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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

746.356 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6079241-49.2026.8.09.0044

    6079241-49.2026.8.09.0044

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE FORMOSA JUIZADO DAS FAZENDAS PÚBLICAS [ENDEREÇO], Parque Laguna II, Formosa/GO, [CEP] Balcão Virtual: [TELEFONE] WhatsApp, E-mail: [E-MAIL] DECISÃO Processo: 6079241-49.2026.8.09.0044 Polo ativo: M. M. L. Polo passivo: Municipio De Formosa Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por M. M. L. em face do Município de Formosa, ambos qualificados. Alega a parte

    Formosa - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF66007989-14.2026.4.06.9999

    6007989-14.2026.4.06.9999

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 6007989-14.2026.4.06.9999/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda que envolve interesse de pessoa incapaz. Nos termos do art. 178, do Código de Processo Civil, ouça-se o Ministério Público Federal. Após, refaça-se a conclusão dos autos. Belo Horizonte, data da assinatura. Documento eletrônico assinado por EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA, Desembargador Federal Relator , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro d

    1ª Turma - PREV/SERVRel. EDILSON VITORELLI DINIZ LIMAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5726267-87.2023.8.09.0085

    5726267-87.2023.8.09.0085

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5726267-87.2023.8.09.0085 COMARCA DE ITAPURANGA RECORRENTE: G. G. F. J. RECORRIDO: A. J. Q. DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 219 por G. G. F. J., qualificado e regularmente representado, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da CF, em face do acórdão unânime proferido na mov. 201 pela 2ª Turma Julgadora da 10ª Câmara Cível desta Corte

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO6014919-85.2026.8.09.0087

    6014919-85.2026.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 6014919-85.2026.8.09.0087 COMARCA DE ITUMBIARA AGRAVANTES: M. F. S. E S. M. F. AGRAVADO: G. S. G. E CONSTRUÇÃO LTDA. RELATORA: Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE DECISÃO LIMINAR Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por M. F. S. E S. M. F., em sede do Cumprimento de Sentença requerido em seu desfa

    7ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJPB0854250-64.2023.8.15.2001

    0854250-64.2023.8.15.2001

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV J. M., S/N, - até 999/1000, CENTRO, J. P. - PB - [CEP] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0854250-64.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Rescisão / Resolução] AUTOR: V. L. A. F. REU: S. B. M. P. LTDA, FR SERVICOS DE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de análise da petição protocolada pela parte promovente sob o ID 169248229, intitulada com

    13ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTJES5023943-54.2026.8.08.0000

    5023943-54.2026.8.08.0000

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de 1ª Câmara Cível Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5023943-54.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) RELATOR: GABINETE DO DESEMBARGADOR EDER PONTES DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO (IASES) em face da decisão interlocutória (id 108792139) proferida pe

    1ª Câmara CívelRel. CARLOS MAGNO MOULIN LIMAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5005773-56.2024.8.24.0033

    5005773-56.2024.8.24.0033

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Criminal Nº 5005773-56.2024.8.24.0033/ SC DESPACHO/DECISÃO W. R. D. interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 26, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 19, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, o recorrente sustenta ofensa ao art. 28-A, § 10, do Código de Processo Penal e ao art. 563 do mesmo diploma legal, ao argu

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO6042290-35.2026.8.09.0051

    6042290-35.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, partes qualificadas, sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Verifica-se que o(a) procurador(a) da parte autora, embora devidamente intimado(a) a dar andamento regular ao processo, permaneceu inerte. Pois bem, em situações análogas este juízo perfilhava o entendimento pela necessidade de prévia intimação pessoal da parte autora para impulsionar o processo,

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5000820-93.2023.8.24.0256

    5000820-93.2023.8.24.0256

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Presidência da 1ª Turma Recursal (Gestor) Rua Presidente Coutinho, 232, 3º andar - Bairro: centro - CEP: 88015-230 - Fone: (48)3287-8402 - Email: turmasrecursais@tjsc.jus.br RECURSO CÍVEL Nº 5000820-93.2023.8.24.0256/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo ESTADO DE SANTA CATARINA (evento 160, RECEXTRA1) contra acórdão da 1ª Turma Recursal que negou provimento ao recurso inominado, mantendo a sentença que determinou o fornecimento do me

    Presidência da 1ª Turma Recursal (Gestor)Rel. EDUARDO CAMARGOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5577850-31.2026.8.09.0137

    5577850-31.2026.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível [ENDEREÇO], QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - [CEP] - [TELEFONE] - e-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5577850-31.2026.8.09.0137 Exequente: Sociedade Dos A. P. C. Executado: A. M. O. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada por Sociedade Dos Amigos Do Parque Do Cerrado, em d

    Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações