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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

328.394 decisões no catálogo

  1. SentençaTJPB0801344-52.2021.8.15.0131

    0801344-52.2021.8.15.0131

    Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cajazeiras PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0801344-52.2021.8.15.0131 [Usucapião Extraordinária]. AUTOR: V. X. M.. REU: COMPANHIA ESTADUAL DE H. P. C., TETTO SPE 1 GESTAO DE RECEBIVEIS LTDA. SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por V. X. M. em face da COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR – CEHAP, posteriormente integrada pela TETTO SPE 1 GESTÃO DE RECEBÍVEIS LTDA, objetivando a declaração de aquisição originária da prop

    4ª Vara Mista de CajazeirasSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  2. SentençaTJRN0855157-03.2015.8.20.5001

    0855157-03.2015.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Candelária, NATAL - RN - [CEP] WhatsApp Business: [TELEFONE] Processo n.º 0855157-03.2015.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: J. N. M. e outros Demandado: M. N. C. S. DECISÃO Embargos de declaração opostos por J. N. M. E V. H. C. M., contra a decisão de ID. Num. 196220836 que tornou sem efeito a decisão de ID. Num. 169056746 que reconheceu a fraude à execução, diante do reconhecimento do 'error i

    1ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5342399-90.2026.8.09.0051

    5342399-90.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) Processo: 5342399-90.2026.8.09.0051 Requerente:J. B. Requerido(a):Estado De Goias e Outro PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, da Lei nº 9.099/95). Versam, os autos, sobre Ação de Indenização por Danos Morais, em que se busca o reconhecimento de responsabilidade civil dos entes públicos, por conduta omissiva, o que resultou em danos morais indenizáveis por "ricoch

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5469417-11.2025.8.09.0090

    5469417-11.2025.8.09.0090

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Jandaia - Vara Criminal Processo................: 5469417-11.2025.8.09.0090 Classe ....................: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - P. O. Parte(s) Autora........: MINISTERIO PUBLICO (Parte(s) Vitima.:....: Policia Civil Do Estado De Goias (Parte(s) ré(s).........: K. C. S. T. B. S. Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação,

    Jandaia - Vara CriminalSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  5. SentençaTJPB0802207-55.2026.8.15.3001

    0802207-55.2026.8.15.3001

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa I. e Água Branca [ENDEREÇO], Centro, PRINCESA ISABEL - PB - [CEP] - ( ) Processo: 0802207-55.2026.8.15.3001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Piso Salarial] AUTOR: C. R. F. P. D. Advogado do(a) AUTOR: ARISTOTELES VENANCIO PIAUI - PB23794 REU: MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL SENTENÇA Vistos etc. I - RELATÓRIO Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9099/95. II – FUNDAMENTAÇÃO(ART.93, INCISO

    1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água BrancaSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0813764-98.2020.8.20.5106

    0813764-98.2020.8.20.5106

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró [ENDEREÇO], Térreo, P. C. S., MOSSORÓ - RN - [CEP] Processo nº 0813764-98.2020.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: J. E. M. REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente busca a efetivação da obrigação de fazer imposta ao IPERN, consistente na suspensão definitiva dos des

    3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de MossoróSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0803312-37.2026.8.20.5100

    0803312-37.2026.8.20.5100

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu [ENDEREÇO], A. F., AÇU - RN - [CEP] Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803312-37.2026.8.20.5100 SENTENÇA I – Relatório. Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Empréstimo Consignado c/c Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais proposta por E. V. B. G., neste ato representada pela sua genitora, Sra. E. G. S., contra Banco C6 Consignado S.A, objetivando, em síntese, a declaração de nulidade do contrato ora impugnado, com a

    3ª Vara da Comarca de AssuSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5594896-61.2023.8.09.0097

    5594896-61.2023.8.09.0097

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Jussara 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) [ENDEREÇO] (esquina com a Rua General C. S.), no Setor São Francisco, Jussara - GO Email: [E-MAIL] / [TELEFONE] Processo n.º: 5594896-61.2023.8.09.0097 Promovente: GLUCK COMPANHIA SECURITIZADORA S/A (CESSIONÁRIO) Promovido: Estado De Goias S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por GLUCK COMPANHIA SECURATIZADORA S/A em face do ESTADO DE GOIÁS, p

    Jussara - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  9. SentençaTJRN0801408-76.2022.8.20.5114

    0801408-76.2022.8.20.5114

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Canguaretama [ENDEREÇO], Centro, Canguaretama/RN - [CEP] Telefone/[TELEFONE] / E-mail: [E-MAIL] Processo nº 0801408-76.2022.8.20.5114 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: E. C. M. C. LTDA - ME Requerido (a): MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO - RN, por seu representante legal DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública deflagrado por Evalux Comércio de Material de Construção Ltda

    1ª Vara da Comarca de CanguaretamaSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5594243-89.2026.8.09.0150

    5594243-89.2026.8.09.0150

    M. A. C. S. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Trindade Juizado Especial Cível e Criminal Processo nº: 5594243-89.2026.8.09.0150 Promovente: A. P. D. S. Promovido: Banco Pan S.a. PROJETO DE SENTENÇA EMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Jul

    Trindade - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações