pelo MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA, regularmente representado, com fundamento no art. 102, III, “a”, da CF, em face do acórdão unânime proferido na mov. 52 pela 1ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível desta Corte, sob

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5131733-29.2020.8.09.0017

    5131733-29.2020.8.09.0017

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bela Vista de Goiás B. V. G. - Vara Cível7 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5131733-29.2020.8.09.0017 Polo Ativo: C. R. X. Polo Passivo: Instituto De Tecnologia E Educacao De Goias Eireli Me DECISÃO (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MAN

    Bela Vista de Goiás - Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTJDFT0712009-53.2025.8.07.0018

    0712009-53.2025.8.07.0018

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0712009-53.2025.8.07.0018 AGRAVANTE: METALÚRGICA MCP LTDA AGRAVADA: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP DESPACHO Agravo da decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do re

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF60005361-58.2009.4.01.3802

    0005361-58.2009.4.01.3802

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Avenida Álvares Cabral, 1741, 9º Andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-008 - Fone: (31)3501-1051 - www.trf6.jus.br - Email: gab.dolzany.dacosta@trf6.jus.br Apelação Cível Nº 0005361-58.2009.4.01.3802/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0005361-58.2009.4.01.3802/ MG DESPACHO/DECISÃO Intimem-se o(a)(s) advogado(a)(s) CELSO GOULART MANNRICH , para que providencie(m) a validação de seu(s) cadastro(s) no sistema Eproc, possibilitando, assim, o regular recebimen

    3ª TurmaRel. MARCELO DOLZANY DA COSTAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5617690-12.2026.8.09.0149

    5617690-12.2026.8.09.0149

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE TRINDADE - 1ª VARA CÍVEL E-mail: [E-MAIL] – Telefone/[TELEFONE] Rua E, [ENDEREÇO], Setor Recanto do Lago, Trindade – GO. Processo: 5617690-12.2026.8.09.0149 Demandante (s): Banco C6 S.a. Demandado (s): I. C. O. SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a escrivania afixar selo de autenti

    Trindade - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5090113-61.2026.8.24.0000

    5090113-61.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5090113-61.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela de urgência recursal, interposto por A. C. S. M. contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Abelardo Luz nos autos da execução de título extrajudicial n. 0300405-87.2018.8.24.0001, promovida por Banco do Brasil S.A. em desfavor dela e de N. S. J. , que rejeitou a arguição de impenhorabilidade dos ativos financeiros de R$

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. JABER FARAH FILHOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações