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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

328.394 decisões no catálogo

  1. SentençaTJRN0802594-95.2026.8.20.5114

    0802594-95.2026.8.20.5114

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Canguaretama [ENDEREÇO], Centro, CANGUARETAMA - RN - [CEP] Processo: 0802594-95.2026.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I. B. S. REU: BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA Vistos. I - RELATÓRIO I. B. S., qualificada na inicial, ajuizou AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de BANCO BRADESCO S.A., igualmente qualificado. Alega, em síntese, que recebe seus proventos e realiza suas movimentações financeiras

    2ª Vara da Comarca de CanguaretamaSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO6052104-71.2026.8.09.0051

    6052104-71.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de Goiânia Rua 72, Quadra C-15/19, Fórum Desembargador F. T. R., Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 3º Andar, Sala 38, Jardim Goiás, Goiânia/GO [CEP] Gabinete Virtual: [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] SENTENÇA Processo nº : 6052104-71.2026.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5300483-96.2026.8.09.0012

    5300483-96.2026.8.09.0012

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos Digitais nº: 5300483-96.2026.8.09.0012 Polo ativo: G. C. S. Polo passivo: Sc Servicos Veterinarios Ltda Valor da causa: 20.504,29 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. MÉRITO. FUNDAMENTAÇÃO De início, importante ressaltar que a relação havida entre as partes é nitidamente de consumo, encontrando, portanto, amparo no Código de Defesa do Consumidor. Neste cenário, oportuna a inversão do

    Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3ºSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO6072791-69.2026.8.09.0051

    6072791-69.2026.8.09.0051

    COMARCA DE GOIÂNIA - 3.º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia - [ENDEREÇO]-480 - 4.º andar- [TELEFONE] E-mail oficial da secretaria: [E-MAIL] E-mail oficial do gabinete: [E-MAIL] Processo n.º: 6072791-69.2026.8.09.0051 Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Homologação da Transação Extrajudicial Promovente: Trie Solucoes Financeiras Go

    Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0881082-83.2024.8.20.5001

    0881082-83.2024.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Cidade Alta, NATAL - RN - [CEP] [TELEFONE] - Email: [E-MAIL] Processo: 0881082-83.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: M. M. F. S. REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA A exequente ajuizou o presente cumprimento individual de sentença oriunda de ação coletiva, instruindo a petição inicial com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (

    3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  6. SentençaTJPB0800884-96.2026.8.15.0161

    0800884-96.2026.8.15.0161

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité [ENDEREÇO], Centro, CUITÉ - PB - [CEP] CUITÉ TERMO DE AUDIÊNCIA Processo: 0800884-96.2026.8.15.0161 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Data e hora de realização: 2026-10-21 06:58:05.964 AUTOR: C. E. M. S. Presentes: Juiz de Direito: Dr. Fábio Brito de Faria Partes: ausentes Aberta a audiência, foi constata a ausência das partes, que devidamente intimadas não compareceram nem apresentaram justificativa. Em seguida, pelo MM Juiz foi proferida a segu

    2ª Vara Mista de CuitéSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  7. SentençaTJSE5000778-78.2026.8.25.0040

    5000778-78.2026.8.25.0040

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000778-78.2026.8.25.0040/SE AUTOR : M. A. B. S. F. ADVOGADO(A) : ERIVALDO MACEDO MENDES (OAB SE003512) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB SE001600) SENTENÇA Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por M. A. B. S. F. para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica e a nulidade das cont

    Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de LagartoSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5803145-53.2026.8.09.0051

    5803145-53.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] SENTENÇA Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. Alega a parte autora, em síntese, que compõe o quadro de servidores administrativos do ente público requerido, mas que, levando-se em consideração o lapso temporal transcorrido desde o seu ingresso na carreira e o preenchimento de todos pressupostos exigidos

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO0423838-38.2015.8.09.0006

    0423838-38.2015.8.09.0006

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 1ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Castro Ferreira Gabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223 Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137 Atendimento UPJ: 3902-8878 - 3902/8879 WhatsApp Gabinete: [TELEFONE] Autos nº 0423838-38.2015.8.09.0006 Polo Ativo: N. S. M. Polo Passivo: E. A. G. A. (representado por A. R. A.), L. D. S. e P. B. S. SENTENÇA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  10. SentençaTJPB0843274-27.2025.8.15.2001

    0843274-27.2025.8.15.2001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Regime de Jurisdição Conjunta 1º, 2º, 3º e 4º Juizados Especiais da Fazenda Pública da Região Metropolitana da Capital Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto [ENDEREÇO], Centro, J. P. - PB, [CEP]. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Polo ativo: F. P. V. S. Polo passivo: ESTADO DA PARAÍBA SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária de cobrança e conversão de licença especial em pecúnia, ajuizada por F. P. V. S. em face do ESTADO DA PARAÍBA

    2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações