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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

328.394 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5274074-58.2026.8.09.0085

    5274074-58.2026.8.09.0085

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITAPURANGA 1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE E FAMÍLIA E SUCESSÕES) Gabinete virtual: [TELEFONE] - Balcão virtual: [TELEFONE] Processo nº 5274074-58.2026.8.09.0085 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Polo ativo: J. G. R. Polo passivo: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a. Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, car

    Itapuranga - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5629713-11.2020.8.09.0113

    5629713-11.2020.8.09.0113

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Niquelândia – Vara Cível Gabinete do Juiz Telefone/Whastapp: [TELEFONE] – e-mail: [E-MAIL] Autos do Processo:5629713-11.2020.8.09.0113 Autor (s): M. L. M. Requerido (s): I. U. S. SENTENÇA I- Relatório Trata-se de Ação Declaratória De Inexistência De Relação Jurídica C/C Restituição De Indébito e Indenização Por Danos Morais Com Pedido De Tutela De Urgência, ajuizada por M. L. M. em face de Itaú Unibanco S.A., todos qualificados nos autos. No curso do process

    Niquelândia - Vara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5635963-94.2026.8.09.0066

    5635963-94.2026.8.09.0066

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiás - Juizado Especial Cível [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.: 5635963-94.2026.8.09.0066 Polo Ativo: A. P. C. Polo Passivo: J. C. A. PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por A. P. C. em face de J. C. A., partes qualificadas nos autos. A parte requerente alega ser credora da quantia originária de R$ 950,00 (novece

    Goiás - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5872483-58.2025.8.09.0178

    5872483-58.2025.8.09.0178

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Maurilândia Estado de Goiás Gabinete do Juizado Especial Cível de Maurilândia Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Processo: 5872483-58.2025.8.09.0178 Polo ativo: E. A. L. Polo passivo: Banco Bradesco S.a. SENTENÇA Dispensado o relatório formal, nos termos autorizados pelo artigo 38 d

    Maurilândia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5372061-58.2025.8.09.0076

    5372061-58.2025.8.09.0076

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de IPORÁ [ENDEREÇO], , CENTRO, IPORA-Goiás, 76200000, Iporá - Vara das Fazendas Públicas [TELEFONE] [E-MAIL] Autos: 5372061-58.2025.8.09.0076 Polo ativo: E. L. L. Polo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA A presente decisão serve como MANDADO/OFÍCIO/CARTA e qualquer outro expediente necessário ao cumprimento, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial Trata-se de ação de concessão de b

    Iporá - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5734879-92.2025.8.09.0101

    5734879-92.2025.8.09.0101

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal SENTENÇA Processo: 5734879-92.2025.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: M. H. P. A. Requerido: N. P. S.a. - Instituicao De Pagamento Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou A

    Luziânia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5597130-52.2026.8.09.0051

    5597130-52.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos : 5597130-52.2026.8.09.0051 Promovente(s) : R. O. F. Promovido(s) : Município de Goiânia S E N T E N Ç A (Laudo) Cuida-se de ação declaratória c/c obrigação de fazer e cobrança, em que a parte requerente, R. O. F., já qualificada nos autos, objetiva, por parte do Município de Goiânia, o reconhecimento do direito aos reposicionamentos em níveis/referências fun

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5873819-95.2025.8.09.0017

    5873819-95.2025.8.09.0017

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás B. V. G. B. V. G. - Vara Cível Rua 05, , RESIDENCIAL VIA FLORES, B. V. G. - Goiás, [CEP] | Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Processo n.: 5873819-95.2025.8.09.0017 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo: W. C. A. Polo Passivo: Pagseguro Internet Instituicao De Pagamento S.a. SENTENÇA (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedi

    Bela Vista de Goiás - Vara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  9. SentençaTJRN0801716-06.2026.8.20.5104

    0801716-06.2026.8.20.5104

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara [ENDEREÇO], Alto do F., J. C. - RN - [CEP] Processo nº: 0801716-06.2026.8.20.5104 Autor: M. V. C. Réu: MUNICIPIO DE JANDAIRA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Trata-se de ação de reconhecimento de progressão funcional cumulada com cobrança de diferenças remuneratórias, ajuizada por M. V. C. em face do MUN

    Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de João Câmara - 2ª VaraSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  10. SentençaTJRN0802102-36.2026.8.20.5104

    0802102-36.2026.8.20.5104

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara [ENDEREÇO], Alto do F., J. C. - RN - [CEP] Processo nº: 0802102-36.2026.8.20.5104 Autor: O. F. C. Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995, aplicado por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Necessário se faz, todavia, breve síntese da pretensão encartada na exordial. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL ajuizada por O. F. C. em

    Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de João Câmara - 2ª VaraSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações