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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5823236-70.2026.8.09.0050

    5823236-70.2026.8.09.0050

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goianésia Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal [ENDEREÇO], Setor Universitário, [CEP] Processo nº: 5823236-70.2026.8.09.0050 Reclamante: C. M. L. Reclamado(a): Instituto De Assistencia Dos Servidores Publicos Do Estado De Goias - Ipasgo DECISÃO Da análise da decisão que deferiu a tutela de urgência no evento 25, verifico que, por equívoco material, deixou de constar, em sua parte dispositiva, o prazo para cumprimento da obrigação imposta à parte requerida. Assim, a fim de sa

    Goianésia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5967242-70.2026.8.09.0051

    5967242-70.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás [ENDEREÇO] - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 10ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Altamiro Garcia Filho AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 5967242-70.2026.8.09.0051 COMARCA: Goiânia AGRAVANTE: F. C. S. Ltda. AGRAVADO: Banco Bradesco S.A. RELATOR: Desembargador Altamiro Garcia Filho Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RESTRIÇÃO RENAJUD. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de

    10ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5663058-57.2020.8.09.0051

    5663058-57.2020.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 1ª Vara Criminal de Reclusão e Detenção Processo n.: 5663058-57.2020.8.09.0051 Autuado/acusado(a)(s): R. V. D. DECISÃO Trata-se de sentença condenatória prolatada em desfavor de [ENDEREÇO], caput, da Lei n.º 11.343/2006, tendo sido condenado à pena de 2 (dois) anos, 11 (onze) meses e 1 (um) dia de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 243 (duzentos e quarenta e três) dias-multa. A pena privativa de liberdade foi subst

    Goiânia - 1ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 1ª, 3ª, 6ª e 7ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO6062681-11.2026.8.09.0051

    6062681-11.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª Câmara Cível ([E-MAIL]) Gabinete do Desembargador Sérgio Brito Teixeira e Silva AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6062681-11.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: S. C. G. AGRAVADO: G VIAGEM E TURISMO LTDA. RELATOR: DES. SÉRGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO FIXADA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA MATERIAL. IMPO

    3ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO6011540-73.2026.8.09.0011

    6011540-73.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GABINETE DO DESEMBARGADOR MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA e-mail: [E-MAIL] - [TELEFONE] AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 6011540-73.2026.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 5ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: S. S. L. AGRAVADA: I. A. O. RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por S. S. L. contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia, Dr. P. A. A. F., nos autos da ação d

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5691281-78.2024.8.09.0051

    5691281-78.2024.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração interpostos em face da decisão que ratificou a homologação dos cálculos da parte exequente, sob o argumento de que este Juízo incorreu em vícios de embargabilidade. É o relatório. Decido. Pois bem. Conforme relatado em linhas pretéritas, após o recebimento da inicial, a parte autora interpôs Em

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5318180-51.2026.8.09.0006

    5318180-51.2026.8.09.0006

    Comarca de Anápolis 6ª Vara Cível Processo n°: 5318180-51.2026.8.09.0006 DECISÃO Trata-se de Tutela de Urgência em Caráter Antecedente ajuizada por V. A. S. em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Decisão que deferiu em parte a tutela de urgência antecipada antecedente para determinar que o requerido apresentasse o orçamento/proposta assinada e o contrato de financiamento assinado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de estipulação de multa, acostada à mov. 16. A parte ré apresentou contestação à mov. 25.

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5648218-13.2026.8.09.0025

    5648218-13.2026.8.09.0025

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Caldas Novas [ENDEREÇO] - Quadra 1A, S/N - Itagai III, Caldas Novas - GO, 75690-000 E-mail: [E-MAIL] Protocolo nº 5648218-13.2026.8.09.0025 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente: V. M. A. Promovido(a): E. M. Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, int

    Caldas Novas - 2º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5399128-20.2018.8.09.0051

    5399128-20.2018.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - Unidade de Processamento Judicial da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Gabinete da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esquina c/ Rua PL-03, sala 223, Parque Lozandes, [CEP] - Goiânia-GO - [TELEFONE] - email: [E-MAIL] lpProcesso digital: 5399128-20.2018.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Deci

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJPB0800233-75.2025.8.15.0201

    0800233-75.2025.8.15.0201

    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800233-75.2025.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública deflagrado por M. G. O. em face do Município de Ingá, com esteio no título executivo judicial transitado em julgado nos presentes autos virtuais. Conforme se extrai do processado, a pretensão inaugural de cobrança foi julgada parcialmente procedente pelo juízo de primeiro grau (ID 111357327). Naquela opor

    1ª Vara Mista de IngáSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações